PREVIDÊNCIA PRIVADA

 Aline de Araújo

Ariel Saldanha

Gabriel Dumont

João Fernando

Lucas Ernani

Robertha Cunha

 Acadêmicos do Curso de Graduação em Ciências Atuariais - UFF

 Introdução:

Foi no século XIX que surgiu a "previdência privada" brasileira inaugurada com a criação do MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado - proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo.

A Previdência privada, também chamada de Previdência complementar, pode ser definida como uma forma de seguro contratado, como uma forma de garantir uma renda futura. É uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De uma forma mais simplificada, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Em suma, a Previdência Privada é o modo que você tem a disposição para construir todos os dias o seu futuro bem estar social, econômico e financeiro que não poderá ser suprido pelo setor público.

Discussões sobre envelhecimento das populações e reforma dos sistemas de previdência atualmente são muito frequentes no mundo todo. Isso reforça a necessidade de planejar uma reserva financeira para a aposentadoria, já que anos últimos anos a expectativa de vida do homem aumentou, e a tendência é continuar. No Brasil, por exemplo, de 1980 para 2002, ela cresceu de 62,5 para 71 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além do fato de que com a idade, alguns custos adicionais chegam como o gasto com remédios ou das altas mensalidades dos convênios médicos. É importante, portanto, pensar em como garantir uma boa renda na própria aposentadoria, além da aposentadoria paga pela Previdência Social.

Desenvolvimento:

 A previdência privada é uma aposentadoria opcional e voluntária, também conhecida como Previdência complementar. É uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao beneficiário, em que se acumulam recursos que serão transformados em fonte de renda, para uma aposentadoria futura, preservando o padrão de vida do beneficiário. Trata-se de um investimento em longo prazo, fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do Governo Federal.

O valor do prêmio (prestação paga pelo beneficiário) é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. O beneficiário escolhe o tipo de plano, o valor da contribuição deposita esta quantia mensal pré-estabelecida durante um longo período de tempo (em geral, de20 a35 anos).

Depois desse período de contribuição começa a receber o benefício, definindo o tipo de renda em que quer receber sendo elas: vitalícia (recebe uma pensão mensal enquanto viver, ou seja, ao haver o falecimento o benefício cessa imediatamente, independente de eventuais “saldos remanescentes”) ou temporária (recebe uma pensão por um período determinado também cessando o beneficio em caso de morte mesmo que haja “saldo remanescente”). Os resgates antes do prazo final variam de acordo com as normas de cada instituição.

 TIPOS:

No Brasil há dois tipos de plano de previdência: a fechada e a aberta.

Fechada:

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), conhecidas como fundos de pensão são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos, fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). São destinados a grupos de trabalhadores de determinada empresa ou entidade de classe, responsáveis por administrá-los. De uma forma simplificada, nesses planos o trabalhador contribui mensalmente com uma parte do salário e a empresa complementa o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Em alguns raros casos, a empresa arca com o custo de toda a contribuição.

 Aberta:

As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são instituições com fins lucrativos que administram planos de previdência individuais e coletivos. São fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das entidades para apuração dos valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação. Vale ressaltar que os planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa física mesmo que não tenha vínculo empregatício.

Geralmente, esses planos são mantidos por bancos, seguradoras e outras instituições financeiras em duas modalidades principais: o PGBL e o VGBL, que oferecem benefícios como aposentadoria, renda e pecúlio por invalidez ou morte.

 PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

O PGBL é um produto de Previdência Complementar bastante flexível, que permite que os recursos aplicados no plano sejam resgatados (respeitando-se o prazo de carência).

É o ideal para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda, pois ele é dedutível em até 12% da base tributável do IR. Em outras palavras, sobre o que foi investido mais os rendimentos.

Embora seja flexível, no momento do resgate, e também no momento do recebimento da renda, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o total resgatado, conforme legislação vigente.

 VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

O VGBL é um seguro de vida que garante cobertura em caso de sobrevivência, funcionando como um plano de previdência. Periodicamente o cliente realiza aportes (contribuições) para o plano, que são aplicados em Fundos de Investimento - FIC. Ao longo do tempo, o dinheiro vai rendendo e formando uma reserva. Ao atingir a idade escolhida para se aposentar, o cliente poderá optar por receber sua renda em uma parcela única ou em quantias mensais. Vale lembrar que a idade de aposentadoria escolhida precisa coincidir com a idade da aposentadoria pelo INSS

O VGBL é ideal para pessoas que fazem a declaração simplificada de IR, para profissionais liberais e/ou para quem já contribui com 12%, pois não é dedutível do Imposto de Renda. O IR incide sobre os rendimentos obtidos e é proporcional à quantia retirada. É o plano preferido dos brasileiros, representando cerca de 67% do montante total investido.

 Diferenças, Vantagens e Desvantagens

Basicamente a diferença entre o PGBL e o VGBL é a tributação. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

 Vantagens desses dois tipos:

  • Dedução no Imposto de Renda,no caso dos planos PGBL;
  • No caso dos planos VGBL, a tributação do IR se dá apenas no rendimento deste plano e não no montante aplicado, como ocorre no PGBL;
  • Torna-se uma poupança para a aposentadoria do investidor;
  • É possível resgatar o investimento antes do prazo final;
  • Opção de, ao término do período de pagamento, resgatar todo o investimento feito ou então mensalmente;
  • Em caso de falência da empresa, os investimentos feitos nela podem passar para outra instituição, o que diminui os riscos desta atividade;
  • É possível migrar o plano de previdência para outra empresa, desde que seja a mesma categoria e
  • Beneficiário do plano não precisa ser necessariamente o investidor, mas alguém indicado por ele.

 Desvantagens:

  • No momento do resgate de planos PGBL, o imposto pago é sobre o total investido;
  • É cobrada taxa de administração, além de carregamento (aporte de recurso) ou saída (resgate) dependendo da instituição em que o seguro foi contratado. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o órgão com a função de regular o regime.

 Características gerais de PGBL e VGBL

 

PGBL

VGBL

Quanto rende

Não existe a garantia de uma rentabilidade mínima. Por outro lado, todo o rendimento obtido no período é repassado ao integrante do plano.

Não existe a garantia de uma rentabilidade mínima e o rendimento obtido é repassado integralmente ao participante.

Como transferir recursos

Pode ser transferido para outra operadora, desde que seja por um plano similar.

Pode ser transferido para outra operadora, desde que seja por um plano similar.

Como resgatar o dinheiro

O resgate é possível dentro do prazo a cada período de 60 dias. O saque pode ser feito em uma parcela única ou ser transformado em renda mensal.

O primeiro saque pode ser feito em período que varia de dois meses a dois anos. Após esse período, a cada 60 dias.

Quanto é a taxa de carregamento**

Chega a até 5% sobre o valor dos depósitos. A média de mercado é de 3%.

Chega a até 5% sobre o valor dos depósitos. A média de mercado é de 3%.

Quanto é a taxa de administração**

Varia, na média, entre 1,5 e 2% ao ano.

Varia, na média, entre 1,5 e 2% ao ano.

Imposto de Renda

Até 12% da renda bruta tributável do contribuinte pode ser diferida* do Imposto de Renda.

Não há dedução no Imposto de Renda. Por outro lado, o IR é aplicado somente sobre o ganho de capital.

 

* Diferimento significa adiamento. Isso quer dizer que a tributação só será feita na ocasião do resgate. A vantagem é que, no período, incidirá rendimento sobre essa diferença.

** Taxas médias informadas pela Associação Nacional de Previdência 

http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI195631-EI1806,00.html

Características Gerais de PGBL e VGBL

 

 

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

 

Modalidade VGBL

(Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destina

Indicado para clientes que:

1) Utilizam a Declaração completa de IR

2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;

3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que:

1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;

3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulação

Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual.

Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.

Tributação durante período de acumulação

Rentabilidade

Diferente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

Resgate

No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.

Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.

Tributação no momento da aposentadoria

No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.

Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.

Importante:

Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

http://www.caixavidaeprevidencia.com.br/portal/site/CaixaVidaPrevidencia/menuitem.82fc79a0d49b1510a164d62530e001ca/?vgnextoid=87482f4ce57d1110VgnVCM100000790110acRCRD

  

Fases do investimento

1ª fase: investimento

2ª fase: renda

Poupança mensal (R$)

Período

Rendimento (%) ao mês

Valor ao final do período (R$)

Período

Rendimento ao mês (%)

Valor da renda mensal (R$)

100,00

35 anos

1,00

649.526,91

20 anos

1,00

7.081,04

100,00

30 anos

1,00

352.991,38

20 anos

1,00

3.848,26

100,00

25 anos

1,00

189.763,51

20 anos

1,00

2.068,77

100,00

20 anos

1,00

99.914,79

20 anos

1,00

1.089,26

100,00

15 anos

1,00

50.457,60

20 anos

1,00

550,08

100,00

10 anos

1,00

23.233,91

20 anos

1,00

253,29

100,00

5 anos

1,00

8.248,64

20 anos

1,00

89,93

100,00

1 ano

1,00

1.280,93

20 anos

1,00

13,96

Analisando a tabela acima, utilizado como parâmetro um plano de Previdência tipo PGBL ou VGBL, não considerando taxas e impostos, pode-se observar a diferença entre começar a investir cedo e deixar para última hora:

Investindo R$ 100,00 durante 35 anos, a renda vitalícia poderá situar-se no patamar de R$ 7 mil, ao passo que se o investimento for por 12 meses, à renda ficará por vota de R$ 13,00.

 Conclusão:

 A expectativa de vida está aumentando e é preciso refletir o quanto de nossos investimentos e patrimônio será capaz de nos garantirem uma vida digna e com qualidade. A melhor maneira é investir é mensalmente, começando desde jovem, com uma pequena quantia de dinheiro que, ao final de 30 ou 35 anos, terá uma boa quantia, e desfrutará da melhor idade do melhor modo.

Por se tratar de um sistema que acumula recursos que garantem uma renda mensal no futuro especialmente no período em que é desejado parar de trabalhar, o investimento em previdência é o mais importante dos planejamentos financeiros que você deve fazer.

Referências

 http://www.odebate.com.br/utilidade-publica/e-melhor-inss-ou-previdencia-privada-10-10-2013.html

http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-entenda-o-que-e-a-previdencia-privada.htm

http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/8-motivos-para-nao-fazer-previdencia-privada/73643/

http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI273282-EI1806,00.html

http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_privada

http://exame.abril.com.br/topicos/previdencia-privada

http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/01/saiba-como-investir-adequadamente-na-previdencia-privada.html

http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/01/saiba-como-investir-adequadamente-na-previdencia-privada.html

http://www14.caixa.gov.br/portal/educacao_financeira/home/voce/assunto004/aulas004/aula_detalhe_004?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/educacao_financeira/documents/aulas/assunto_004/assunto-004-aula-001%255b2%255d

http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/previdencia-privada.htm

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/contribuicoes-para-previdencia-privada-e-inss%20podem-ser-simultanea

http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/previdencia-privada3.htm

http://drprevidencia.terra.com.br/area_oqehPrevidencia.php

http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147053-EI1807,00.html