POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: O LEGISLADOR CONTEMPLOU UM CRIME?
Publicado em 16 de agosto de 2013 por HERALDO MORAES GOUVEIA
O presente trabalho visa fazer uma análise do polêmica artigo 28 da Lei 11.343/2006 (nova lei de drogas), que prevê tão-somente penas alternativas para o agente que tem a posse de drogas para consumo pessoal.