Práticas de aborto durante o período clássico e o período moderno.

José de Paula da Silva Rodrigues

RESUMO

O trabalho visa apontar considerações sobre a prática abortiva durante o período clássico e o moderno da História. Procurar fazer uma relação do sentido de se praticar aborto na Grécia e na Roma antiga e se praticar na contemporaneidade dos demais países.

Palavras chave: Aborto, Mulher, Gestação e Feto.

Falar sobre aborto nos dias de hoje ainda causa bastante polêmica no que diz respeito à visão cristã e a prática pagã. Em base de toda uma trajetória no contexto histórico clássico, observasse vários indícios da prática de aborto como uma forma de controle populacional ou seletiva.
Ao reportarmos ao período clássico grego, podemos identificar as práticas de aborto não como forma terapêutica, mas sim como uma forma de conveniência para o patriarca. Era bastante comum a não aceitação da gestação de fetos gerados em relações extraconjugais, seja com escravas ou não, sendo reconhecida como uma prática legal.
No pensamento grego a forma de selecionar os cidadãos de sua pólis era altamente viável a ceifa de bebês do sexo feminino ou que apresentasse qualquer deformidade. Para os helenos a população masculina saudável era fundamental para o fortalecimento de seu exército. Aristóteles recomendava o aborto como forma de controle para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações da cidade. Platão apoiava a prática abortífera e afirmava que deveria ser obrigatório para as mulheres acima de 40 anos, no intuito de proteger a qualidade da raça dos guerreiros. Sócrates defendia o direito de aborto as mulheres que quisessem praticar. Para os gregos o feto só teria alma apartir do nascimento e não no período de gestação legitimando assim a prática. Ao contrário dos demais, Hipócrates defendia o direito da vida do feto e não recomendava o aborto, pois o ato poderia comprometer a vida gestante.
Da mesma forma que os gregos os romanos tinham pensamentos e práticas parecidas. O chefe da família decidia sobre a vida do feto gerado. A lei romana concedia o direito à mulher de parir apenas três filhos, entendendo assim que ela já teria cumprido seu dever.
Analisando o livro do Êxodo, podemos perceber que os hebreus eram multados pela prática de aborto. O homem que provocasse aborto em sua mulher era multado e se a dita esposa chegasse a falecer o mesmo era penalizado com a morte. Com o advento do cristianismo o aborto passou a ser definitivamente condenado, considerando o mandamento "Não Matarás", posição essa que é mantida até hoje.
As práticas de aborto cresceram bastante no século XIX em virtude da emigração das classes populares do campo para as cidades, tornando assim o custo de vida mais elevado para quem fosse viver de aluguel tendo que cobrir as despesas de casa. Naquela época não se tinha programas de prevenção contra gravidez. Métodos como a camisinha que até então só apareceram apartir do final do século XIX. Por sua vez vieram os métodos como DIU e pílulas anticoncepcionais apartir de meados do século XX.
Nos dias de hoje, em pleno o século XXI, tem como distintos os motivos pelo qual se leva a cometer aborto. Muitas vezes são casos de gravidez precoces onde adolescentes no período de descoberta de sua sexualidade comentem atos impensados sem nenhuma proteção. Analisando as classes menos favorecidas podemos perceber o grande número gestação reincidente. Talvez pela falta de orientação dentro do seio familiar ou até mesmo pela falta de iniciativa do poder público em educar a população no âmbito geral. A verdade é que muitas dessas mulheres cometem o infanticídio por causa da situação financeira em que ela se encontra. A postura tomada não pode ser encarada como uma solução, mas sim como o reconhecimento do malefício causado a saúde da mulher e o descumprimento da lei que assiste o direito da vida.
Concluímos que o homem dentro do seu contexto histórico tem se mostrado preocupado mais com o bem estar das sociedades e a aceitação das divindades de suas crenças pagãs do que a vontade do ser feminino em decidir sobre o direito de procriar quantas vezes for conveniente, limitando assim o direito a vida garantida pela natureza divina.


BIBLIOGRAFIA

ARIÈS, Philippe. Georges Duby. Do ventre materno ao testamento. In:. História da vida privada. Do Império Romano ao ano mil. / tradução de Armando Luis Carvalho Homero. V. I. São Paulo: Companhia das letras, 1990.
COLANGES, Fusteu de. A cidade antiga. São Paulo: Martins Fontes, 1981.
FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. 4 ed. São Paulo: Contexto, 2006.