Rayanne Ismael Rocha

Resumo.
Nesse trabalho temos como objetivo demonstrar a possibilidade da concessão da tutela antecipada de oficio pelo magistrado. A despeito do que preleciona o caput do artigo 273 do CPC de que o juiz poderá a requerimento da parte antecipar os efeitos da tutela, entendemos que a concessão da tutela antecipada não só é cabível diante de um pedido expresso da parte a quem aproveita. Pois, o processo civil brasileiro é dotado de princípios que justificam a concessão da tutela antecipada de oficio pelo magistrado. Também destaquemos que a finalidade e o dever da prestação jurisdicional pelo Estado justificaria tal medida. Portanto, será feita uma análise da possibilidade de concessão da tutela antecipada ex officio tendo como justificativa os princípios que regem o processo civil brasileiro e ressaltando o dever a pronta efetividade da tutela jurisdicional concedida pelo Estado.
Palavras- chaves: tutela antecipada; concessão de ofício; princípios do direito processual brasileiro.