Plano de Ações Articuladas: um instrumento de gestão para os sistemas de ensino.

A educação formal pública é a cota de responsabilidade do Estado nesse esforço social mais amplo, que não se desenrola apenas na escola pública, mas tem lugar na família e na comunidade. A escola pública e, em um nível mais geral, a política nacional de educação exigem formas de organização que favoreçam a individuação e a socialização voltadas para a autonomia dos indivíduos.

Na concepção da educação, que inspira o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE no âmbito do Ministério da Educação - MEC, e que perpassa a execução de todos os seus programas, reconhece no Plano de Ações Articuladas - PAR um passo importante em direção à construção de uma resposta institucional amparada nessa concepção de educação.

Os programas que compõem o Plano expressam essa orientação e uma das grandes potencialidades da Educação no Brasil é o regime de colaboração federativo, que compartilha competências entre os entes federados na execução de planos para o fortalecimento e a melhoria da qualidade da educação básica pública.

Nesse sentido, o Plano de Ações Articuladas, implantado pelo Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007, numa iniciativa do Governo Federal com a finalidade de auxiliar no planejamento estratégico das políticas de educação além de proporcionar um canal de comunicação permanente entre Municípios, Estados e Distrito Federal com o Ministério da Educação e, desde seu lançamento vem se constituindo no principal instrumento orientador das políticas educacionais desenvolvidas pela União.

Ao elaborar o PAR o Estado, Distrito Federal ou Município faz um diagnóstico da sua rede de ensino, a partir de dados fornecidos pelo próprio MEC, e em seguida são elencadas iniciativas de assistência técnica ou financeira para um período plurianual que pode ser de responsabilidade do Ministério da Educação ou do próprio ente federado. Esse apoio político institucional da atuação do MEC complementa-se com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, criado para avaliar a melhoria da qualidade da educação básica.

Para que se entenda a concepção e se reflita sobre a atual gestão e acompanhamento do PAR, é importante rever os processos que o originaram e o que foi proposto para o seu funcionamento, que condizem com o objetivo da Política Nacional de Educação e com os objetivos fundamentais da própria República, fixados pela Constituição Federal de 1988: sociedade livre, justa e solidária em uma educação republicana, pautada pela construção da autonomia, pela inclusão e pelo respeito à diversidade.

A trajetória da educação pautada na inclusão e no respeito à diversidade tem significantes marcos internacionais, como a Declaração Mundial dos Direitos Humanos, a Conferência Mundial de Educação para Todos, a Convenção da Guatemala, entre outros. Eles propunham assumir que as diferenças entre os indivíduos são normais e importantes e que a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades das pessoas.

Esses marcos foram grandes inspiradores na elaboração da Lei nº 9394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. Ela define que cabe à União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a elaboração do Plano Nacional de Educação - PNE, e institui a Década da Educação.

Assim, foi determinado que a União, no prazo de um ano a partir da publicação da citada Lei, encaminhasse ao Congresso Nacional o PNE, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

Tal Declaração foi produto da Conferência realizada em 1990, voltada para a ‘Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem’, com especificações a respeito das pessoas que constituem o público alvo da proposta de educação inclusiva e discorrendo sobre as necessidades educacionais especiais, levando em consideração questões de gênero, socioeconômicas e culturais. 

Somente em janeiro de 2001 foi sancionada a Lei nº 10.172 que aprovou o Plano Nacional de Educação (2001 - 2010), documento criado para vigorar a cada dez anos, composto do diagnóstico dos problemas educacionais, de diretrizes e de metas para a educação brasileira, com o intuito de que estas fossem cumpridas até o fim desse prazo.

Os objetivos do PNE 2001 – 2010, em síntese, foram:

  • A elevação global do nível de escolaridade da população;

  • A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

  • A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; e

  • A democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (PNE 2001 – 2010)

As Prioridades, em vista das restrições orçamentárias e da dimensão do desafio, foram:

1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. 

 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.

3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino.

4. Valorização dos profissionais da educação.

5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional.