POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA – A LDB E SUAS CONJECTURAS

 

           A política brasileira educacional não está restrita a programas e legislações regulamentadoras dos sistemas educacionais formais e informais, nem tampouco se reduz a fiscalização e implementação de normas e rotinas para o desenvolvimento de atividades educacionais nos sistemas escolares de ensino.

          Pensar as políticas brasileiras destinadas à educação traz consigo critérios muito mais que meramente organizacionais, disciplinares; traz as relações que o Estado e a Sociedade têm quando o assunto é educação. A lei n º 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no artigo 1º deixa evidente a necessidade de veicular as experiências escolares ao mundo do trabalho e às práticas sociais, visando educandos mais preparados para o exercício da cidadania e qualificados para o trabalho. Sendo assim, de acordo com o que está posto na LDB, a educação abrange diversos processos formativos que vão desde o convívio familiar e do trabalho à instituições escolares, organizações e movimentos sociais.

          A educação passa a ser entendida como direito e dever da sociedade e do Estado, sempre norteadas por princípios democráticos providos de ideários de solidariedade e liberdade, como se pode certificar no artigo 2º, tudo envolto de preparação plena do educando enquanto cidadão trabalhador. No artigo 4º a LBD traz a obrigatoriedade do Estado em oferecer uma educação escolar pública, obrigatória e gratuita independente das necessidades especiais que o discente possa apresentar.  Portadores de necessidades especiais ou alunos com condições especiais para a aprendizagem seja pela formação cultural (indígenas), geográfica (trabalhadores rurais) ou pela impossibilidade de conclusão do ensino básico na idade esperada (EJA) são incluídos nessa Lei espelho da educação nacional. Assim como a educação superior, técnica e a distância tem assegurado direitos de oportunidades.

          Logo, a LDB é uma lei que estabelece e disciplina a educação brasileira de modo a incluir democraticamente todos os cidadãos na educação escolar, partilhando tal dever com a família, ou seja, com toda a sociedade, em uma tentativa de trazer a todos os brasileiros para dentro da escola em cooperação ao desenvolvimento do país.

          Embora a referida lei não traga respaldo para educandos em condições de privação da liberdade, seja por impedimentos relacionados à saúde – como hospitalização prolongada ou cumprimento de medidas socioeducativas – encarceramento por infrações legais, a mesma apresenta uma política voltada para a inserção de indivíduos mediante sua pluralidade de atividades que vão desde a necessidade de trabalho ao envolvimento com práticas coletivas que permitam a expressão da cultura e da intelectualidade.

           Assim como a LDB outras legislações e programas regidos pelo Estado em “consonância” com a sociedade trazem em seu bojo uma representatividade do que a nação tem de educação, enquanto desejos e necessidades, como podemos conferir no disciplinamento curricular dos Parâmetros Curriculares Nacionais - Brasil (1997), quando recomenda o que o alunado precisa estudar em cada etapa de ensino, assim como o que deve ser ensinado de modo a estabelecer uma normatização ao currículo nacional, assim como decretos e resoluções afins – reguladores da área educacional.

          Sendo assim, a LDB enquanto política pública brasileira traz aspectos relevantes à organização social e interesse político do país no desenvolvimento de práticas educacionais que atendam aos interesses, à priori, da grande maioria, atreladas a ideários de partidos políticos e/ou de interesses internacionais as políticas educacionais têm grande influência sobre o modo de ser de um povo respondendo, inclusive, a demandas externas às necessidades nacionais.

Referências

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Presidência da República. Brasília, 1996.               

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais. Presidência da República. Brasília, 1997.