POLÍTICAS PÚBLICAS: caso especifico o Sistema de Segurança e Justiça do Maranhão.

Ana Silvia Rodrigues de Sousa

Inspetora Penitenciário

 RESUMO: O presente texto, trata de um estudo etnográfico e teórico que pretende analisar o Sistema de Segurança e Justiça do Estado do Maranhão, especificamente o sistema penitenciário da capital, São Luis, onde as facções tem atuado de forma violenta dentro e fora dos presídios.

Palavras-chave: percepções individuais, políticas públicas, sistema penitenciário, facções.

                  

1 INTRODUÇÃO

                    O que temos  visto e ouvido falar é que o sistema prisional é uma verdadeira “escola” ou “faculdade” do crime! O que levou esta lamentável frase se tornar jargão? O que realmente aconteceu com a segurança pública e justiça  criminal no Brasil e no caso especifico em São Luis-Ma? Aplica-se somente a pena? E onde fica os Direitos Humanos, que viu tudo esse descaso ao longo dos anos e não denunciou?

                     A mídia faz o papel de Direitos Humanos e coloca a boca no trombone. Explode! Denuncia e expõem o inevitável, a violência extrapolada é histórica. Principalmente a violência que diz respeito às grandes facções criminosas. Não obstante, verifica-se a falta de políticas públicas nessa área, o que deu origem ao caos, a motivação para o desenrolar de toda essa situação caótica do sistema penitenciário como um todo.

               “Preso não vota”, essa também é uma frase que é feita para culpar o não culpável, ou para o culpável ser culpado. Costa diz que: “o prenuncio da adoção de certas políticas de segurança determinada muito mais pelo seu apelo eleitoral do que por sua eficácia em lidar com a violência urbana”.(COSTA, 2011).

                Estudar e entender o momento na atualidade é preciso buscar algumas raízes antropológicas. Cesare Lombroso  lá em 1876 escreveu livro “L’ Uomo Delinquente” onde ele afirmava que para erradicar o crime não deveriam estudar o meio, mas a própria essência de quem comete  o crime. Thompson, ao contrário  do que Lombroso falou, destaca em seus estudos o  “meio” na qual o individuo é inserido após a prática de um crime. O meio, no caso é a Penitenciária. Thompsom afirma categórico:

 

“o significado da vida carcerária  não se resume a  mera  questão muros e grades,              celas e   trancas:       ele deve  ser buscado        através da   consideração   de que a penitenciária         é uma sociedade dentro de uma sociedade,       uma vez que nela       foram                                    alterado drasticamente numerosa feições            da comunidade livre”.

                   Thompsom diz ainda que : “há convicção firmada de que o criminoso será ressocializado numa penitenciaria é uma quimera, sendo que as reais funções do sistema penitenciário são: impedir que o preso  fuja  e manter rigorosamente a disciplina da comunidade carcerária”

 

 

                  Parece que nesses longos anos nada mudou, pois o que vemos são penitenciarias que  não acompanharam a evolução dos tempos e do próprio crime. Percebemos claramente que o criminoso se “transformou”, talvez até para se moldar e se adaptar ao ambiente fétido das Penitenciárias onde o tempo parou.

2 O QUE É POLITICAS PÚBLICAS OU POLITICAS CRIMINAIS

                 Políticas públicas dizem respeito ao conjunto de ações e procedimentos que visam  dar conta de determinada demanda ou problema através de alocação de bens ou recursos públicos na área de segurança. Já a política criminal, refere-se à articulação das ações e procedimentos adotados no interior do sistema com vista a responder a determinado problema. (COSTA, 2011)

                A falta dessas políticas geraram grandes catástrofes  no sistema prisional brasileiro, e os problemas não foram solucionados. A superlotação de presos dentro das penitenciarias foi fato e  a mídia denunciou essas mazelas durantes anos e anos. Basta lembrar “Carandiru”, basta lembrar a “a noite de São Bartolomeu também no Rio de Janeiro”, tudo isso, já eram prenúncio de um sistema falido e caótico.

               No Maranhão especificamente na capital São Luis, vimos as rebeliões uma a uma ir acontecendo e nada de um enfrentamento no que diz respeito uma política criminal séria e contundente. A terceirização veio e fincou morada! Não houve mais concursos para Agentes Penitenciários. Alem do mais, a mão de obra envelheceu sem cursos de realinhamento, ou reciclagem.

                Ficou-se durante anos “uma briguinha de comadre”, um jogava a culpa para o judiciário, outro para o governo, e até para os agentes penitenciários, estes também foram culpados de um crime que já existia há séculos, ou seja descaso com o ser humano preso. Esse sim, era o grande culpado, e então a sociedade virou as costas.

                 Esse problema não é nosso, não era nosso! O problema veio ate nós! Todos esses problemas são comuns em todos os presídios! Acrescenta-se ainda, mais um problema comum, a falta de atividade laborativa para os apenados. Que problema!

3 DIREITOS HUMANOS E O CIDADÃO PRESO

                 Um dos papeis mais importante dos Direitos Humanos é estar sempre provocando no cidadão a reflexão. Uma reflexão baseada na dignidade da qual todo ser humano é merecedor.

                 Na parte especifica dos presos, sabe-se que este está protegido pelas leis internas e também leis internacionais.  Deve-se portanto, este órgão cobrar das autoridades o fiel comprimento das políticas públicas para que sejam respeitados o mínimo, objetivando a  recuperação do apenado.

                   O que se vê muito no âmbito da justiça criminal são presos abandonados à própria sorte e assim fica a aplicação somente da pena. Viola-se dessa maneira direitos fundamentais, direito ao trabalho, direito à uma educação digna e principalmente viola-se o direito de cumprir a pena em si em uma ambiente digno.

                   Quando se fala em ambiente digno, se fala de ambiente com higiene, arejado para ser humano e não ambiente para animais, por que na realidade, a maioria dos presídios brasileiros são verdadeiros calabouços. Como recuperar alguém dessa forma? Na realidade transforma-se ser humano em monstros. È o que temos visto!  

4 AS FORMAÇÕES DAS FACÇÕES CRIMINOSAS EM SÃO LUIS-MA     

                 O homem confinado está lá dentro de sua cela, enquanto ele era disciplinado não afetava a sociedade. Mas longe quem pensa que o mundo prisional não tem uma dinâmica confusa, nervosa, abafada capaz de reproduzir-se com clareza e objetividade. E como qualquer sistema social, o do cárcere possui um conjunto de regras obrigatórias, uma ideologia e uma variedade de papéis, resultante de uma cultura criminosa que  não veio de fora dos muros, mas uma resposta ao encarceramento sem planejamento.

               Segundo  FOUCAULT:

“a prisão não deve ser vista como uma Instituição inerte, que volta e meia terá sido sacudida por momentos de reforma. (...) a prisão fez sempre parte de um campo ativo onde  abandonaram os projetos, os remanejamentos, as experiências, os  discursos teóricos, as testemunhas.”

               O surgimento do crime organizado no Brasil ocorreu desde Lampião, rei do cangaço. No Maranhão após algumas rebeliões em que presos foram mandados  como “lideres de rebelião” para presídio federal, quando retornaram, voltaram “lideres de facções”. É  a lógica! Algumas dessas facções com suas normas possuem uma organização de dar inveja a qualquer guerrilheiros.

              O que é uma facção? São bandidos reunidos dentro do presídio. Sua força está tanto dentro das Penitenciárias como também, fora. Dentro das penitenciárias os presos com sua normas de conduta dentro de sua comunidade obedece ao líder  e tudo tem um preço que não pode ter furo, pois se tiver, paga com um “salve” que pode ser tanto banido do pavilhão, quanto pode ser morto. Essa guerra é  territorial e tem nome “Trafico de Drogas”.

            Em São Luis as duas facções mais conhecida do público são do “ Bonde dos 40” e “PCM”(Primeiro Comando do Maranhão). O bonde dos 40 é a comunidade da capital São Luis e do PCM é da comunidade do interior. Vivem uma guerra do tráfico, e essa guerra se estende até os presídios.

5  CONSIDERAÇÕES FINAIS

                   Por fim, o Maranhão, como qualquer outro estado do Brasil vive-se na sociedade a cultura do medo, o pânico das facções dentro presídios que tem seus tentáculos fora destes. Desse modo  justifica “ações” que devem  ser tomadas com o intuito de uma redefinição e de controle do sistema de segurança e sistema de justiça criminal.  

                   Entende-se que a população não mais suporta ver carnificinas nem  espetáculos como “cabeças rolando no chão”. O que se quer e se precisa são políticas públicas com ações voltadas para o sistema penitenciário. Uma justiça que não só tenha argumentos prontos mas que desenvolva diálogos produtivos!

6 REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

BELINHO, Lilith Abranntes. Uma evolução histórica dos direitos humanos. Monografia apresentada ao curso de Direito

COSTA. Artur Trindade. M. È possível uma política Criminal? A discricionariedade no sistema de justiça criminal do DF. Revista Sociedade e Estado. Brasilia, ano 11, nº 01, jan\abri,2011.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes,1984.

RUIZ, João Álvaro. Metodologia cientifica: guia para eficiência nos estudos.6ª ed.Sao Paulo : atlas, 2009..

THOMPSON, Augusto F. G. A Questão Penitenciária. Petrópolis: Vozes, 1979.

               

                     

             

       

 

POLÍTICAS PÚBLICAS: caso especifico o Sistema de Segurança e Justiça do Maranhão.

Ana Silvia Rodrigues de Sousa

Inspetora Penitenciário

 RESUMO: O presente texto, trata de um estudo etnográfico e teórico que pretende analisar o Sistema de Segurança e Justiça do Estado do Maranhão, especificamente o sistema penitenciário da capital, São Luis, onde as facções tem atuado de forma violenta dentro e fora dos presídios.

Palavras-chave: percepções individuais, políticas públicas, sistema penitenciário, facções.

                  

1 INTRODUÇÃO

                    O que temos  visto e ouvido falar é que o sistema prisional é uma verdadeira “escola” ou “faculdade” do crime! O que levou esta lamentável frase se tornar jargão? O que realmente aconteceu com a segurança pública e justiça  criminal no Brasil e no caso especifico em São Luis-Ma? Aplica-se somente a pena? E onde fica os Direitos Humanos, que viu tudo esse descaso ao longo dos anos e não denunciou?

                     A mídia faz o papel de Direitos Humanos e coloca a boca no trombone. Explode! Denuncia e expõem o inevitável, a violência extrapolada é histórica. Principalmente a violência que diz respeito às grandes facções criminosas. Não obstante, verifica-se a falta de políticas públicas nessa área, o que deu origem ao caos, a motivação para o desenrolar de toda essa situação caótica do sistema penitenciário como um todo.

               “Preso não vota”, essa também é uma frase que é feita para culpar o não culpável, ou para o culpável ser culpado. Costa diz que: “o prenuncio da adoção de certas políticas de segurança determinada muito mais pelo seu apelo eleitoral do que por sua eficácia em lidar com a violência urbana”.(COSTA, 2011).

                Estudar e entender o momento na atualidade é preciso buscar algumas raízes antropológicas. Cesare Lombroso  lá em 1876 escreveu livro “L’ Uomo Delinquente” onde ele afirmava que para erradicar o crime não deveriam estudar o meio, mas a própria essência de quem comete  o crime. Thompson, ao contrário  do que Lombroso falou, destaca em seus estudos o  “meio” na qual o individuo é inserido após a prática de um crime. O meio, no caso é a Penitenciária. Thompsom afirma categórico:

 

“o significado da vida carcerária  não se resume a  mera  questão muros e grades,              celas e   trancas:       ele deve  ser buscado        através da   consideração   de que a penitenciária         é uma sociedade dentro de uma sociedade,       uma vez que nela       foram                                    alterado drasticamente numerosa feições            da comunidade livre”.

                   Thompsom diz ainda que : “há convicção firmada de que o criminoso será ressocializado numa penitenciaria é uma quimera, sendo que as reais funções do sistema penitenciário são: impedir que o preso  fuja  e manter rigorosamente a disciplina da comunidade carcerária”

 

 

                  Parece que nesses longos anos nada mudou, pois o que vemos são penitenciarias que  não acompanharam a evolução dos tempos e do próprio crime. Percebemos claramente que o criminoso se “transformou”, talvez até para se moldar e se adaptar ao ambiente fétido das Penitenciárias onde o tempo parou.

2 O QUE É POLITICAS PÚBLICAS OU POLITICAS CRIMINAIS

                 Políticas públicas dizem respeito ao conjunto de ações e procedimentos que visam  dar conta de determinada demanda ou problema através de alocação de bens ou recursos públicos na área de segurança. Já a política criminal, refere-se à articulação das ações e procedimentos adotados no interior do sistema com vista a responder a determinado problema. (COSTA, 2011)

                A falta dessas políticas geraram grandes catástrofes  no sistema prisional brasileiro, e os problemas não foram solucionados. A superlotação de presos dentro das penitenciarias foi fato e  a mídia denunciou essas mazelas durantes anos e anos. Basta lembrar “Carandiru”, basta lembrar a “a noite de São Bartolomeu também no Rio de Janeiro”, tudo isso, já eram prenúncio de um sistema falido e caótico.

               No Maranhão especificamente na capital São Luis, vimos as rebeliões uma a uma ir acontecendo e nada de um enfrentamento no que diz respeito uma política criminal séria e contundente. A terceirização veio e fincou morada! Não houve mais concursos para Agentes Penitenciários. Alem do mais, a mão de obra envelheceu sem cursos de realinhamento, ou reciclagem.

                Ficou-se durante anos “uma briguinha de comadre”, um jogava a culpa para o judiciário, outro para o governo, e até para os agentes penitenciários, estes também foram culpados de um crime que já existia há séculos, ou seja descaso com o ser humano preso. Esse sim, era o grande culpado, e então a sociedade virou as costas.

                 Esse problema não é nosso, não era nosso! O problema veio ate nós! Todos esses problemas são comuns em todos os presídios! Acrescenta-se ainda, mais um problema comum, a falta de atividade laborativa para os apenados. Que problema!

3 DIREITOS HUMANOS E O CIDADÃO PRESO

                 Um dos papeis mais importante dos Direitos Humanos é estar sempre provocando no cidadão a reflexão. Uma reflexão baseada na dignidade da qual todo ser humano é merecedor.

                 Na parte especifica dos presos, sabe-se que este está protegido pelas leis internas e também leis internacionais.  Deve-se portanto, este órgão cobrar das autoridades o fiel comprimento das políticas públicas para que sejam respeitados o mínimo, objetivando a  recuperação do apenado.

                   O que se vê muito no âmbito da justiça criminal são presos abandonados à própria sorte e assim fica a aplicação somente da pena. Viola-se dessa maneira direitos fundamentais, direito ao trabalho, direito à uma educação digna e principalmente viola-se o direito de cumprir a pena em si em uma ambiente digno.

                   Quando se fala em ambiente digno, se fala de ambiente com higiene, arejado para ser humano e não ambiente para animais, por que na realidade, a maioria dos presídios brasileiros são verdadeiros calabouços. Como recuperar alguém dessa forma? Na realidade transforma-se ser humano em monstros. È o que temos visto!  

4 AS FORMAÇÕES DAS FACÇÕES CRIMINOSAS EM SÃO LUIS-MA     

                 O homem confinado está lá dentro de sua cela, enquanto ele era disciplinado não afetava a sociedade. Mas longe quem pensa que o mundo prisional não tem uma dinâmica confusa, nervosa, abafada capaz de reproduzir-se com clareza e objetividade. E como qualquer sistema social, o do cárcere possui um conjunto de regras obrigatórias, uma ideologia e uma variedade de papéis, resultante de uma cultura criminosa que  não veio de fora dos muros, mas uma resposta ao encarceramento sem planejamento.

               Segundo  FOUCAULT:

“a prisão não deve ser vista como uma Instituição inerte, que volta e meia terá sido sacudida por momentos de reforma. (...) a prisão fez sempre parte de um campo ativo onde  abandonaram os projetos, os remanejamentos, as experiências, os  discursos teóricos, as testemunhas.”

               O surgimento do crime organizado no Brasil ocorreu desde Lampião, rei do cangaço. No Maranhão após algumas rebeliões em que presos foram mandados  como “lideres de rebelião” para presídio federal, quando retornaram, voltaram “lideres de facções”. É  a lógica! Algumas dessas facções com suas normas possuem uma organização de dar inveja a qualquer guerrilheiros.

              O que é uma facção? São bandidos reunidos dentro do presídio. Sua força está tanto dentro das Penitenciárias como também, fora. Dentro das penitenciárias os presos com sua normas de conduta dentro de sua comunidade obedece ao líder  e tudo tem um preço que não pode ter furo, pois se tiver, paga com um “salve” que pode ser tanto banido do pavilhão, quanto pode ser morto. Essa guerra é  territorial e tem nome “Trafico de Drogas”.

            Em São Luis as duas facções mais conhecida do público são do “ Bonde dos 40” e “PCM”(Primeiro Comando do Maranhão). O bonde dos 40 é a comunidade da capital São Luis e do PCM é da comunidade do interior. Vivem uma guerra do tráfico, e essa guerra se estende até os presídios.

5  CONSIDERAÇÕES FINAIS

                   Por fim, o Maranhão, como qualquer outro estado do Brasil vive-se na sociedade a cultura do medo, o pânico das facções dentro presídios que tem seus tentáculos fora destes. Desse modo  justifica “ações” que devem  ser tomadas com o intuito de uma redefinição e de controle do sistema de segurança e sistema de justiça criminal.  

                   Entende-se que a população não mais suporta ver carnificinas nem  espetáculos como “cabeças rolando no chão”. O que se quer e se precisa são políticas públicas com ações voltadas para o sistema penitenciário. Uma justiça que não só tenha argumentos prontos mas que desenvolva diálogos produtivos!

6 REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

BELINHO, Lilith Abranntes. Uma evolução histórica dos direitos humanos. Monografia apresentada ao curso de Direito

COSTA. Artur Trindade. M. È possível uma política Criminal? A discricionariedade no sistema de justiça criminal do DF. Revista Sociedade e Estado. Brasilia, ano 11, nº 01, jan\abri,2011.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes,1984.

RUIZ, João Álvaro. Metodologia cientifica: guia para eficiência nos estudos.6ª ed.Sao Paulo : atlas, 2009..

THOMPSON, Augusto F. G. A Questão Penitenciária. Petrópolis: Vozes, 1979.