1. 1.    INTRODUÇÃO

O crescimento populacional, demográfico e econômico mundial tem tido um aumento considerável nos ultimos anos e  desde os meados do século XX  que o modelo consumista adotado pela humanidade vem contribuindo para o aumento  dos problemas ambientais em todo o mundo, vista que perdeu-se a ética ambiental e o planejamento que é algo primordial tem sido esquecido por muitos.

Em Roma no ano de 1968, foi realizado o primeiro encontro que traçou metas para enfrentar os problemas ambientais e depois deste encontro, que ficou conhecido como “Clube de Roma “, veio muitas outras intervenções  voltadas ao meio ambiente, tais como: Em 1971 (UNESCO) Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, realizou-se a conferência sobre a conservação e uso racional dos recursos da biosfera. 1972, na cidade de Estocolmo na Suíça se realizou a conferência mundial sobre o meio ambiente humano. No ano de 1987 foi elaborado o relatório Brundtland pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992 a Conferência do Rio no Rio de Janeiro. 2002 a Conferência do Rio +10 em Johanesburgo. 2012 a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), conhecida também como Rio+20, foi uma conferência realizada na cidade do Rio de Janeiro para tratar sobre o desenvolvimento sustentável e as questões sociais. Tudo isso para tratar de problemáticas ambientais causadas pelo próprio homem.

     E com todos estes acontecimentos foram se criando Leis normativas no intuito de amenizar e evitar os impactos ambientais. E hoje para cada atividade ou empreendimento potencialmente ou não poluidor, que usufrua dos recursos naturais, ou que possa causar alguma degradação ao meio ambiente tem que se licenciar junto ao órgão competente para poder funcionar, caso contrário o empreendedor incorre em crime ambiental (art.60 da Lei 9.605/98), e a regularização destes empreendimentos pode ser concedida por meio do Termo de Compromisso (art.79-A da Lei 9.605/98).

                 Segundo a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 237/97 Licença Ambiental é:

“O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor pessoa física ou jurídica para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividade (CONAMA 237/97)”.

 A observação destas condições, restrições e medidas de controle ambiental deve ser obedecida para por em funcionamento o empreendimento e este estar apto a funcionar sem contra por a Lei. E o mesmo ocorre na piscicultura.

O que é piscicultura?

 Entende – se por piscicultura a criação específica da aquicultura voltada para a criação de peixes em cativeros.

 E este é um empreendimento que vem ganhando espaço em todo o país e em especial a região norte por ser rica em manancias de água doce e ter um clima propício. O estado de Rondônia em especial possui um grande potencial para a piscicultura e o governo do estado oferece grande apoio, o que  motiva ainda mais os pequenos, grandes e medios produtores a construir  tanques para a piscicultura  e com isso vender seus pescados  para os mercados locais, nacionais e internacionais, aumentando assim a renda familiar, gerando empregos, fomentando o setor  financeiro do Municipio e Estado.

Figura 01 – Mapa das 12 Regiões Hidrográficas do Brasil

Fonte:www.biblioteca.sebrae.com.br

Mas há tambem aqueles pequenos  empreendedores que  decidem pela criação de tanques para a piscicultura só mesmo para o consumo proprio e é este o caso do Senhor Renato Santana dono da chacara Imapim situada à cerca de 14 km do Municipo de Jaru. O mesmo possui em sua propriedade duas represas onde já possui a criação de algumas espécies nativas. Mas decidiu sair do consumo familiar e passar a fornecer a carne de peixe também para o mercado atacadista da região na opção do Sistema de cultivo extensivo - Sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem principalmente de alimento natural disponível, podendo receber complementarmente alimento artificial e tendo como características a média ou baixa densidade de espécies, variando de acordo com a espécie utilizada. Piscicultura familiar: quando praticada por unidade unifamiliar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. De acordo com a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Levando em consideração as normas vigentes para o licenciamento ambiental foi montado um plano de trabalho para a ampliação deste empreendimento. O planejamento obedece a várias etapas sequenciadas, interligadas e continuadas para que o mesmo seja eficaz e traga resultados satisfatórios. Carvalho (1997 apud BUARQUE 2002, p.103) afirma que são etapas do planejamento “o conhecimento da realidade, a tomada de decisão, a execução do plano, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações”. Para Barreto (2003, p. 28) as etapas do planejamento são “a reflexão diagnóstica (estudos e decisões), ação, reflexão critica (avaliação e novas decisões)”.

Segundo Chiavenato (2004, p.196) o planejamento procura responder as seguintes questões: (1) Para onde queremos ir? (2) Onde estamos agora? (3) O que temos pela frente? (4) Quais os caminhos possíveis? (5) Qual o melhor caminho? (6) Como iremos percorrê-lo?

A ação de planejamento procurou analisar o meio ambiente na sua forma mais ampla, isto é, o diagnóstico focou sua análise nos componentes ambientais naturais e nos ambientais humanos (antrópicos) com vista a produzir informações e/ou indicadores que poderão ajudar.

1.1  OBJETIVO DESTE PLANO DE TRABALHO

a)    Geral:

  • Buscar o aproveitamento dos recursos existentes, no ambiente interno e externo, para melhorar a qualidade de vida dos envolvidos e a proteção de seu patrimônio natural/artificial e de igual modo corrigir e mitigar/prevenir as degradações ambientais.

b)   Específico

  • Aumentar o volume da produção de peixe de forma sustentável
  • Ampliar a renda e a diversificação do empreendedor envolvido no processo produtivo.
  • Desenvolvimento ético ambiental da piscicultura na propriedade (chácara).

 

1.2   JUSTIFICATIVAS

O crescente aumento no número de casos e desastres ambientais onde muitas vidas são ceifadas e cidades são destruídas é notório a todos. Estes impactos ambientais negativos têm sua causa maior na falta de planejamento e deficiência de comportamento ético ambiental do próprio homem.

Deparando-se com esta calamitosa situação torna-se prioritária a elaboração de um plano de trabalho ambiental em todas as atividades a que venha causar danos ao meio ambiente visando sempre o uso racional dos recursos naturais e a pratica sustentável.