POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO: UMA ABORDAGEM NO DIREITO COMPARADO

PUBLIC POLICY IN EDUCATION: ONE APPROACH IN COMPARATIVE LAW

 

Adriana do Val Alves Taveira[1]

Felipe Emanuel Biesek[2]

 

RESUMO

           

As Políticas Públicas referentes à Educação são de grande importância para evolução de uma sociedade. Através de doutrinas, artigos e legislação o presente trabalho tenta fundamentar a importância de tais políticas, mostrando sua evolução no âmbito nacional, bem como abordando um comparativo com outras nações, objetivando com isso um estudo mais amplo sobre esse assunto em nosso país. Da mesma maneira, serão analisadas as interpretações incidentes sobre a Constituição Federal brasileira que, de início, coloca como dever do Estado, da família e da sociedade a educação do indivíduo, questão que nos leva à indagações sócio-culturais, vez que, os hábitos e costumes de uma sociedade podem promover ou não melhores resultados no âmbito educacional.

PALAVRAS CHAVE

 Políticas Públicas, Educação, Direito Comparado.

ABSTRACT

Public policies related to education are of great importance for the evolution of a society. Through teachings, articles and legislation this paper attempts to substantiate the importance of such policies, showing its evolution at the national as well as addressing a comparison with other nations, aiming thus a larger study on this subject in our country. Similarly, the interpretations will be considered due on the Brazilian Constitution, which initially puts the duty of state, family and society the individual's education, an issue that brings us to the socio-cultural questions, since the habits and customs of a society can promote or not better results in education.

KEYWORDS

Public Policy, Education, Comparative law.

 

1 INTRODUÇÃO

 

O presente artigo aborda a importância da existência de políticas públicas, para regulamentar e encontrar maneiras de melhorar a aplicabilidade e funcionalidade de um Direito Fundamental tão importante com o qual a população pode exercer sua tão almejada Cidadania, o que vem sendo a busca de muitos países.

Isso através de analises acerca das Políticas Públicas aplicadas em outros sistemas políticos, a fim de compará-las com as aplicadas em nosso País, e assim verificar a possível existência de equívocos tanto na criação quanto na aplicação dessas Políticas.

Desta maneira, objetivamos aumentar os debates sobre o assunto, utilizando-se para isso de Doutrina e Legislação, tanto nacional como estrangeira, para assim contribuir com a construção dessa ferramenta nos países que estão em desenvolvimento.

Serão abordadas formas utilizadas para esse avanço, os investimentos e programas utilizados pelos países, que buscam em sua maioria essa tão cobiçada mudança, consequentemente melhorando seus índices de desenvolvimento, tanto econômico-tecnológico, quanto humano. Pois consideramos que a principal forma de diminuir a desigualdade social é a educação.

 

 

2 EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO

Como Direito Fundamental, a educação tem sido tema de inúmeras campanhas e movimentos ao longo da história, utilizados para legitimação dos direitos da pessoa humana.

Podemos destacar duas das referências que se sobressaíram. Uma é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que surgiu no século XVIII durante a revolução Francesa, que pode ser vista no Art. XXII da Convenção Nacional Francesa de 1793 a qual versa (França. 1973):

A instrução é a necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos.

Depois de dois séculos surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a qual foi adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 10 de dezembro de 1948, essa em seu art. XXVI nada mais faz do que reafirmar tal preceito (ONU. 1948):

Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

            Essas referências possibilitam o entendimento de que o Direito à Educação sempre esteve evoluindo juntamente com os Direitos Humanos, também, verificou-se esse fato no ano de 1993, quando na Conferência Mundial de Direitos Humanos, em Viena, ocorreram debates com o tema Educação em Direitos Humanos.

Como pode ser visto no livro Educação em Direitos Humanos: Fundamentos Teórico-metodológicos (DIAS, Adelaide Alves. 2007.):

A busca pelo estabelecimento das conexões necessárias ao entendimento dos elos existentes entre direito à educação e direitos humanos torna-se importante na medida em que, simultaneamente, permite-nos situar o contexto de afirmação do direito humano à educação e a luta pela sua efetivação. 

            Assim podemos verificar que a Educação é um assunto de extrema importância, e que dessa mesma maneira deve ser tratada pelos governantes, para elevar os patamares Social e Econômico de sua nação.

           

3 O ESTADO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO

 

As bases ideológicas da primeira República do Brasil têm como fundamentoso.educacional de uma Naçe tambem,entendimento do assuntosunto em nosso pauniversidades e levou a sociedade a um nivel  os ideais liberais oriundos da Revolução Francesa no ano de 1789. Durante a primeira república, a educação foi vista como uma espécie de solução para todos os problemas de desigualdade social, ainda que não tenha sido efetivado com o sucesso almejado este ideário na ocasião, mas alguns passos adiante foram dados.

Brota com isso uma preocupação com a alteração do processo de ensino, bem como a formação e capacitação de professores. Criaram-se então as “Escolas Modelo” trabalhando em conjunto com as escolas normais, seguindo assim o exemplo das escolas dos países desenvolvidos do EUA e da Europa, aplicando algumas características essenciais, como, formação de classes, programação de conteúdo, classificação por conhecimento, tudo seguindo um calendário pré-definido.

No ano de 1893 surgiram os Grupos Escolares que nas palavras de Faria Filho (2000, p. 27) seriam “um espetáculo de civismo, ordem, disciplina, seriedade e competência”, tais grupos eram considerados como imagem da modernidade, o que acabaria com as desigualdades sociais e deixaria o Brasil equiparado a outros países desenvolvidos.

O problema visto nessa forma de ensino é que, era funcional para a elite, pois o ensino estava diretamente ligado às ideias liberais, que viam a educação como forma de ascensão social, fator que motivou o surgimento, segundo Nagle (1976), de um “entusiasmo pela educação”, o que buscava a democratização do ensino para todas as classes sociais, bem como a erradicação do analfabetismo, porém, a educação tinha uma infinidade de problemas como: baixos salários, evasão, repetência, além das más condições de trabalho.

Já por volta de 1920 os profissionais da educação se uniram por uma aspirada qualidade de ensino, a qual Nagle (1976) denomina como: “Movimento renovador preocupado com a qualidade de ensino e com a organização interna das escolas”, esse movimento influenciou em muitas ocorrências na década de 30, as quais foram de extrema importância para a educação pública no país.

Conhecida como reforma Francisco Campos, diversos decretos influenciaram diretamente no âmbito educacional, pois através dessa reforma possibilitou-se um grande avanço na regulamentação da educação no país, as mudanças foram visíveis no que se refere ao desenvolvimento do ensino secundário e superior.

Tais decretos não resolveram os problemas existentes na educação, mas serviram como uma iniciativa para possíveis alterações que pudessem atender as necessidades existentes no setor da educação. A partir da criação do Decreto nº 18.851, de 11 de abril de 1932, que versava sobre a organização do Ensino Superior no Brasil, e exigia que fossem instauradas as Faculdades de Educação, Ciências e Letras nos centros universitários, objetivando, portanto, a introdução das politicas educacionais no projeto de desenvolvimento do país, e fazendo que, com isso, o Brasil passasse a adotar o regime universitário.

Esse movimento renovador foi se transformando na organização das ideias e características pedagógicas da educação pública no Brasil, em 1932 foi lançado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, por profissionais da educação.

Saviani (2004) menciona que o a principal influência para elaboração do Manifesto, foi à abertura da IV Conferência Nacional de Educação, que aconteceu em dezembro de 1931, a partir da solicitação de Getúlio Vargas aos presentes, que colaborassem para a criação o projeto que definiria a política educacional do novo governo. Pouco tempo depois surgiu o documento intitulado “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, que foi direcionado tanto ao governo quanto a população.

A constituição de 1937 manteve a educação dividida, ou seja, uma escola voltada para os ricos e uma para os mais pobres como preparação para o trabalho, atendendo assim as ideias dos burgueses, que seriam formar uma “elite” com condições intelectuais para o domínio e uma classe para trabalhar e atender suas demandas.

            A política educacional no estado novo foi estabelecida com ideias de nacionalismo, moral e civismo, culto a pátria e às tradições. Gustavo Capanema, o então Ministro da Educação, efetuou reformas que foram chamadas de Leis Orgânicas do Ensino, que norteava os ensinos primário, normal, industrial, agrícola e comercial. Cria-se, então, o SENAI, SENAC, Conselho Nacional de Educação Primária e Fundo Nacional de Educação Primária, para uniformizar o ensino.  

            Também foi responsável pela criação do decreto que organizou o ensino superior em Licenciatura e Bacharelado, considerado um legado importante para o século XX.

            Na década de 90, as reformas educacionais atingidas pelos países da América Latina, seguiram um conceito de descentralização, o Brasil obteve impactos com as novas legislações, principalmente com a EC nº 14/96[3], a Lei 9.424/96[4], e a LDB/96, aprovadas no governo de Fernando Henrique Cardoso, as quais criaram parâmetros de grande importância para efetivação da educação baseada na descentralização, fundamentando-as na sonhada modernização da gestão publica brasileira.

Segundo França (2005), o Estado descentralizou, progressivamente, suas atribuições e as materializou na educação com a EC nº 14/96, transformada na Lei 9.424/96, que instituiu o FUNDEF. Comprovou-se, nesta emenda, a desobrigação do Estado na esfera federal para com o ensino fundamental e a erradicação do analfabetismo, ao se propor que não se aumentassem os gastos com educação, mas que fossem apenas redistribuídos.

            O FUNDEF durante o governo de Fernando Henrique alcançou satisfatoriamente a municipalização, uma das saídas apontadas pelo Banco Mundial para racionalização de recursos, “como solução ‘racional’ de combate ao desperdício de recursos na educação brasileira.” (FRANÇA, 2005, p. 17).

            Na década de 90 o Estado estava em reforma buscando a almejada “modernização”, foram implementados novos modelos de gestão com o objetivo de “[...] introjetar na esfera pública as noções de eficiência, produtividade e racionalidade inerentes à lógica capitalista” (OLIVEIRA, 2000 apud DOURADO, 2007, p. 926).

No mesmo contexto, segundo Dourado (2007, p. 926), concordando coma afirmação do autor, é evidente

[...] limites estruturais à lógica político-pedagógica dos processos de proposição e materialização das políticas educacionais, configurando-se, desse modo, em claro indicador de gestão centralizadora [entenda antidemocrática] e de pouca eficácia pedagógica para mudanças substantivas nos sistemas de ensino, ainda que provoque alterações de rotina, ajustes e pequenas adequações no cotidiano escolar, o que pode acarretar a suspensão de ações consolidadas na prática escolar sem a efetiva incorporação de novos formatos de organização e gestão. Isto não redundou em mudança e, sim, em um cenário de hibridismo no plano das concepções e das práticas que, historicamente, no Brasil, têm resultado em realidade educacional excludente e seletiva.

Analisando todo o contexto educacional brasileiro, percebe-se que em sua amplitude a educação era feita para minorias, logo visualizamos que Brasil deve alicerçar-se nos setores progressistas da sociedade e lutar por uma política publica, gratuita, democrática e universal.

 

4  O DIREITO À EDUCAÇÃO

 

O direito à educação está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois, diversas declarações de direitos evidenciam e necessidade da educação para proporcionar uma vida digna, um exemplo disso é a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948 e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966.

Gomes (2009, p. 44) faz um paralelo entre Educação e o princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto Direitos Humanos e afirma que “a educação tem a missão de conscientizar os seres humanos sobre direitos e apontar caminhos que permitam a efetivação da igualdade, liberdade, justiça e paz social para o exercício de uma vida digna”.

A educação é capaz de despertar no ser humano um espírito crítico em relação aos seus atos e em relação aos fatores que o rodeiam, ajuda o cidadão a inserir-se no contexto social, pois o capacita para o exercício profissional, torna-o mais apto a uma participação política e contribui com a construção de valores imprescindíveis à evolução social.

É evidente que, o maior desafio em relação à Educação consiste na efetivação desse direito. O Direito, através de seu poder coercitivo, tem muito a contribuir com a educação, possui instrumentos legítimos e capazes de provocar mudanças sólidas e pacíficas necessárias à implementação desse mister, seja através da elaboração de leis tecnicamente mais adequadas, seja através dos meios democráticos de participação popular para a construção de novas ideias.

A Declaração Americana versa em seu art. 12 que “toda pessoa tem direito à educação [...] direito a que, por meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de uma maneira digna [...]”. O pacto Internacional prevê em seu art. 13 que:

Os Estados-partes no presente Pacto [...] concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e no sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

            Recentemente criou-se o Documento de Jomtien[5], abrangendo os países mais populosos do mundo. A UNESCO[6] tem se esforçado para universalizar o ensino fundamental em todos os países.

 

5 EVOLUÇÃO EDUCACIONAL NO DIREITO COMPARADO

 

Em 1966 a UNESCO foi sediada no Brasil, atuando conjuntamente com outras agências internacionais que estavam sediadas no Brasil desde 1964. A década de 60 foi marcada por um grande interesse de atender as necessidades da elite brasileira, que estava então preocupada com o crescimento dos “favelados” nas periferias de grandes cidades.

Surgiu então a Educação Rural, que possuía a função de conter o fluxo migratório do campo para a cidade, o que pode ser visto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação):

Na década de 60, a fim de atender aos interesses da elite brasileira, então preocupada com o crescimento do número de favelados nas periferias dos grandes centros urbanos, a educação rural foi adotada pelo Estado como estratégia de contenção do fluxo migratório do campo para a cidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961, em seu art. 105, estabeleceu que ‘os poderes públicos instituirão e ampararão serviços e entidades que mantenham na zona rural escolas capazes de favorecer a adaptação do homem ao meio e o estímulo de vocações profissionais’ (BRASIL, 2007, p.11).

 

            Nessa mesma época, o Brasil era muito parecido com a Coréia do Sul, pois ambos eram considerados países subdesenvolvidos, com taxa de analfabetismo em torno de 35%, porém a renda per capita da Coreia era metade da renda brasileira, além dos coreanos terem passado por uma guerra civil que deixou mais de um milhão de mortos.

            Hoje, as duas nações estão muito diferentes, por incrível que pareça a Coréia do Sul possui uma economia que triplica a cada 10 anos, desde 1960 sua renda per capita elevou-se em 19 vezes, o que levou a sociedade a um nível de bem-estar invejável.

            No que diz respeito ao analfabetismo, o Brasil ainda mantém 13% enquanto os coreanos praticamente o erradicaram, já a renda per capita brasileira é inferior à metade da coreana.

            O principal motivo para essa diferença, diz respeito ao investimento, enquanto a Coréia investia na Educação o Brasil não fazia o mesmo, pois os coreanos investiam basicamente na educação fundamental, enquanto o Brasil estava tentando instituir e investir em universidades e projetos que desapareciam a cada novo governo.

            Como pode ser visto nas palavras de WEINBERG (2005)

A Coréia do Sul é uma sociedade obcecada pelo estudo, como revela uma visita a uma de suas escolas. A que o menino Jae-Ho Lee cursa em Seul, por exemplo, exige dos alunos que cheguem meia hora antes das aulas para estudar a lição do dia anterior. Aos 14 anos, Lee obedece a uma disciplina de soldado. Sai de casa às 7 horas e volta às 16. Tem tempo apenas para fazer os deveres e correr para um novo turno de aulas vespertinas. Além de um curso de inglês, o menino frequenta um instituto especializado em matemática, onde fica internado quatro horas e meia por dia praticando cálculo e do qual só sai perto da meia-noite. Não porque seja um aluno ruim. Pelo contrário: ele é o primeiro da turma da escola em matemática, onde está na 7ª série do ensino fundamental. Faz aulas extras para adiantar a matéria. No curso, Lee resolve questões do 1º ano do ensino médio. Competir nos estudos é, para ele, como praticar um esporte.

            E de notável percepção a inaplicabilidade dessas formas de educação em sua integra no Brasil, devido a muitos aspectos culturais da nação. Pois se observa que os coreanos possuem uma noção de hierarquia extrema, totalmente diferente da sociedade brasileira.

            Não se esquecendo também das dimensões territoriais de ambos os países, o Brasil com dimensões continentais, torna muito mais difícil a aplicabilidade de projetos.

            Outra dificuldade está no investimento dos fundos destinados à educação, no Brasil o investimento é menor do que o coreano, e também não é bem aplicado, pois o custo de um aluno brasileiro é muito maior que na Coréia.

Enquanto isso na Espanha a decisão do governo, ainda sob o governo de Augusto Franco, em efetuar uma grande reforma na educação de seu país na década de 1970, faz com que hoje 79,5% dos jovens entre 15 e 19 anos tenham acesso ao ensino médio.

            Com a morte do ditador em 1975, as forças democráticas constituíram o Pacto de Moncloa, unindo-se para tal ideal o governo, os partidos políticos e os sindicatos, que apoiaram e incentivaram as reformas educacionais.

            O Pacto de Moncloa duplicou o orçamento destinado à educação na Espanha entre os anos de 1977 e 1980 além de conter decisões de extrema importância,  como por exemplo a ação dos trabalhadores em deixar de receber aumentos salariais para que a renda fornecida à fosse suficiente e garantida.

             No início de sua redemocratização educacional, o ensino obrigatório destinava-se às crianças de 6 a 14 anos, que indispensavelmente deveriam cursar o ensino fundamental. De 1982 a 1996 reformulou-se essa obrigatoriedade, fazendo com que se tornasse direito e dever de todos os meninos e meninas de 6 a 16 anos estarem cursando o ensino fundamental, e a educação infantil para as crianças de 3 anos em diante.

            Além disso, o governo investiu em seus educadores, oferecendo-lhes cursos formação continuada. Cada curso feito pelo profissional faz com que seu salário aumente. Um incentivo para o professor e um investimento em educação de qualidade para o governo, que fiscaliza periodicamente se este dinheiro está sendo realmente bem investido através do Instituto de Avaliação da Qualidade da Educação.

            Os professores espanhóis possuem o melhor salário da União Europeia e uma rotina saudável de trabalho e formação, tendo horários que lhe permitem dedicação integral à sua carreira e aperfeiçoamento, bem como ao estudo e preparação de suas aulas. Os professores do ensino fundamental trabalham 25 horas semanais e os do ensino médio de 18 a 20 horas semanais. Esses atrativos fazem com que os mais brilhantes cérebros para a docência situem-se em solo espanhol.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

                                                  

Tendo em vista as informações abordadas acima, podemos perceber que além da necessidade de intervenção estatal na educação, através de politicas publicas que regulem o funcionamento das instituições de ensino, é necessária uma mudança cultural na população.

Porem isso se torna de certa forma inviável, pois não se pode alterar toda a cultura de um povo através de Leis, dificultando assim a aplicabilidade de muitos projetos, devido a isso o governo deve criar propostas as quais se adaptem a cultura da população.

Exemplo disso é a Coreia do Sul, onde foram feitas propostas de ensino as quais se enquadravam no aspecto cultural do país, pois no país todos tem uma noção extremada de hierarquia, fazendo com que o povo consiga ter uma bom aproveitamento disso.

Já o Brasil, está conseguindo alcançar seu povo através de seus programas assistenciais, pois sempre teve uma educação voltada para a classe economicamente favorecida, fazendo com que quem não tivesse uma boa situação financeira não teria acesso a boa educação.

Através de Bolsa Escola[7], Fies[8] e ProUni[9], a população em sua maioria tem conseguido ter acesso a educação, pois esses projetos tem como principal objetivo facilitar o acesso de quem não tem condições a escola, ajudando na compra de materiais escolares (Bolsa Escola), e posteriormente o mesmo aluno consegue frequentar uma Universidade através do Fies e ProUni.

Dessa forma, podemos melhorar a qualidade da educação de uma forma gradativa, e claro, sempre adaptando suas politicas publicas a situação a qual se encontra a sociedade.

E somente assim conseguiremos elevar o patamar educacional e social da população, pois para um bom desenvolvimento é necessário antes de tudo diminuir as diferenças sociais, possibilitando o acesso de todos a todos os níveis de ensino, e mostrar toda a população a necessidade de ter uma boa formação, não somente profissionalmente, mas também para melhorar sua vida.

Assim sendo teremos uma população com possibilidade de bons salários, com elevado patamar tecnológico, cultural, e social.

7 REFERÊNCIAS

 

DIAS, Adelaide Alves, Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2007.

                                                                                           

BITTENCOURT, Evaldo de Souza, Políticas Públicas Para a Educação no Brasil, Descentralização e controle Social – Limites e Perspectivas, Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, 2009.

FRANÇA, Magna. Gestão e financiamento da educação: o que mudou na escola? Natal: EDUFRN, 2005.

FARIA FILHO, L.M. de, Dos Pardieiros aos Palácios: cultura escolar e urbana em Belo Horizonte na Primeira República. Passo Fundo: UPF, 2000.

GOMES, Maria Tereza Uille. Direito humano à educação e políticas públicas. Curitiba: Juruá, 2009.

NAGLE, Jorge. Educação e Sociedade na Primeira República. São Paulo: EPU, 

1976.

SAVIANI, Dermeval, et al. O legado educacional do século XX no Brasil, Campinas: Autores Associados, 2004.

MORAES, A. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7ª ed., São Paulo: Jurídico Atlas. Atualizada até a EC 55/07, 2007.

BRASIL. Educação do Campo: diferenças mudando paradigmas. Brasília, DF: Cadernos SECAD 2, INEP/MEC, 2007.

WEINBERG, Monica, As sete lições da Coréia Para o Brasil, São Paulo, Ed. Abril, Revista Veja, Edição 1892 . 16 de fevereiro de 2005.

DOURADO, Luiz Fernandes. Políticas e gestão da educação básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação & Sociedade, Campinas, Vol. 28, n. 100 – Especial, p. 921 – 946, out. 2007.



[1] TAVEIRA, Adriana do Val Alves. Doutora em Direito e Professora Adjunta do Curso de Direito da UNIOESTE – Campus de Francisco Beltrão. Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Humanos. E-mail: [email protected]

[2] BIESEK, Felipe Emanuel. Aluno do Curso de Direito de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Humanos. E-mail: [email protected]

  

[3] Institui a educação infantil como a que atende crianças, até seis anos de idade, em creches (até três anos) e pré-escolas (de quatro a seis anos de idade).

[4] Dispões sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, 7º. Do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da outras providências

[5] Documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada na cidade de Jomtien, na Tailândia, em 1990. A Declaração fornece definições e novas abordagens sobre as necessidade básicas de aprendizagem, tendo em vista estabelecer compromissos mundiais para garantir a todas as pessoas os conhecimentos básicos necessários a uma vida digna, visando uma sociedade mais humana e mais justa.

[6] Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

[7] Bolsa Escola ou ainda bolsa-escola é um programa de transferência de renda com condicionalidades brasileiro, cujo objetivo era pagar uma bolsa às famílias de jovens e crianças de baixa renda como estímulo para que esses frequentem a escola regularmente.

[8] O Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação  

[9] Programa do Ministério da Educação, Criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior