O presente artigo tem como finalidade realizar o plano de manejo como instrumento de gestão e controle da exploração dos recursos marinhos, dentro das Unidades de Conservação. Esta análise é necessária para determinar de que maneira está sendo realizada a coordenação entre a preservação ambiental e a pesca. 

O Plano de Manejo é considerado um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e normas que devem presidir o uso da área e manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade.” 

Sendo o objetivo principal a orientação e desenvolvimento de uma unidade de conservação de proteção ambiental, assegurando a manutenção dos recursos naturais em seu estado original, para o correto usufruto das gerações atuais e futuras. O plano de manejo pode facilitar a administração e o planejamento nas unidades de conservação, fazendo com que exista um controle mais efetivo que evite exploração irresponsável dos recursos naturais. É através dos objetivos gerais e específicos que será aplicada a regra da Constituição Federal, a qual determina em seu art. 225, § 1º, III: “vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Dessa forma, pode-se dizer que existe uma ligação entre o plano de manejo, a Constituição Federal e a Lei 9.985/2000, documentos que devem nortear a elaboração do plano.