POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES:

CONQUISTAS E DESAFIOS

 

Sebastiana Hurtado Suares Gonçalves[1]

 

RESUMO

 

Este presente artigo busca analisar as Politicas Públicas para as Mulheres: conquistas e desafios. E o objetivo desta pesquisa é conhecer a trajetória de como foram formadas as políticas públicas, em especial as mulheres, desenvolvidas pelos governos brasileiros através de grandes movimentos de mulheres e protagonistas na busca de espaço e dos seus direitos. O artigo inicia-se com uma breve contextualização no âmbito nacional e internacional de lutas realizadas pelas mulheres brasileiras. Tais referências denotam os primeiros momentos de peleja, tais como: o direito ao voto denominado sufrágio e em seguida o direito a educação onde era considerada naquele momento a educação diferenciada tornando a mulher incapaz. Desde então vieram outras conquistas atreladas com a criação da primeira delegacia especializada de atendimento a mulher vitima de violência domestica e com a promulgação da lei 11.340/2006 lei Maria da Penha especial para as mulheres vitimas de violência doméstica. Para que esta analise tomasse efeito de aprendizado foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica que abordam o tema em questão, mediante opiniões de autores que estudam o tema. Bem como, mediante a construção do trabalho, foram encontrados muitos desafios por terem poucos temas que abordam o assunto, mas foi gratificante em ter que tomar esta inciativa.

 

PALAVRAS-CHAVE: Politicas Públicas. Lei Maria da Penha. Conquistas e Desafios

 

Introdução

 

Segundo Brasil (2012, p.10) O reconhecimento da violência contra a mulher diz “A violência doméstica familiar contra a mulher constitui uma das formas de e violação de direitos humanos e cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e determina que as mulheres tenham direito a uma vida sem violência e com condição para o exercício de seus direitos”.

Assim as políticas públicas de gênero implantadas no Brasil resultaram da pressão do movimento feminista. Elas buscam oferecer apoio e proteção às mulheres que vivem familiarmente com algum tipo de risco, ou que sofreu algum tipo de dano em seus direitos enquanto cidadã. Ademais, as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, criadas em meados da década de 1980, visavam à criminalização efetiva de determinadas condutas comumente aceitas na sociedade brasileira, que foram conceituadas em seu conjunto pelo termo “violência contra a mulher”.

Assim, a Lei de número 11. 340/2006, titulada Maria da Penha a qual proporcionou à efetivação das políticas públicas para as mulheres no âmbito nacional e nada mais do que resgatar a cidadania feminina. (PENHA, 2007. 18)

As políticas públicas não se limitam às explicações das intensões de governo, seja essa formal, traduzidas em leis, planos ou projetos, seja informal, como declarações, discursos, dentre outros. Tais intenções, além de serem traduzidas em proposições e objetivos a serem alcançadas, podem requerer mudanças na forma de atuação do governo.

  Esse processo histórico abarcou diferentes etapas através das quais foi desenvolvendo a consciência política e cultural da mulher brasileira, que serão apresentas ao longo deste artigo Vejamos:

  Como o resultado da mobilização dos movimentos feministas, no decorrer deste assunto.

 

DESENVOLVIMENTO

 

 O Movimento feminista no contexto internacional e nacional

 

Com o início do mundo a humanidade estruturou em seu meio uma ideologia machista, pela qual o homem se sobrepõe hegemonicamente sobre as mulheres. Mediante isto, as mulheres – ao longo dos tempos – foram lutando por espaço numa sociedade dominada por homens. Mediante esta ideologia, as mulheres iniciaram animações em busca de direitos, pois para Dias (2013, p. 31):

 

O movimento feminista deu-se a partir das décadas de XX, quando as mulheres, na Inglaterra, organizaram-se para lutar pelo os seus direitos, sendo o primeiro deles o direito ao voto, este movimento promoveram grandes manifestações em Londres, muitas das mulheres foram presas, outras faziam greve de fome, vários deram os protesto e movimentos até a conquista do direito ao voto, concedido no Reinado Unido em 1918, então se partiu para outros movimentos a serem conquistados, muitas mulheres de outros países buscaram seu direito e conquista inclusive o Brasil.

 

 

 

As mulheres se sentindo isoladas diante da sociedade lutam até hoje para buscar mais espaços e direitos iguais aos dos homens. Muito se fala da palavra feminismos, por isso Alves (1987) conceitua como:

 

De um modo geral, o termo 'feminismo' diz respeito a uma doutrina ou movimento social que professa as ideias de liberdade e igualdade, tem à frente mulheres e volta-se, em especial, à crítica das desigualdades entre os sexos e às formas desiguais de relacionamento social. ( ALVES, 1987, p.206).

 

Alves (1987, p. 207) complementa dizendo que “Ser feministas é acreditar que as mulheres devem ter os mesmos direitos que os homens, lutarem por isso e para a transformação da condição feminina, por tanto falar de mulheres nos mostram diante das suas histórias de lutas e protagonistas de grandes conquistas”.

Já o autor Carneiro (2003, p. 117) discorre que “o movimento de mulheres feministas no Brasil é um dos mais respeitados do mundo e referência fundamental em certos temas do interesse das mulheres no plano internacional”. É também um dos movimentos com melhor desempenho dentre os movimentos sociais do país.

Num primeiro momento, as feministas se uniram a movimentos ligados a luta contra o regime ditatorial vigente no país, assim como também a movimentos populares que clamavam por direitos básicos de cidadania como habitação, saneamento básico, educação. (SOUZA. 2011, p.02)

Para Martins (2009, p. 10), A educação é na prática o que possibilita instrumentalizar o indivíduo para o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e apropriação e de conhecimentos que lhes possibilitem alcançar níveis cada vez mais elevados de crítica, criatividade e autonomia, reconhecendo o seu valor e a capacidade de agir e transformar a realidade, com vistas  à melhoria da sua qualidade de vida e da sociedade.

Nesse tempo que o movimento feminista enquanto sujeito político que  se organizou para intervir  no campo das lutas específicas , Bertha Lutz , é uma das fundadoras da Federação Brasileira pelo o Progresso Feminino 1922, base do movimento feminista  tendo como bandeira o sufrágio feminino que mobilizou as brasileiras nesse período foi a luta pelo direito ao voto com o decreto de n° 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, sancionada pelo o então presidente Getúlio Vargas, que garantiu o direito de voto feminino no País.

(...) as palavras sufrágio e voto empregado comumente como sinônimos; a CF, no entanto, dá-lhes sentido diferente, especialmente no seu art.14, por onde se vê que sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e tem valor igual; sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal; nele consubstancia-se o consentimento do povo que legitima o exercício do poder, aí estando sua função primordial, que é a seleção e nomeação das pessoas que hão de exercer as atividades governamentais (CORREA, 2007 p.56)

 

 

 Nesse sentido, o sufrágio, “do latim, suffragari, é um processo de seleção daqueles que terão o direito de votar”. (BRASIL. 2016, p. 01). Significa apoio, refere-se ao direito de votar e ser votado.

De acordo com os fundamentos de Bonavides (2008, p.245), “O sufrágio é o poder que se reconhece a certo número de pessoas (o corpo de cidadãos) de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida política”.

 

A função de um Estado democrático é justamente elaborar políticas que reconheçam as desigualdades econômicas e políticas entre homens e mulheres. É legítimo atuar pensando em uma lógica de políticas públicas de “gênero” que considere o impacto diferenciado para homens e mulheres, e que também reconheça a legitimidade a ações específicas voltadas para o fortalecimento das mulheres que, enquanto grupo social diferenciado, estão em condições subordinadas na sociedade (BRASIL 2013 p.07)

Assim, Medeiros (2012, p.03) descreve que dos argumentos apresentados, enquanto sujeito político expandia o debate público sobre poder, igualdade e democracia. Com a coleta de um abaixo-assinado e da elaboração do Manifesto da Mulher Brasileira no qual se afirmava:

 

Nós, mulheres brasileiras, assumimos nossas responsabilidades de cidadãs no quadro político nacional. Através da história provamos o espírito solidário da mulher, fortalecendo aspirações de amor e justiça. Eis porque nós nos antepomos aos destinos da Nação que só cumprirá sua finalidade de paz se for concedida anistia ampla e geral a todos aqueles que foram atingidos pelos atos de exceção. Conclamamos todas as mulheres no sentido de se unirem a esse movimento, procurando o apoio de todos que se identifiquem com a ideia da necessidade de anistia, tendo em vista um dos objetivos nacionais: a união da Nação. (ZERBINE, 1979, p.27)

 

Neste sentido, o processo de redemocratização instaurado no Brasil foi decisivo para que as questões específicas ganhassem destaque na agenda do movimento feminista e consequentemente a formulação de políticas públicas voltadas para a equidade de gênero. (MEDEIROS, 2012 p. 03).

 

 

Delegacia especializada no atendimento à mulher DEAM

 

Segundo Pazinato (2015, p. 533) as primeiras formas idealizadas de atendimento especializado para mulheres em situação de violência surgem nos anos 1980, com os SOS-Mulher, grupos criados por organizações feministas que tinham o objetivo de ajudar as mulheres a saírem da situação de violência a partir da reflexão crítica sobre a condição feminina, e também para oferecer atendimento psicológico e orientação jurídica para que pudessem buscar ajuda institucional.

A redemocratização do país em meados da década de 80 já trazia bons frutos ao se constituir, pela primeira vez, um debate entre movimentos feministas e o Estado Brasileiro na busca de soluções ao problema da violência doméstica contra a mulher. O resultado deste diálogo foi a instalação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher criada em 1985 na cidade de São Paulo, na qual pode ser identificada como a primeira política pública direcionada ao atendimento de vítimas da violência baseada no gênero. (SOUZA, 2011 p.04)

Conseguinte Pazinato (2015, p. 533), Também relata que na década seguinte, a expansão dessas unidades policiais foi acompanhada pela abertura de algumas casas-abrigo e dos primeiros centros de referência para atendimento de mulheres. Nesse mesmo período surgem também os primeiros serviços especializados na área da saúde e organismos de políticas para mulheres nos executivos municipais.

Nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, dentre outros, a atuação desses movimentos, inclusive, com a participação de feministas na militância partidária, garantiu a inclusão do tema da violência doméstica contra a mulher na agenda governamental, possibilitando, em última instância, a construção de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, enquanto uma violência de gênero.

A violência de gênero, conquanto relacional, é construída em bases hierarquizadas, objetivando-se nas relações entre sujeitos que se inserem desigualmente na estrutura familiar e societal. Assim, enquanto tendencialmente essas relações subjugarem a categoria feminina, a violência de gênero produzirá exponencialmente vítimas mulheres. Na medida em que homens e mulheres se apropriam e intervêm contraditoriamente nessas relações, em escala bastante reduzida, a violência de gênero pode também vitimizar homens. (FARAH, 2004, p.49)

 

Assim, como parte do esforço do governo federal em atender as demandas emergenciais para a formulação de políticas públicas direcionadas à promoção das igualdades de gênero e prevenção às violações de delitos contra as mulheres é neste momento que abre as portas criando o conselho Nacional dos direitos da mulher.

Em virtudes dos fatos para emancipação de políticas públicas o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado em 1985,  vinculado ao Ministério da Justiça, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. (BRASIL, 1985. P. 01)

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) ampliou significativamente o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. O colegiado tem como um de suas principais atribuições apoiarem a Secretaria em suas articulações com diversas instituições da Administração Pública Federal e com a sociedade civil. (SOUZA, 2011 p. 05).

 Em decorrente aos anos que se segue em 1990, a criação dos Juizados Especiais Civis e Criminais (JECRIMs), regidos pela a lei 9.099/95 esta mesma tendo como principal característica tratar dos delitos gerais considerados de menor potencial ofensivo já estimulando mecanismos de conciliação entre partes envolvidas foram apropriados pela a evidência empírica da habitualidade das denuncias de violência contra a mulher registrada na DEAMS (DIAS, p.32).

A autora destaca que isto causou uma forte resistência por parte do movimento feminista quanto à aplicação da Lei 9.099/95. Já a partir do ano de 2000, com a intensificação da luta pela democratização dos direitos humanos e pela a cidadania impulsionou como base do Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, sobre a gerência da Secretaria de Estado de Direitos da Mulher (SEDIM).

Segundo Brasil (2012, p. 34) a Secretaria de Estado de Direitos da Mulher (SEDIM), vinculada ao ministério da justiça teve  uma alteração por meio  da medida provisória de n° 103 de 2003 passando então a denominar Secretária de Políticas para as Mulheres (SPM),  ligada à presidência da República tem o dever  de promover a equidade de gênero no nosso país, calcada na confiança desses movimentos de que as instituições democráticas poderiam cumprir esse papel.

Porém Pazinato (2015. p. 536) de todas as ações que foram desenvolvidas nas últimas décadas para a promoção dos direitos das mulheres, a aprovação da Lei no 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – representa um marco no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição de “enfrentamento da violência” é a mesma incorporada ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres (2007) e se refere ao conjunto de ações de prevenção, assistência, proteção e garantia de direitos das mulheres e para o combate à impunidade de seus agressores.

 

 Lei 11.340/2006 Maria da Penha Política Pública para as Mulheres

 

Depois da criação das DEAM, a outra política pública de gênero que causou maior impacto e também maior resistência foi a Lei 11.340/06 - Maria da Penha. Esta lei significou a concretização de um instrumento legal de combate à violência contra a mulher. Foi elaborada através de um demorado processo de discussões e audiências públicas, com a presença de inúmeros segmentos sociais (PENHA 2007, p.45).

De acordo com BRASIL (2007, p 13) O nome Maria da Penha foi dado em homenagem a uma farmacêutica, Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica após sofrer, em 1983, duas tentativas de homicídio pelo marido em sua casa. O processo de investigação judicial foi iniciado dias depois da agressão e se arrastou por 19 anos até que houvesse uma decisão definitiva dos tribunais do país, após intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsabilizado negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, junto à crescente insatisfação com o tratamento dado à violência de gênero nos JECrims, propiciaram ambiente social e político favorável à discussão de uma nova lei, voltada especificamente para combater a violência contra a mulher.( DIAS,  2014 p. 35).

Assim, a criação desta lei foi motivada principalmente pelo descontentamento com relação ao tratamento dado a esses casos na Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais – JECrims, visando à ampliação do acesso à justiça, sobretudo para a população de baixa renda, proporcionando uma forma mais simples e célere de administrar conflitos envolvendo delitos considerados de menor potencial ofensivo, isto é, crimes com pena máxima não superior a dois anos, que incluíam a lesão corporal leve e a ameaça, que tipificavam a maior parte da violência cometida contra mulheres.

Os JeCrims foram assolados por esses casos, que chegaram a constituir quase 80% dos conflitos administrados por esses juizados (DIAS, 2014, 57). No entanto, as práticas de mediação de conflitos ocorridas nos JECrims contribuíram para a banalização da violência contra a mulher, a reprivatização dos conflitos de gênero e a descriminalização desse tipo de violência.

Políticas públicas podem ser definidas como eixo da proteção social, a qual se agrega os serviços ofertados pela a política de assistência social sendo diretrizes e Princípios norteadores de ação do poder público, que ao mesmo tempo se transforma e se organizam em regras procedimentos e ações entre o poder público e a sociedade. Assim diz a Lei 11.340/06:

Art. 3°. Serão asseguradas as mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (PENHA, 2006, p. 531)

 De acordo com Dias (2014, p. 10):

As políticas públicas e sociais são alternativas governamentais, compostas por planos, projetos e programas de intervenção para cada área e/ou campo, como educação, saúde, assistência, lazer etc. A autora também relata que a intervenção do Estado conhecida como medida de políticas sociais consiste na implantação de assistência social, de prestação de serviços sociais, que contempla uma diversidade de ações, como política social; por exemplo, Políticas Públicas para as mulheres.

 

E conforme a Lei 11.340/06, Citadas nos artigos a seguir:

Art. 35. A união, Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências.

III – Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento á mulher em situação de violência doméstica e familiar.

VI – Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar. (PENHA, 2006, p, 30).

 

Em virtudes dos fatos mencionados e assim por dizer Silva (2009, p. 10), a implementação de Políticas Públicas quer uma disseminação do conhecimento com a garantia de acesso das pessoas aos recursos tecnológicos, garantia de motivação para a participação e demanda não só o investimento adequado, mas também a existência de pessoal habilitado a lidar com tais ferramentas para que tais ações possam ser concebidas realmente como públicas. Política pública refere-se, portanto, à ação dos governantes que detêm a autoridade e o poder para dirigir a coletividade organizada, bem como às ações da coletividade em apoio ou contrárias às autoridades governamentais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante séculos a agressão às mulheres, principalmente por parte de maridos ou companheiros, foi tratada no Brasil como questão de âmbito familiar, conforme o dito popular: “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Essa percepção só começou a ser modificada na segunda metade dos anos 70 quando, sob o impulso do processo de democratização do país e de acordos internacionais, os movimentos sociais de mulheres empenharam-se em denunciar a situação de violência, levantando o manto de silêncio que assegurava invisibilidade ao problema. Esses movimentos passaram a pressionar o poder público a promover ações de proteção à mulher vítima de violência. Assim, foram criadas as primeiras delegacias especializadas no atendimento à mulher entre 1985 e 1986, em São Paulo e, em seguidas por outros estados.

Pois é necessária a existência de órgãos, instrumentos e procedimentos capazes de fazer com que as normas jurídicas se transformem de exigências abstratas dirigidas á vontade humana em ações concretas. Assim, indispensável a implementação de uma Ação de Políticas Públicas voltadas a alcançar os direitos sociais fundamentais de todos os cidadãos, incluindo em especial, as mulheres vitimas de violência doméstica, e vemos que o governo não deixa para depois estas implantação ou melhoria perante a da lei 11.340/2006, não suprime o índice de assassinatos de mulheres que um dia foram ameaçadas de morte e que foram executadas.

 No entanto o compromisso é de todos/as desde a sociedade cível e governamental  de estados e municípios em implementar  as políticas públicas,  ampliar as delegacias especializadas, com uma equipe multidisciplinar,  e a inserção da lei Maria da Penha no currículo escolar a Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha, e em conjunto o estudo de gênero, pois  a violência não se restringe a um problema resolvido  somente na justiça, pios a violência é um elemento completo na sociedade desigual.

EFERÊNCIAS

 

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ZERBINE, Therezinha Godoy. Anistia Semente da Liberdade  Disponível em: 

https://www.marxists.org/portugues/tematica/livros/diversos/semente.pdf.

 

 

 

[1]Artigo apresentado à para obtenção do título de especialista em Politicas Públicas e Gestão em Serviços Sociais a Universidade Cândido Mendes - UCAM. Graduada em Serviço Social Pela Universidade Norte do Paraná-UNOPAR; Docente do curso de Serviço Social Universidade Interativa Paulista-UNIP da cidade de  Porto Velho/RO.