Assim como a filosofia, o direito se submete à discussão, ao debate de problemas visando à solução de determinada questão. Busca, dentre diversos objetivos, analisar situações para obtenção de respostas. Dessa mesma forma, o direito, a partir de análise concreta, mediante a aplicação de normas, princípios, interpretação analógica e costumes, busca solucionar as lides, que nada mais são que pretensões resistidas entre as partes.

Ademais, outro ponto em comum entre a filosofia e o direito é a possibilidade/necessidade de os filósofos e operadores do direito buscarem, constantemente, a atualização na conceituação e interpretação de normas e situações, para que acompanhem a evolução do pensamento humano.

A filosofia “tem por objetivo indagar dos pressupostos ou condições de possibilidade de todas as ciências particulares”. Esse é outro aspecto da filosofia que se aplica à ciência jurídica. No direito, a filosofia auxilia seus operadores a entender o sentido de “o que é justiça?”.

Assim, percebe-se a existência de diversos pontos convergentes entre a filosofia e o direito, haja vista que ambas são ciências que merecem destaque pela relevância de seus debates que visam, dentre outros, acompanhar a evolução no modo de pensar e de aplicar as normas.