Polêmica à Vista!
Publicado em 18 de dezembro de 2008 por Samir Maurício de Andrade
Será disputado mais um turno no processo eleitoral 2008, desta vez, não pelo sufrágio, mas sim nas Câmaras Municipais e no Poder Judiciário (Justiça Eleitoral e Supremo Tribunal Federal).
É que uma nova e esperada polêmica está prevista, com a aprovação da PEC que altera o número de vereadores nas Câmaras Municipais.
Os vereadores suplentes das eleições de outubro passarão ter a expectativa de ocupar as novas vagas, criadas pela PEC aprovada nesta madrugada pelo Senado Federal e cuja promulgação está prevista para hoje.
Todavia, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, considera que as regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, conforme informam as diversas notícias divulgadas hoje ( v.g. www.cnm.org.br).
Assim, por essa interpretação do Presidente do TSE, a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012.
A interpretação do Senado Federal é de que a medida é retroativa e permitirá a posse dos suplentes já em janeiro de 2009, em face do que dispõe o art. 2º da Emenda, que contém a previsão de que entra em vigor na data de sua publicação, "... produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008."
Dessa forma, mais um capítulo está se iniciando, reprisando o que ocorreu nas eleições de 2004, quando se mudou a regra no meio do processo eleitoral e, à época, prevaleceu o entendimento de que a redução era possível de ser aplicada imediatamente, não implicando em alteração do processo eleitoral.
Agora, com o aumento do número de vereadores por Emenda Constitucional (e não mais por interpretação do texto), caberá a mais alta corte de justiça (STF) dar a palavra final na polêmica que por certo será instalada por todo o País e em todas as Câmaras Municipais, notadamente daqueles que venham a ter a expectativa de assumir algumas das vagas criadas.
É de ser lembrado que, a prevalecer a tese de validade imediata do texto constitucional, haverá uma modificação do cociente e recálculo das cadeiras por cada partido/coligação.
Em todo o caso, entendo, salvo melhor juízo e em análise prévia do referido texto, que valerá o que estiver estabelecido na LOM de cada Município, em face da redação aprovada, que faz a previsão do número de vereadores utilizando a seguinte expressão, no inciso IV: "para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite de: ...".
Dessa forma, há previsão de limite máximo e, portanto, o número de vereadores há de estar prevista na LOM, conforme expressa do "caput" do art. 29, pois os incisos são preceitos específicos a serem observados obrigatoriamente na carta municipal.
É o que penso, limitado ao exposto.
Samir Maurício de Andrade
Advogado – OAB/SP 103.605
Consultor Jurídico em Direito Público