RESUMO

O pregão, como nova modalidade de licitação, busca modernizar a Lei n° 8.666/93, no que tangue aos Princípios da Eficiência e Economicidade, além de ser mais transparente que as outras modalidades inicialmente instituídas. A palavra pregão significa divulgar, apregoar, originando-se do latim, praenco. Tal modalidade surge no Brasil com a Lei Geral de Telecomunicações – Anatel, e caracteriza-se pela agilidade e competitividade nas contratações públicas. A Lei n° 10.520/02 estende o âmbito de aplicação do pregão para todos os entes da federação. Existem dois tipos de pregão: o comum, denominado presencial, e o eletrônico. O pregão torna-se assim a mais moderna modalidade de licitação existente no ordenamento jurídico Brasileiro.