Lobato (2009) afirma que a falta de qualificação profissional é apontada pelos empregadores como o principal motivo da difícil contratação deste segmento, e que não há interesse dos empregadores em adaptar as empresas, este fator leva a contratação de deficientes que não exigem adaptações físicas. Concorda-se em parte, pois se entende que não só existe a falta de adaptações por parte das empresas como também há falta de qualificação profissional por parte da maioria dos deficientes. Há de se convir que a exigência de qualificação profissional pelo mercado de trabalho é uma necessidade atual que envolve a todos. Lancillotti (2003) apud Lobato (2009) ressalta que a falta de qualificação profissional é um entrave na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, que na maioria das vezes, este segmento não tem acesso ao ensino de qualidade. No entanto, concorda-se que as barreiras arquitetônicas tornam-se o fator limitante no momento da contratação sob a justificativa dos custos gerados para a empresa, resultando na contratação de deficientes que não necessitem de adaptação de espaços físicos ou dos procedimentos e instrumentos de trabalho. De acordo com Sassaki (1997) apud Lobato (2009), acredita-se que as empresas precisam favorecer a inclusão, que é, acima de tudo, aceitar as diferenças individuais e observa que em uma sociedade inclusiva, é preciso cooperar, e, a partir deste esforço coletivo, valorizar e respeitar as diferenças individuais. Concorda-se que a inclusão social é uma proposta de construção da cidadania, e todos precisam adequar-se a esta realidade, começando pela pessoa com deficiência, reconhecendo-se como um cidadão de direitos.

Conclui-se que a difícil efetivação da Lei em questão deve-se à falta de adaptações adequadas ao deficiente no espaço laboral. Um dos principais motivos da contração de deficientes é o cumprimento da Lei de Cotas (Lei Nº 8.213/91 artigo 93), cujo principal alvo é proporcionar o direito da pessoa com deficiência oferecendo-lhes oportunidades de trabalho a fim de dirimir o preconceito que se configura historicamente.

Bibliografia:

LOBATO, Beatriz Cardoso. Pessoas com deficiência no mercado de trabalho: implicações da Lei de Cotas. Dissertação (Mestrado em Educação Especial). São Carlos: UFSCar, 2009.