Muito já se falou em portabilidade nos planos de saúde; porem quando o assunto deixa de ter importância na mídia, ele deixa de ser veiculado, alem de que, o que aparece na mídia muitas vezes deixa mais dúvidas do que real esclarecimento. E como muitos clientes tem nos ligado a respeito deste assunto, segue abaixo alguma informações úteis, para entender como funciona.

O que é Portabilidade de um plano de saúde:

É o direito de Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.
Quem tem direito a Portabilidade:
A regra é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desde que respeitadas as seguintes condições:
a) Estar em dia com a mensalidade.
b) Estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.
c) Solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

d) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

Obs. As regras não são válidas para contratos de adesão coletiva(associações) ou contrato pessoa jurídica (planos PME ou Empresarial)
Como fazer a Portabilidade:
1) Para verificar se o seu contrato se enquadra nessas hipóteses, faça uma consulta com fins de portabilidade ao Guia ANS de Planos de Saúde
2) Dirija-se à operadora escolhida portando o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde) e peça a proposta de adesão;
3) Apresente, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento);
4) Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão;
5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmação com a operadora e solicitação da carteirinha do plano;
6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora,
7) A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de orígem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato,
8) Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de orígem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.