INTRODUÇÃO



A educação à distância tem ganhado força nos últimos anos em todo o país. No Brasil, temos como precursor a Escola Internacional (1904) com seus cursos por correspondência. Tivemos outros marcos importantes: a Fundação Rádio Monitor (1939), o Instituto Universal Brasileiro (1941), a Tele-educação (anos 60), o Projeto Minerva e Telecurso 2000, a criação da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed) em 1995 e o reconhecimento do EAD como modalidade de educação pelo MEC (normalizada pela LDB em 1996 e 1998). O EAD no Brasil está regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): "Os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão de ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições publicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim (...)" (Artigo 2º do Decreto Federal 2.494/98).

Contamos, aqui no Rio de Janeiro, com o consórcio CEDERJ que existe entre as Universidades federais e estaduais cariocas, porém totalmente voltada para o ensino superior.

Temos nos dia de hoje algumas modalidades de Ensino à distância, como a modalidade Online, que são cursos ministrados totalmente via Internet. Na sua maioria são cursos livres de atualização ou mesmo profissionalização de nível básico. A modalidade Semi-presencial ministra cursos onde o aluno tem de frenquentar aulas na unidade uma vez por semana. Na sua maioria são cursos técnicos e faculdades e alguns cursos profissionalizantes de base regulados por ógãos regulatórios. "A educação à distância (EAD) é uma modalidade educacional na qual a aprendizagem ocorre com a utilização de meios de comunicação, envolvendo estudantes e professores em lugares ou tempos diversos". (Decreto 5.622 ? 2005).
No caso dos chamados cursos livres nenhum deles dependem de autorização do mec para funcionamento e no caso a Legislação da total amparo legal a todos os cursos livres e de profissionalização básica no caso de cursos de profissionalização básica em alguns casos e preciso seguir a determinações dos chamados órgãos de classe como o COREN, CREA entre outros que prevem algumas normas regulatórias para este tipo de curso.
No caso dos chamados cursos semi-presenciais estes tem que ser autorizados pelo MEC com exceção de cursos profissionalizantes livres para terem amparo legal.

Além da possibilidade de se desenvolver cursos em Ead também existe a possibilidade de se desenvolver ferramentas usando as próprias plataformas de Ead como vídeo, audioconferências entre outros como ferramentas de apoio para o desenvolvimento de cursos regulares.
Outra possibilidade para aproveitar o EAD é estudar no exterior, em uma faculdade que oferece a modalidade, sem sair do Brasil. Principalmente na Europa, essas instituições têm muita credibilidade e anos de tradição. Um exemplo é a espanhola Universidad Nacional de Educación a Distancia (Uned), criada em 1972. Ela oferece cursos nas mais diferentes áreas e programas de graduação, especialização, MBA, pós-graduação, doutorado e também cursos livres. A Uned foi uma das pioneiras no ensino a distância, junto com a Open University, que surgiu na Inglaterra em 1971.

Segundo Otto Peters, reitor da Universidade Aberta de Hagen, Alemanha, a EAD surgiu em meados do século passado com o desenvolvimento dos meios de transportes e comunicação, cuja regularidade e confiabilidade permitiram o aparecimento das primeiras experiências de ensino por correspondência na Europa e nos Estados Unidos. " Estudo à Distancia é um métodos recionalizado de fornecer conhecimento que permite o acesso aos estudos universitários a um grande número de estudantes independentemente de seus lugares de residência e de ocupação (PETERS, 1983).


"A ninguém se pode negar a oportunidade de aprender por ser pobre, estar isolado geograficamente, marginalizado, doente ou por qualquer outra circunstância que impeça seu acesso a alguma instituição de ensino. Estes são os elementos que supõem o reconhecimento de uma liberdade para alguém decidir se quer ou não estudar." (WEDEMEYER, 1986)






DESENVOLVIMENTO



A EAD tem como característica principal a distância entre o professor e o aluno, mas reconhece a capacidade do estudante de construir o seu caminho, o seu conhecimento, de se tornar autodidata, ator e autor de suas práticas e reflexões. A Educação a Distância oferece ao estudante suporte e estrutura que viabilizam e incentivam a sua própria autonomia no processo de aprendizagem. O estudante não é um mero receptor de informações, de mensagens; apesar da distância, busca-se estabelecer relações de diálogo criativas, críticas e participativas. Isso acontece "predominantemente através do tratamento dado aos conteúdos e formas de expressão mediatizados pelos materiais didáticos, meios tecnológicos, sistemas de tutoria e avaliação" (MAROTO, 1995).

Porém, "...o sucesso de um programa educacional, quer presencial quer a distância, está relacionado ao empenho dos participantes e sobretudo à condução dos coordenadores, instrutores e às condições de acompanhamento oferecidas aos estudantes" (FREITAS, 1995).

A EAD pode utilizar tecnologias de comunicação de massa como, por exemplo, correio, rádio, TV, Internet, CD-ROM, vídeo-aula, teleconferência, videoconferência, áudio-cassete, telefone, fax, oferecendo cursos voltados para o ensino fundamental, médio e superior, treinamento, atualização, capacitação e lazer. Essa modalidade educacional, tanto quanto a presencial, têm a possibilidade de levar em conta as necessidades educativas do aluno, suas experiências e conhecimentos prévios e seu potencial para a aquisição de novas aprendizagens.

Com poder de longo alcance, o uso adequado da EAD contribui para ampliar o potencial educativo de um sistema de ensino, atendendo alunos que vêem, nessa modalidade, a possibilidade de sua formação. No caso dos profissionais da educação (técnicos, gestores, professores) a formação pode ser feita em serviço, levando em consideração a experiência e, assim, estabelecendo a relação entre refletir-agir-refletir. "(...) o que importa, no entanto, é que, modesta ou sofisticada, a comunicação que se dá na direção educador ? educando, se complete com o retorno na direção educando ? educador" ( GONÇALVES, 1996).

O Artigo 87, parágrafo 3°, os incisos II, III e IV, da Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, faz referência à educação a distância para jovens, adultos e professores. Para cumprir o disposto no inciso VII do Artigo 206 da Constituição Federal, que oferece garantia de padrão de qualidade" à educação brasileira, o País deve, entre outras ações, cuidar da formação continuada de todos os professores, inclusive os leigos.

Esse panorama é um forte indicativo ao desenvolvimento de programas educacionais a distância que atendam à formação docente em serviço, conforme demandas sociais e determinações legais. Há ampla difusão de programas e cursos com a modalidade de educação a distância implementados pelos órgãos oficiais ? Ministério da Educação e do Desporto ? MEC, Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED, secretarias municipais e estaduais de Educação. Todos esses e muitos outros podem contribuir para a formação e atualização de professores e gestores em todos os níveis de ensino e, dessa forma, atender aos anseios da sociedade que busca acesso democrático à educação de qualidade.

Freqüentemente, encontramos a expressão educação aberta e a distância como se caminhassem juntas. Eles significam coisas distintas. Mas, todas estão ligadas a formas de ensino ou educação intituladas não-tradicionais. " A educação aberta é quando o processo ensino/aprendizagem se abre em qualquer de seus elementos; seja a questão do tempo, ritmo, lugar, pré-requisitos (estudos anteriores) ou presença nas instituições educativas, relação com o docente e outros; e educação a distância é entendida como o uso de estratégias e meios que ajudam a estabelecer a comunicação quando, instituição, docentes e estudantes não estão necessariamente no mesmo espaço físico e tempo" (MORENO, 1998).

Desde 1996, os cursos e programas ministrados através da EAD estão amparados legalmente em vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB 9394/96:

? artigo 80: "O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada";

? artigo 32 §4º "o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais";

? artigo 47 §3º "é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância".

Outras legislações também regulamentam a EAD:

? Decreto n.º 2.404, de 10 de fevereiro de 1998 regulamenta o artigo 80 da LDB, em 13 artigos, definindo sobre educação a distância; conferindo normas para certificação, matrícula, transferência e aproveitamento de créditos; formas de avaliação e credenciamento de instituições que as realizem; e outros.

? Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 altera o decreto citado anteriormente, no artigo 11, incluindo o credenciamento para instituições de educação profissional em nível tecnológico e, no artigo 12 ampliando a oferta de cursos a distância dirigidos à educação profissional de nível técnico.

? Portaria n.º 301, de 7 de abril de 1998, em 12 artigos, normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições que queiram oferecer cursos de graduação e de educação profissional tecnológica com a modalidade a distância.

A EAD permite maior acessibilidade, conveniência, ritmo personalizado, economia de tempo e custo.

Diaz Bordenave (1988), em seu estudo que questiona se a educação à distância pode ajudar a resolver os problemas educacionais do Brasil, apresenta vantagens, desvantagens, perspectivas e desafios dessa modalidade de ensino. Quanto às vantagens, o autor enumera que a educação à distância pode alcançar um grande número de pessoas e grupos, mesmo que as distâncias físicas e sociais entre os indivíduos sejam enormes; facilita a aprendizagem das pessoas, permitindo o uso do tempo disponível, sem a necessidade de se locomoverem do lar ou do local de trabalho; adapta-se ao ritmo próprio de aprendizagem de cada indivíduo, podendo ser realizada em grupos ou individualmente; reduz o custo de capacitação por estudante, além de economizar com as despesas pessoais (transporte, alojamento, alimentação, etc.) do aluno; requer poucos instrumentos para elaborar os conteúdos e materiais didáticos, permitindo, assim, a contratação dos melhores especialistas em cada área do conhecimento; serve, pela versatilidade da metodologia, tanto à educação formal quanto à informal; utiliza uma infinidade de recursos tecnológicos; desenvolve a capacidade do autodidatismo, isto é, de aprender por si, sem a presença de um professor. Em relação às desvantagens, Diaz Bordenave aponta a alta taxa de evasão; a desconfiança das pessoas por um sistema de ensino sem a presença física do professor; a unificação dos cursos, sem levar em consideração a diversificação e descentralização dos conteúdos; desatualização freqüente dos materiais didáticos e dos conteúdos propriamente ditos; a passividade no processo e a impossibilidade de controlar vários fatores (aparelhos estragam na hora dos programas, etc.).

Portanto, a educação à distância, que apresenta grandes vantagens e severas limitações, que precisam ser avaliadas, analisadas e redimensionadas para o êxito dessa importante e atualizada modalidade de ensino-aprendizagem, é capaz de aumentar as possibilidades de estudos da população brasileira.
De acordo com Guadamuz (1997), o ensino à distância conseguirá superar os desafios na medida em que: seja assegurado que o contexto da educação permanente é um componente essencial do sistema educativo; que é um conjunto sistêmico que gera economias de escala importante para o estado; que o estado faça investimentos em particular nos dispositivos tecnológicos e na reengenharia dos produtos; que corresponda às necessidades e às situações de vida de milhões de usuários do sistema educativo e do sistema produtivo; que a natureza dessa modalidade de ensino esteja vinculada ao desenvolvimento das tecnologias da informação e da telecomunicação; que as instituições públicas de ensino à distância incorporem os enfoques novos do aparato tecnológico para ficar no contexto dos intercâmbios de conhecimentos mundializados; - que as instituições colaborem e se associem para encontrar respostas às novas demandas tecnológicas; que o ensino à distância fique acessível material e economicamente ao conjunto dos cidadãos; que as instituições possam transformar sua cultura organizacional em função dos objetivos que as mudanças apresentem; que as instituições realizem pesquisas. Para o autor, no futuro, o ensino à distância terá como características: a descentralização; será interativo e individualizado; será adaptado a diferentes estilos de aprendizagem; será operado pela multimídia, de forma a estimular os vários sentidos; facilitará o acesso à informação por um enfoque em hipertexto; será acessível nas casas, nos centros específicos de capacitação e no local de trabalho; utilizará as redes de telecomunicação; será acompanhado de uma avaliação contínua e integral e apoiado pelo desenvolvimento de software de formação automatizada e suporte de sistemas inteligentes.

















CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação à distância é apontada como uma via capaz de atender uma demanda cada vez mais crescente da população à procura de educação básica, superior e profissional e de cursos de atualização. Por outro lado, há uma preocupação generalizada com o futuro do Estado, ou seja, da impossibilidade de atender os serviços sociais essenciais: educação, saúde e previdência, indispensáveis à convivência salutar e produtiva da população. Assim, através do emprego maciço da tecnologia, os governos têm buscado caminhos para fazer frente às necessidades básicas das pessoas, ao mesmo tempo em que realizam experiências com o intuito de obter soluções para os desafios cada vez maiores e mais constantes, num mundo em que as mutações são velozes e apresentam complexidade e contradições. Além desse aspecto econômico, é mister considerar que parcela significativa da população mundial está desempregada, necessitando com premência se reciclar para ter alguma possibilidade a mais de reingressar no mercado de trabalho praticamente saturado em todas as áreas do conhecimento e que exige recursos humanos criativos, atualizados com as novas tecnologias de ponta. A educação à distância é um recurso que, de imediato, a curto prazo e a custo reduzido, é capaz de reciclar esses indivíduos à beira da exclusão e reintegrá-los como agentes produtivos num sistema competitivo.
Hoje em dia, principalmente nos países emergentes, a educação convencional não consegue atender quantitativa e qualitativamente. Por exemplo, no Brasil, o sistema educacional convencional está excluindo cada vez maior número de indivíduos por apresentar uma metodologia de ensino arcaica, conteúdos defasados, professores muitas vezes despreparados. A educação convencional objetiva preparar tanto a instrução básica quanto superior de jovens e adultos para um mercado de trabalho que já não existe mais e sem perspectiva imediata de aquecimento. Há quase unanimidade entre os estudantes quanto ao tipo de ensino prestado pelos agentes convencionais, ou seja, teórico, abstrato, elitizante, dissociado da realidade, desarticulado, que não condiz com a realidade. Diante disso, realidade, vale a pena ficar investindo os escassos recursos na educação tradicional ou tentar rever essa caótica qualidade de ensino? Outro aspecto importante que merece análise é que a educação à distância pode servir para complementar a convencional ou vice-versa, sem o objetivo de competir ou concorrer, mas uma ser complemento da outra, preenchendo hiatos de formação ou propiciando novas leituras, modos de pensar, encarar a vida. A complementaridade beneficiará ambos os sistemas de ensino, além de possibilitar ao estudante a possibilidade de escolher. "La educación a distancia ha demostrado ser el complemento ideal de la educación presencial, ya que ha permitido llevar la educación a grandes masas, que de otra manera no hubieram podido alcanzarla" (Yee Seuret e Miranda Justiniani, 1995, p. 28). Sabe-se que a educação à distância tem acompanhado mais agilmente as mudanças do que a escola tradicional, pois incorpora as novas tecnologias ao sistema, possibilitando aos alunos uma aproximação maior com o cotidiano, ao mesmo tempo em que a aprendizagem se torna mais dinâmica e interessante. "La metodología de la educación abierta y a distancia, por el contrario, ha demostrado su potencialidad de crecimento y consolidación debido precisamente a la flexibilidad para incorporar, experimentar y evaluar nuevas formas de aprendizage del conocimiento" (Pontes Gonzáles e Barrón Soto, 1996, p. 9).
A educação à distância, que poderá atender a grandes distâncias no Brasil, é uma alternativa viável de que o governo poderá lançar mão para atenuar as gritantes diferenças regionais, propiciando à população do norte e nordeste as condições mínimas de escolaridade indispensáveis para melhor conviver com as péssimas condições de vida que são impostas. Em relação a esse assunto, Luckesi diz que "... o ensino à distância manifesta-se como uma alternativa de mediação na construção de uma sociedade culta, crítica e civilizada" (1989, p. 11). É imprescindível apostar-se na educação à distância não como única maneira de recuperar o atraso, mas como uma via capaz de rever o caos brasileiro. A educação à distância não é uma panacéia que irá equacionar todos os problemas educacionais, mas é com certeza uma perspectiva viável a ser levada a cabo, experimentando, refletindo e redimensionando a educação. Para obter os resultados desejados, necessita de investimentos altos, especificamente quando da implantação dos programas. É condição indispensável para o êxito a contratação de recursos altamente qualificados nessa modalidade de ensino, em conteúdos e tecnologia. Por exemplo, a Open University contrata os melhores professores da Gran Bretanha, o que lhe conferiu credibilidade.
A educação à distância, ao longo de sua trajetória, tem alcançado resultados favoráveis tanto em países industrializados quanto nos emergentes em diferentes áreas: alfabetização e educação de adultos, cursos de atualização e de reciclagem, cursos profissionais, treinamento em serviços, educação básica, superior, ensino de pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado e qualificação de professores. Quanto a essa situação, Todorou (1994) diz que a experiência mundial vem mostrando que o ensino à distância é um grande potencial para o desenvolvimento de programas de capacitação e qualificação de professores. No Brasil há diversas experiências pontuais nesse sentido e os resultados atingidos tem colaborado na melhoria da qualidade do ensino. Entretanto, há de ser registrado que os docentes, com exceções, apresentam resistência em relação a qualquer inovação ou uso da tecnologia educacional.
Sabe-se que a educação à distância tem um caminho enorme a percorrer e deve encontrar com urgência saídas para os desafios que realmente apresenta. Para Costa, Fagundes e Nevado (1998), a educação à distância se constitui numa mudança, numa nova realização do fazer educativo que contempla novos processos, produtos e serviços. Necessita de investigação para ser melhor conhecida e melhorada e , também, existe a necessidade de investigar para elaborar, consolidar ou modificar o campo teórico que sustenta essa modalidade de ensino. Segundo Marín Ibáñez (1998), a educação à distância é uma das tendências mais vigorosas e inovadoras para o século XXI. Ela responde aos ideais de igualdade de oportunidades, de educação permanente e às exigências de uma economia de escala, superando os limites tempo/espaço e restrições econômicas. Pode responder, por um lado, a uma demanda global, já inevitável e por outro, a uma adaptação aos interesses e as circunstâncias pessoais. Cada um estudo aproveitando qualquer tempo e lugar propício.










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