Políticas sociais e educação: a música como perspectiva sócio-educativa

Adriana Lavorato

            A partir de quais pressupostos pode-se considerar a música como uma proposta sócio-educativa? O conceito de políticas sociais pode abranger ações culturais?

             O Programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo, da fundação OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo), oportuniza a interação social do educando.

Para Bastian (2011, p.56) a capacidade para o comportamento social é uma parte fundamental da formação da personalidade da criança. É expressa através das escolhas que realiza, da aceitação e compreensão de regras, na defesa de seus interesses, e na própria interação social. A prática da música e da educação musical pode enriquecer afetivamente e efetivamente as aptidões sociais das crianças e adolescentes. Enfatiza a cooperação, a consideração, a iniciativa e a responsabilidade pelo que é comum a todos sendo percebidas como necessárias e úteis (BASTIAN, 2011, p.61).

Ressalta Bastian (2011) que uma escola compromissada em desenvolver a reflexão com intento social:

Compreendamos de uma vez por todas: uma educação musical expandida é garantia na profilaxia e metafilaxia da violência (...). Por conseguinte, numa atuação expandida, é possível supor-se que, para além das classes que a música é enfatizada particularmente, o comportamento social é positivo, numa atitude global e arrojada, possa contribuir para outro tipo de escola, uma escola como espaço vital (...). (BASTIAN, 2011, p.64-65).

            Conforme Bastian (2011) enfatiza que a inserção da música no contexto escolar também pode ser considerada uma política social. Para que isso aconteça o acesso à música deve ser realizado tanto dentro da escola como essencialmente fora dela. O entendimento da música no contexto escolar efetivado como uma política social, torna necessária a incorporação da música como fator de desenvolvimento humano na convergência entre educação e necessidades de interação social e cultural.

            O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) associou à noção de direitos da infância e da juventude a convergência entre as políticas sociais, educacionais e culturais. Ou seja, para que a criança ou o jovem desenvolvam-se como cidadãos é necessário que gozem tanto de educação e cultura quanto de moradia.

Novamente, a escola é mencionada em relação aos serviços educacionais que propicia, afinal é de suma importância a atualização contínua dos seus acervos na oferta de contato com vários tipos e qualidades de materiais como fator decisivo no processo de aprendizagem, como propõe (SE/ CENP, 1990):

(...) o contato com materiais menos usuais e até sofisticados facilitará o enriquecimento e o aprimoramento da percepção, da manipulação, do conhecimento e da autoexpressão (...), no que se refere à ampliação de repertório do aluno e à sua familiarização com toda a produção cultural. (SE/ CENP, 1990, p.91).

          A escola tem por função social prover com o suporte adequado ao desenvolvimento do conhecimento, integrando ao processo educacional todos os indivíduos que dele participam mediante um modelo de concordância de práticas educativas.

          PERRENOUD (2001) prioriza a necessidade de haver no contexto sócio-educativo parcerias espontâneas e estimuladas, flexíveis e inovadoras, entre os sujeitos que constituem a escola, sendo que o produto dessas incidisse em um “Habitus”[1] reflexivo, mútuo, metacomunicativo.

Sob uma óptica intra e extraescolar, o Programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo atesta na parceria entre escola e fundação OSESP, representadas pelas Secretarias Estaduais de Educação e de Cultura, sem as quais uma oportunidade sóciocultural importante.

Verifica-se a oportunidade que os ambientes culturais fora da escola propiciam ao educando, priorizando a ampliação do seu repertório cultural e social (ALMEIDA, 2001):

O objetivo é socializar os bens culturais, familiarizar os alunos com a produção artística à qual não tem acesso pela mídia... a escola pode ampliar o repertório dos alunos com base nas experiências que eles já têm ao chegar à escola. (ALMEIDA, 2001, p.16-17).

Os educandos que participam de ações sócio-educativas como o Programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo, assim como das ações pedagógicas sugeridas por este e desenvolvidas na sua escola ou mesmo de alguma forma continuadas em suas casas, podem enriquecer os seus repertórios e conhecimentos musicais, acima de tudo praticando a cidadania, ou seja: participação social em relação ao direito aos bens culturais existentes.

BASTIAN, Hans Günther. Música na escola – a contribuição do ensino da música no aprendizado e convívio social da criança. 3ª ed. São Paulo : Paulinas, 2011.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria  da  Educação.  Coordenadoria  de  Estudos  e  Normas  Pedagógicas. Proposta Curricular  para  o  ensino  de  Educação  Artística,  1º  Grau.  São  Paulo: SE/ CENP,  1992.

PERRENOULD, Phillipe.et.al.(orgs.). Formando professors profissionais: Quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre, RS: Artmed, 2001.

ALMEIDA, Célia Maria de Castro. Concepções e práticas artísticas na Escola. In: FERREIRA, Sueli (ORG.) O Ensino das artes: construindo caminhos. Campinas/ SP: Papirus, 2001.


[1] O termo “Habitus”, em outra referência de sua autoria, remete-se à rotina profissional. PERRENOULD, Phillpe.et al. (orgs.). Formando professores profissionais : Quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001.cap.9.