No presente trabalho foi feita uma breve análise acerca dos chamados Poderes da Administração, análise que apontou no sentido do necessário enfrentamento do chamado Poder de Polícia. Os entendimentos sedimentados no estudo dos Poderes da Administração foram possíveis em razão do panorama histórico que foi traçado acerca do Estado Democrático de Direito. Na verdade, das referências que foram evoluindo até que esta formatação fosse tornada possível. Nessa medida foram objeto do estudo o Estado Absolutista, o Estado de Direito, o Estado Social e o Estado Democrático de Direito propriamente dito. As ponderações acerca do Poder de Polícia foram traçadas tendo em vista o rumo norte aposto no sumário, qual seja, tentar consolidar um entendimento acerca das razões, fundamentos, objetivos, finalidade, extensão, limites e atributos deste poder. Certamente o trabalho não foi profícuo em exaurir o tema, mas acredita-se que tenha trazido considerações proveitosas acerca do mesmo. Viu-se no decorrer do trabalho que a liberdade foi o grande direito erigido com o nascimento do Estado de Direito. Esse direito, repetido nos modelos que sucederam a este, acabou sendo redesenhado. Antes verdadeiro bastião da propriedade, então absoluta, começou a apontar em outras direções. Nessa linha é que a propriedade passou a poder ser consagrada e, a um só tempo, condicionada a uma finalidade. Dentro desse condicionamento proposto, algumas medidas a caracterizar a intervenção do estado na propriedade foram estudas. Estas foram vistas dentro contexto em que são desdobramentos do Poder de Polícia. Essa visão foi consolidada na medida que qualquer negação da liberdade a assegurar não-ingerência só se justifica quando haja notório interesse público.

INTRODUÇÃO

O legislador constitucional originário reconheceu a propriedade como bem a se tutelar, mas, regrada no âmbito da justiça social deve atender a uma Função Social. Neste contexto, as prerrogativas associadas aos Poderes da Administração se mostram necessárias para que o fenômeno propriedade esteja alinhado com os ditames da ordem vivenciada. Através destes poderes, onde se destaca o Poder de Polícia, têm os entes públicos à sua disposição instrumentos com os quais podem subjugar o particular no sentido de que sua atuação fomente as políticas públicas eleitas.
Na seara que se caminhará nesta redação de trabalho final de curso, a propriedade se nos apresente como correlata a uma finalidade. Por isso se diz que não mais se justifica de per si.
Dentro da perspectiva apresentada, tem-se a base de sustentação do trabalho: o confronto das prerrogativas concedidas ao Estado na ordem vigente com o direito de propriedade.
As alusões consignadas conferem um panorama ao trabalho. Ainda assim, pela necessidade de adequação redacional do momento ao exato sentido da locução introdução, que aduz à apresentação, temos que esta é a ocasião para oferecer os contornos do objeto de estudo. Não se deve perder de vista que o conceito fundamental de introdução aponta no sentido de ser elemento de preparação e apresentação.
Uma vez consignado o sentido semântico de introdução, aponta-se que o trabalho possui caráter eminentemente doutrinário. Nada obstante, serão trazidas referências jurisprudenciais, a fim de conferir maior conteúdo prático ao mesmo. Estes caracteres serão percebidos ao longo de seus três capítulos, subdivisão que se fez por opção metodológica.
O primeiro capítulo cuidará dos principais aspectos atinentes ao Estado. Uma vez delimitado a formatação deste, serão traçadas considerações acerca dos chamados Poderes Administrativos, especificando o Poder de Polícia em suas possíveis manifestações: razão e fundamento; objetivo e finalidade; extensão e limites; e, atributos.
No segundo capítulo, abordar-se-á o fenômeno propriedade. Nessa linha, serão cuidados de seus antecedentes históricos, sua manifestação nos sistemas políticos e a pretendida Função Social, especificando, neste ponto, esta intenção na história constitucional brasileira.
O terceiro capítulo cuidará das possibilidades de o Estado implementar a chamada Função Social. Nesse diapasão, falar-se-á de Desapropriação, Servidão Administrativa, Requisição Temporal e Tombamento. Além disto ? como elemento de fomento da Função Social, que em muito depende do chamado Poder de Policia ?, falar-se á no tópico inicial do capítulo terceiro do chamado IPTU progressivo, medida acautelatória que nos parece ter o condão de potencializar a efetivação da Função Social.
A finalidade deste trabalho final de curso é propiciar maior aprofundamento no que concerne aos Poderes Administrativos, efetivamente limitadores das prerrogativas associadas à propriedade privada.
Não obstante o espectro aberto pelo artigo 78 do Código Tributário Nacional, do qual se depreende a multa como principal elemento de incremento do interesse público, o recorte do trabalho será no sentido de se considerar o Poder de Polícia um meio de se chegar à Função Social.
No sentido do que se esposará no decorrer da redação, o Poder de Polícia será tomado como a atividade de limitação e disciplina, através da qual se regula a prática ou abstenção de ato em razão dos interesses da coletividade. Nessa medida, falar-se-á de intervenção, mas sem negar legitimidade e consagração da propriedade, suposto fático para que garantias fundamentais verdadeiras ? alinhadas, inclusive, à Dignidade da Pessoa Humana ?, caso da intimidade, sejam exercidas.