Prescritibilidade das ações judiciais de ressarcimento propostas pelo poder público
Publicado em 16 de novembro de 2011 por Gustavo Marinho de Carvalho
Certamente um dos dispositivos constitucionais que mais incomoda os juristas brasileiros é o art. 37, § 5º da Constituição Federal, mais especificamente a sua parte final, cuja ressalva conduz a grande maioria de nossos juristas e magistrados a entender que as ações de ressarcimento propostas pelo Estado são imprescritíveis.
De fato é de causar espanto que uma Constituição tão dedicada ao desenvolvimento das relações sociais e reconhecidamente calcada no princípio da segurança jurídica, tenha estabelecido a imprescritibilidade das ações judiciais de ressarcimento propostas pelo Estado e, assim, manter indefinidamente em riste a espada de Dâmocles sobre a cabeça dos administrados...