Monografia apresentadoria ao Curso de Pógraduação Lato sensu Tele Virtual como requisito parcial para à obtenção do grau de especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Orientador : Profª Adalgisa Falção

1. INTRODUÇÃO 

A vida em sociedade gerou a necessidade da criação de  normas disciplinadoras e regulamentadoras  para garantir o bem estar da coletividade. Para tanto, foram criadas as Constituições e as Leis que dão direitos aos indivíduos, que devem ser cumpridas para que seja mantido o bem estar social, sendo previsto conseqüências e sanções aos que violarem seus preceitos. 

Este trabalho de investigação científica pretende abordar a relevância do Poder de Polícia, que coloca em confronto dois aspectos: de um lado o cidadão quer exercer plenamente seus direitos; de outro a Administração Pública que tem o dever de limitar o exercício de modo alcançar o bem-estar coletivo, fazendo o uso de seu poder de polícia. 

Será amplamente demonstrado o conceito do Poder de Polícia como instrumento viabilizador dos poderes atribuídos a Administração Pública, estabelecidos no artigo 78 do Código Tributário Nacional. O Poder de Polícia conceituado no Código Tributário Nacional decorre do fato de constituir o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa (CF. art. 145, II, da Constituição Federal e art. 77 do referido Código). 

Como não poderia deixar de ser, por outro lado, dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966),  que  conceitua o Poder de Polícia, destacando o aspecto ligado às limitações que a Administração pode instituir sobre os direitos. Isto porque às limitações da Administração Pública não é incompatível com os direitos individuais opostos pelo Poder de Polícia do Estado, porque tudo aquilo que é juridicamente garantido é juridicamente limitado. 

Compreende-se que o Poder de Polícia, corresponde à atividade da Administração Pública, tendo-se em vista que o interesse ou liberdade, regula prática de um ato ou abstenção de um fato, em favor de um interesse público. 

Não poderíamos deixar ainda de contemplar algumas nuances da Lei nº 9.873 de 23 de Novembro de 1999, alterada pela Lei nº 11.941 de 25 de Maio de 2009, na aplicação das sanções de polícia, válida  somente na esfera federal, não vamos adentrar muito neste assunto. 

Contudo, o estudo entabulado não tem a pretensão de esgotar o tema, dada à complexidade envolvida, ainda mais que viabilizam a sobreposição do interesse público sobre o interesse coletivo. Interesse este que visa estabelecer, em beneficio da  própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à administração da ordem, da moralidade, da saúde pública e que venham garantir a propriedade pública e particular. 

Ademais, o momento vivenciado encarrega-se de demonstrar a tempestividade do estudo do Poder de Polícia e comprovar a autoridade da Administração Pública e liberdade individual. 

No intuito de finalizar o Poder de Polícia, fundamentado um descompasso entre querer  do indivíduo e da administração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo de garantir e assegurar a própria liberdade individual e Administração Pública de manter o bem-estar coletivo.