INTRODUÇÃO

  Política pública é uma expressão que visa definir uma situação específica da política.Podemos definir como: “política pública é tudo o que um governo faz e deixa de fazer,com todos os impactos de suas ações e de suas omissões”(Azevedo,2003,p.38),logo políticas públicas educacionais é tudo aquilo que um governo faz ou deixa de fazer em educação. Porém, educação é um conceito muito amplo para se tratar das políticas educacionais. Isso quer dizer que políticas educacionais é um foco mais específico do tratamento da educação, que em geral se aplica às questões escolares.Tendo como foco neste trabalho a educação superior que é uma instituição social com o objetivo de desenvolver intelectual e cientificamente a sociedade.

                             EDUCAÇÃO  SUPERIOR  NO BRASIL

 No Brasil, a história da educação oficial começa com a vinda família real em 1808, pois no período colonial a educação ficou a cargo dos jesuítas. A força de trabalho na monocultura era exercida basicamente pelos escravos, até 1888, e a escola não tinha a função de qualificar mão de obra, por isso não era indispensável, pois ficava apenas com as funções de reprodução das relações de dominação e da ideologia dominante. Com a chegada da corte é que surgiu o primeiro interesse de se criar escolas médicas na Bahia e no Rio de Janeiro: em fevereiro de 1808 surge o Colégio Médico-Cirúrgico da Bahia e em abril do mesmo ano a cadeira de Anatomia é criada no Hospital Militar do Rio de Janeiro. Em 1810, o Príncipe Regente assinou a carta de Lei de 4 de dezembro, criando a Academia Real Militar da Corte, que anos mais tarde se converteria na Escola Politécnica; o Decreto de 23/2/1808, que instituiu uma cadeira de Ciência Econômica; e o Decreto de 12/10/1820, que organizou a Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil, depois convertida em Academia das Artes.

 A noção de educação superior como algo acima do que é básico além de elitista, porque só atendia aos filhos dos aristocratas coloniais que não podiam estudar na Europa, devido ao bloqueio de Napoleão. O fato dos cursos que surgiram terem se voltado ao ensino prático - engenharia militar e medicina - e serem ministrados em faculdades isoladas, marcou de forma contundente o ensino superior no Brasil e explica muitas distorções que até hoje estão marcadas em nosso sistema.

 Mesmo no século XIX, a partir da Proclamação da Independência, surge a necessidade de formar uma sociedade política local e começam a proliferar escolas militares, que passaram a dividir espaço com as escolas confessionais. O Estado começa, então, a exercer um papel com relação à educação pública antes exercida basicamente pela Igreja. Algumas tentativas de criar a primeira universidade no Brasil surgiram, como o projeto de 1843 que visava criar a Universidade de Pedro II; o de 1847 para a criação do Visconde de Goiânia; entre outras. Mas nenhuma saiu do papel. . Em 1912, mais por forças locais, surge a primeira universidade brasileira, no Estado do Paraná, mas que durou somente três anos. Somente em 1920 surge a Universidade do Rio de Janeiro, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, que reunia os cursos superiores da cidade, a saber: a Escola Politécnica, depois, foi a vez da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1927, com a aglutinação de cinco faculdades – Engenharia, Medicina, Direito, Farmácia e Odontologia.

  Após a Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, surgiu  a USP - Universidade de São Paulo. No Estado Novo ocorre uma relativa abertura dos canais de acesso ao ensino superior, com o aumento de cursos, que proporcionou o crescimento do número de estudantes oriundos das “camadas médias”. Esse fato contribuiu para que as escolas superiores se constituíssem num espaço privilegiado de debates. Manteve traços do modelo francês e também o caráter centralizador e intervencionista das políticas de Estado no que diz respeito ao ensino superior brasileiro. Com relação à USP, Morosini (2005) afirma que a mesma merece destaque pelo grau de diferenciação entre as instituições universitárias da época. Hoje a maior universidade do Brasil e da América Latina. Ela foi criada pelo decreto estadual nº. 6.283, de 25/01/1934, do governador de São Paulo, Armando de Salles Oliveira. Obedecendo ao Estatuto das Universidades Brasileiras, de 1931, a USP incorporou a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, de 1827, a Escola Politécnica, a Faculdade de Medicina, a Faculdade de Farmácia e Odontologia, o Instituto de Educação e a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, de Piracicaba, e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Maria Antonia.

  É nesse contexto, que nasce a União Nacional dos Estudantes – UNE, criada em 1937, a qual se destaca na luta contra o Estado Novo e o fascismo, propondo um novo projeto para o ensino superior que se contrapõe à política autoritária do Estado. As principais bandeiras de luta, dessa época, eram pela liberdade democrática e anistia ampla. Assim, os estudantes, organizados através da UNE, tiveram uma participação ativa na derrubada do Estado Novo.A partir de 1946, com a abertura e a elaboração da Constituição de 46, a União foi incumbida de elaborar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas o plano só viria com a LDB em 1961. Com o esforço de Anísio Teixeira, o Conselho Federal de Educação elaborou o primeiro PNE que era um plano de aplicação de recursos federais para a educação. É nesse contexto, que segundo Morosini (2005) é criada a Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1948), que após dois anos passa a chamar-se Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a primeira universidade marista no mundo. Na década de 1950, ocorre a federalização de muitas universidades estaduais, com exceção da USP, que permanece estadual. Em 1961, a Universidade de Brasília (UnB) [1] concretiza o projeto de universidade como instituição de pesquisa e centro cultural, concebido por Darcy Ribeiro e sintetizado em seu livro Universidade necessária. Seria uma universidade que objetivava manter junto ao humanismo e a livre criação cultural a ciência e a tecnologia moderna e manter junto ao governo uma reserva de especialistas altamente qualificados.

O controle do Estado sobre as universidades é, porém, reduzido pelo estabelecimento, em decreto-lei, da autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que é mantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, promulgada em 1961 (JACOB, 1997: 57). Todavia, segundo Morosini (2005) a LDBEN de 1961 não alterou as disposições relativas às questões do ensino vigentes. Em grandes linhas, sobre o assunto, restringiu-se a determinar que a fixação dos currículos mínimos e a duração dos cursos caberiam ao Conselho Federal de Educação – CFE, mantendo a hierarquia docente com a figura do catedrático. A autonomia obtida pelas universidades foi limitada pelas atribuições do CFE, cujos membros eram nomeados pelo Presidente da República. O CFE tinha um poder controlador muito grande, pois, decidia sobre o funcionamento das instituições de ensino superior, públicas ou privadas e sobre o reconhecimento das universidades, podendo, inclusive, nestas intervir, além de ser responsável pela indicação das disciplinas obrigatórias do ensino médio, a duração e o currículo mínimo dos cursos superiores que visassem a obtenção de “diploma capaz de assegurar privilégios para o exercício da profissão liberal” Não obstante o poder controlador do CFE sobre as universidades,conforme Morosini(2005) a LDBEN de 1961 delegou às universidades a normalização sobre concursos, distribuição dos docentes segundo o tipo de disciplinas e cursos a serem atendidos, pois entendia que aos estatutos destas universidades é que caberia desenvolver o assunto, atendendo às peculiaridades de cada órgão e com a necessária fidelidade aos padrões internacionais e nacionais. Isso porque a política educacional superior constituiu o período de 1945-64 como uma fase de construção do próximo período, que se instaura com a reforma universitária de 1968. Na fase de redemocratização da sociedade brasileira, a modernização do ensino superior já se processava, modernização essa que foi desvendada pós-68 e se caracteriza pela busca da formação da força de trabalho de nível universitário com vistas a, de um lado, atender o capital monopolista e, por outro lado, aplacar os anseios de uma mobilidade social das camadas médias. Mas a explosão do ensino superior ocorreu somente nos anos 70.

A Ditadura Militar foi pautada em termos educacionais pela repressão, privatização do ensino, exclusão de boa parcela dos setores mais pobres do ensino elementar de boa qualidade, institucionalização do ensino profissionalizante na rede pública regular sem qualquer arranjo prévio para tal, divulgação de uma pedagogia calcada mais em técnicas do que em propósitos como fins abertos e discutíveis e, tentativas variadas de desmobilização do magistério através de abundante e confusa legislação educacional. Havia invasão de tropas militares nas universidades, demissão e prisão de professores e estudantes, apreensão de livros, destituição de reitores e nomeação de reitores interventores. Também nessa época, o poder controlador do CFE foi bastante utilizado para fortalecer a Política Educacional autoritária do período. Os dispositivos legais instaurados pelos militares buscaram por um lado a continuidade de um processo de modernização do ensino superior calcado na “racionalidade e eficiência” capitalista e, por outro, manter o controle autoritário das universidades como forma de resguardar essa tendência modernizante. A política educacional dos governos militares permitiu a criação dos Departamentos Universitários e, sobretudo, a criação de uma “Universidade Aberta” que preservava fechadas as poucas e boas Universidades Públicas e escancarava outras instituições de categoria inferior para a massa estudantil. Assim universalizou os diplomas de ensino superior – via faculdades de beira de estrada – apenas para “cicatrizar” a dolorosa ferida de uma sociedade desigual, que para uns oferece escola, para outros “faz de conta” que oferece.

                         CONSTITUIÇÃO DE 1988

Com o fim da Ditadura Militar em 1985, surgiu a constituição de 1988, que é a mais extensa de todas em matéria de educação, Esta é a primeira Carta Magna a tratar da autonomia universitária, estabelecendo que "as universidades gozam de autonomia didático-científica,administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão" (art. 207)..A vinculação de recursos para a educação recebeu tratamento prioritário à escolaridade obrigatória" (art. 211, § 1º). A vinculação de recursos para a educação recebeu tratamento prioritário,sendo estabelecido que a União aplicaria "anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212). O mesmo artigo assegura como prioritário na distribuição de recursos públicos o "atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação" (art. 212, § 3º). A "liberdade de ensino", tema predominante em constituições anteriores, é colocada em novos termos na Carta de 1988, que chega a ser módica em relação ao assunto. A ambígua expressão do passado é substituída por outra mais próxima do papel reservado ao ensino particular no sistema de ensino brasileiro contemporâneo. Diz-se que "o ensino é livre à iniciativa privada", observando-se o "cumprimento das normas gerais da educação nacional" e a "autorização e avaliação de qualidade pelo poder público" (art.209, I e II).

Mantém-se a abertura de transferir recursos públicos ao ensino privado. As instituições passíveis de recebê-los são "escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas", as quais devem comprovar "finalidade não lucrativa" e aplicação de "excedentes financeiros em educação", assim como assegurar “a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária”. , “filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades” (art. 212, I e II). São também possíveis beneficiárias de apoio financeiro do Poder Público "atividades universitárias de pesquisa e extensão" (art. 212, § 2º).Concluindo o mapeamento das questões relativas à educação na Carta de 1988, cabe ainda mencionar a previsão de lei para estabelecer o plano nacional de educação (art. 214), assim como a concentração de esforços do Poder Público na eliminação do analfabetismo e na universalização do ensino fundamental (ADCT, art. 60).

 LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO DE 1996

  A LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação) de 1996, em linhas gerais estipula reagras para o funcionamento adequado do ensino superior,dentre eles estão; obrigatoriedade da frequência de alunos e professores aos cursos,liberdade dada as universidades quanto as formas de seleção dos alunos,regulamentação do período de 200 dias,exigência de titulação dos professores do ensino superior,cuja preferência se dá por mestrado ou doutorado.Para a instituição ser considerada universidade deve ter no mínimo 1/3 do corpo docente com título de mestre ou doutor e 1/3 contratado em tempo integral. A LDB tornou o princípio federativo mais amplo,a supervisão e gerência das instituições de ensino superior foram transferidas para Sistemas e Conselhos estaduais de educação,por isso as universidades são autônomas,ou seja,são livres para abrir ou fechar cursos,estipular o número de vagas,fazer o próprio planejamento e regulamentos internos,desenvolver programas de pesquisa e extensão.

 O início da execução dos exames nacionais por meio do Provão,como parte da avaliação da educação superior foi realizado com os alunos dos cursos de : administração,direito e engenharia civil em 1996, tendo se estendido a 26 áreas do conhecimento. Obteve críticas dentre elas estão:

a) o fato de se utilizar o resultado do desempenho dos alunos para conceituar as Instituições de Educação Superior (IES) .

b) esse resultado ser apresentado em forma de rankings. Nesta circunstância, o ranking trazia as “melhores” e as “piores” IES, segundo esta metodologia. No entanto, foi possível verificar mais tarde, após estudo feito pelo próprio INEP, que nem sempre o conceito “A” de uma determinada área significava um valor maior que um conceito “E” de outra área. Esse estudo acabou por demonstrar que os rankings apresentados ao longo da existência do Provão não eram verdadeiros.

Desde 2004 vigora o SINAES (Sistema de Avaliação da Educação Superior) apresenta três grandes pilares: (1) avaliação institucional; (2) avaliação de cursos e (3) avaliação do desempenho dos estudantes. Esses pilares são atendidos pelos processos de avaliação in loco para os itens um e dois, e complementados pela organização e avaliação interna de cada IES. O pilar três é atendido pela realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o ENADE.

 

                    CONSIDERAÇÕES FINAIS

A visão elitista da educação superior permanece nos dias atuais, já que a escola funciona para produção da mão-de-obra,o ensino superior tem a função de diferencial num mercado cada vez mais competitivo e exigente.Mas,nem sempre o Estado é capaz de suprir  a demanda de ensino superior,então a iniciativa privada busca agir tendo em vista a rentabilidade, há de se criticar, contudo, a abertura indiscriminada de cursos superiores patrocinados pela iniciativa privada, em todo Brasil, em muitos casos com padrão de qualidade duvidoso. A nova LDB, prevê que o ensino privado deva atender a alguns requisitos para que possa se efetivar: o cumprimento de normas, a autorização para funcionamento, avaliação e capacidade financeira para o empreendimento visado. Além, é claro, da necessidade de proposta pedagógica, de participação da comunidade na gestão pedagógica, conforme afirma BELLONI in BRZEZINSKI (1998).Logo, são lançados no mercado profissionais nem sempre qualificados,também há aqueles que optam por fazer cursos de menor duração (como os técnicos ou profissionalizantes) para obter retorno financeiro mais rápido deixando  de lado a formação intelectual que apenas  uma instituição de ensino superior proporciona,além da excelência no ensino é preciso resgatar também a força estudantil que se perdeu em nossa história.

                  

 

                   REFERÊNCIAS  - SITES CONSULTADOS

http://www.artigocientifico.com.br/uploads/artc_1286753416_38.pdf

http://www.pedagogiaaopedaletra.com.br/posts/aspectos-legais-da-educacao-superior/