1. INTRODUÇÃO:

Este artigo tem como objetivo, mostrar de forma objetiva a organização estrutural das Policias Administrativas e Policias Judiciarias.

Faremos uma viagem histórica para entendermos como a Policia Brasileira foi criada e remontada, passando pelo Período Colonial, até o novo Estado Democrático, onde foi elaborada a Constituição da Republica de 1988, estabelecendo as competências das Instituições Policiais em seu artigo 144.

Vamos ver conceitos e as diferenças entre as Policias Administrativas e Judiciarias, onde mostram atribuições diferentes que é estabelecido para cada uma delas. Porém tal atribuição vem causada polêmicas, tendo em vista que as Policias não executam somente trabalhos específicos, conforme estabelece a Constituição Federal.

Este artigo traz também como o Estado usa o seu poder dentro da Administração Pública, com o intuito de manter os interesses coletivos, individuais e do próprio Estado, através do chamado “Poder de Policia”.