PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SONEGAÇÃO FISCAL

                                                             

Kelli Panachuk Dreschler [1]

Tatiane Ismael[2]

Danilo Polacinski [3]

Faculdade Integradas Machado de Assis

Ciências Contábeis

 

RESUMO

 

O Brasil atualmente passa por rápidas e constantes alterações no Sistema Tributário, com isso, é imprescindível que se busque formas lícitas para podermos diminuir o pagamento de tributos e estar sempre interado as mudanças da legislação. Em função disso, o tema deste artigo é Planejamento Tributário e Sonegação Fiscal, com o objetivo de conceituar estes a fim de colaborar no entendimento do tema proposto. Para a elaboração desse artigo utilizou-se livros que abordam os respectivos temas, também fez-se o uso do Código Tributário Nacional, e pesquisa em sites especializados no assunto. Contudo, percebeu-se que o Planejamento Tributário possibilita uma comparação entre os regimes de tributação para identificar qual a melhor opção e enquadramento para a empresa, apresentando assim um menor ônus fiscal, o que possibilita aos empresários economizarem impostos. Com relação a sonegação fiscal, verificou-se que este é uma ação consciente, dolosa ou intencional do contribuinte, através de meios ilícitos para eliminar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos.

 

            Palavras-chave: Planejamento Tributário – Sonegação Fiscal – Tributos

 

INTRODUÇÃO

 

Atualmente vivemos em um mundo globalizado, onde o mercado cada vez mais competitivo, e a grande carga tributária estão amedrontando as empresas. Nós como Contadores precisamos buscar novas formas de gerenciamento para preservar as empresas e nosso clientes, buscando formas lícitas para diminuir o pagamento de tributos.

Como uma alternativa lícita podemos citar o Planejamento Tributário que tem como finalidade principal reduzir as despesas tributárias e maximizar os lucros das organizações.

O Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, onde o empresário tem o direito de estruturar seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando sempre a diminuição dos custos e impostos de seu empreendimento, possibilitando assim uma comparação entre os regimes de tributação para identificar qual a melhor opção e enquadramento para a empresa.

O presente artigo procura demonstrar a importância da utilização do Planejamento Tributário nas empresas, buscando através de referenciais teóricos, conceitos e definições sobre o tema.

Contudo, podemos incluir a sonegação dentro do Planejamento Tributário, sendo a sonegação uma forma de violar a lei, omitindo os impostos devidos, ocasionando um crime, sujeito a penalidades rigorosas.

 

1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

 

            Conforme Santos (2009), enquanto no Brasil não se implanta uma reforma tributária eficiente o mercado utiliza o Planejamento Tributário para maximizar os lucros e reduzir a carga tributária. Para Santos apud Malkowski (2009 p.5). “Planejamento Tributário é o processo de escolha de ação ou omissão licita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos.”

No momento em que o Brasil implantar um sistema tributário eficaz, deixará de ser o maior taxador de impostos do mundo, pois os inúmeros tributos arrecadados hoje inviabilizam a abertura de novos empreendimentos, ocasionando mais oportunidades para ilegalidade.

            Santos (2009), ainda destaca, que é necessário um estudo prévio antes do ato administrativo que gera efeitos jurídicos, fiscais e econômicos, pois o planejamento tributário é para desenvolver de forma preventiva os atos administrativos futuros.

 

Segundo Fabretti (1998, p.28)

O Planejamento Tributário é recurso disponível para as empresas que procuram reduzir a carga fiscal de forma lícita. A maneira legal chama-se elisão fiscal e a forma ilegal denomina-se evasão ilícita ou sonegação fiscal, trata-se, portanto, do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.

 

O Planejamento é uma maneira que as empresas buscam para diminuir a carga tributária de forma legal, possibilitando ao contribuinte o melhor critério para pagar seus tributos, viabilizando melhorias para obtenção de maiores lucros.

De acordo com Zanluca (2011), entende-se o Planejamento Tributário como um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Segundo ele, o empresário tem o direito de estruturar seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando sempre a diminuição dos custos e impostos de seu empreendimento.

Já Junior e Andrade (2011), citam o Planejamento Tributário como um conjunto de todas as ações lícitas dos contribuintes assumidas com objetivo de minimizar a carga impositiva a que estão submetidos.

                Neste contexto, é notório que todas as empresas procuram a diminuição de seus tributos, visando reduzir seus custos, pois a carga tributária é elevada e isso faz com que os empresários procurem organizar seus negócios, de acordo com uma lucratividade que permita a empresa decidir qual a melhor tributação, tudo dentro dos termos da legislação vigente.

 

            Martinez (2002, p. 1), define:

A maior finalidade do Planejamento Tributário é: a) evitar a incidência do tributo, adotando procedimentos a fim de evitar a ocorrência do fato gerador; b) reduzir o montante do tributo, buscando providencia no sentido de reduzir a base de cálculo ou alíquota do tributo; c) retardar o pagamento do tributo, o contribuinte adota medidas que tem por fim postergar o pagamento do tributo sem a ocorrência de multa.

           

No entanto, o Planejamento Tributário consiste em uma forma de retardar o pagamento de tributos, e conseqüentemente buscar uma alternativa viável para reduzir suas alíquotas, afim de evitar ocorrências de multas.

De acordo com Martinez (2002), quando se trabalha o planejamento tributário, busca-se através da ação do contador ou em conjunto com um profissional da área jurídica, promover um menor impacto no fluxo de caixa das empresa.

De acordo com Oliveira (2009, p.208), na visão jurídica, existem três tipos de planejamento tributário:

a) Planejamento preventivo: desenvolve-se continuamente por intermédio de orientações, manuais de procedimentos e reuniões e abrange, sobretudo, as atividades de cumprimento da legislação tributária nas obrigações principais e acessórias; b) Corretivo: detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo, e alternativas de correção da anomalia são indicadas; c) Especial: surge em função de determinado fato como, por exemplo, abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação.

 

As normas que regem o sistema tributário sofrem constantes alterações, e as empresas que optam pelo método de Planejamento Tributário são alteradas freqüentemente, com isso conseguem acompanhar as alterações e também buscar um método preventivo para cumprir corretamente com as obrigações tributarias.

De acordo com Santos (2009, p.08), um bom Planejamento Tributário é garantia de bom rendimento para empresa, representando uma maior capitalização do negocio, a possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos, contribuindo com os gestores para tomada de decisões.

A maneira a qual cada empresa conduz sua forma de planejamento fará com que realmente haja mais possibilidades dos gestores visualizarem a saúde financeira da empresa, garantindo melhores resultados para tomadas de decisões, podendo assim planejar novos investimentos.

Para Rossoni (2011, p. 1) a essência de um planejamento consiste em organizar os empreendimentos econômicos- mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear concretização da hipótese de incidência fiscal ou, então de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou tempo que sejam mais propícios.

Contudo, a elaboração de um planejamento tributário passa por um processo de levantamento de dados referente aos tipos de serviços que a empresa oferece (prestações de serviços, negócios mercantis, operações industriais) estando de alguma maneira ligada ao fisco, podendo variar os dados conforme a organização da empresa, visando excluir ou reduzir os encargos tributários.

Já Martinez (2002, p.1) conceitua com:

 

Planejamento corresponde ao detalhamento das alternativas selecionadas dentro de determinada perspectiva temporal considerada pela empresa como médio e longo prazos (um ano, por exemplo) quantificando-se analiticamente recursos, volumes, preços, prazos, investimentos e demais variáveis planejadas.

 

Sendo assim, cabe ao gestor com auxilio de um profissional contábil, implantar um sistema que lhe possibilite a diminuição de seus tributos, o qual pode oferecer tranqüilidade e segurança na sua administração, pois ao fazer o planejamento o gestor passa a ter uma visão ampla da situação econômica financeira de sua empresa, o que proporcionará uma maximização dos lucros.

 

2 SONEGAÇÃO FISCAL

 

O Brasil tem cada vez mais deixado de investir em educação, saúde e segurança, porém a cada ano que passa o governo aumenta a carga tributária, cria novos impostos, enchendo assim os cofres e os bolsos do governo, e prejudicando cada vez mais a população. Cada ano é arrecadado milhões com o Imposto de Renda e outros infinitos impostos, e sabe-se que esse dinheiro deveria voltar para a população em forma, de saúde, educação, saneamento, moradia e várias outras despesas, mas infelizmente não é assim que tem ocorrido, pois muitas pessoas têm sonegado seus impostos, prejudicando assim o desenvolvimento do país.

Conforme Lima (2008, p.1) conceitua:

 

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido. Um exemplo típico de ato deste tipo é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização).

 

Através desta ação ilícita, é possível identificar a veracidade dos fatos de que cada vez mais a contribuição de tributos é sonegada de forma fraudulenta, e os atos praticados podem lhe trazer punições cabíveis pela constituição, e mesmo sabendo disso, os gestores insistem em sonegar seus impostos.

            De acordo com a Lei n 4.729, de 14 de julho 1965 estabelece:

            Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

 IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

 V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobra a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo

 § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo;

 § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;

 § 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

            Conforme Amaral et. al, (2009, p.2):

 

A sonegação das empresas brasileiras vem diminuindo, mas ainda corresponde a 25% do seu faturamento; Faturamento não declarado é de R$ 1,32 trilhão; Tributos sonegados pelas empresas somam R$ 200 bilhões por ano; Somados aos tributos sonegados pelas pessoas físicas, sonegação fiscal no Brasil atinge 9% do PIB; Cruzamento de informações, retenção de tributos e fiscalização mais efetiva são os principais responsáveis pela queda da sonegação; Contribuição Previdenciária (INSS) é o tributo mais sonegado,seguida do ICMS e do Imposto de Renda; Indícios de sonegação estão presentes em 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas; Em valores, a sonegação é maior no setor industrial, seguido das empresas do comércio e das prestadoras de serviços; Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos.

Neste contexto, a uma forte percepção de que a sonegação no Brasil vem diminuindo, porem, o índice ainda é elevado, sendo que as informações prestadas a Receita Federal e com a fiscalização permanente, faz com que a evasão fiscal persista dentro das empresas de pequeno, médio e grande porte. Se a fiscalização permanecer constante dentro de alguns anos obteremos um resultado positivo diante do montante de tributos sonegados.

            Conforme Amaral et. al, (2009, p.10) os  principais tipos de sonegação ou fraude fiscal são: venda sem nota; venda com “meia” nota; venda com “calçamento” de nota duplicidade de numeração de nota fiscal.

         De acordo com Zanluca (2011, p.1) e sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

            Segundo Faes (2001,p.1):

Acontece que em nosso país, historicamente as leis que definem os crimes de sonegação fiscal sempre foram muito brandas, quase ineficazes, não cumprindo com nenhuma das finalidades da lei (repressão geral e especial). Atualmente a lei prevê que mesmo havendo sonegação de milhares de Reais, acaso descoberta, basta a devolução do dinheiro, inclusive de forma parcelada, para que não haja mais crime. Sem receio de embargos de pensamento em contrário, mas um absurdo. Os benefícios que a lei permite ao sonegador fiscal traduzem-se em uma única palavra: Incentivo.

O problema que persiste em nosso país é de total descaso do governo perante a sonegação, pois a lei somente funciona em casos não significantes, pois é comprovado que as leis funcionam somente com as classes desfavorecidas, e os corruptos saem ilesos de seus crimes e falcatruas.

Faes (2001) cita que o resultado da sonegação fiscal é isso: sistema de saúde falido, segurança pública precária e educação beirando a anulação, pois a arrecadação tributária é a responsável pela manutenção dos pilares que sustentam as principais (senão todas) necessidades básicas da nossa sociedade, e que são asseguradas constitucionalmente.

Com a sonegação o governo deixa de arrecadar dinheiro que seria usado para investimento e desenvolvimento do país, prejudicando a população, e os sonegadores depositam esse dinheiro em paraísos fiscais para financiar outras atividades criminosas.

 

CONCLUSÃO

           

            Com o objetivo de reduzir o ônus tributário as empresas estão implantando o método de Planejamento Tributário, para diminuir de forma legal o pagamento de impostos.

            Os gestores procuram meios que garantam o melhor desempenho dentro das organizações buscando maneiras de minimizar os custos e maximizar os lucros.

            É necessário que, a população se conscientiza da importância de pagar devidamente seus impostos, pois quando se deixa de pagar os tributos, todos saem prejudicados, pois o governo deixa de fazer investimentos e acaba prejudicando o desenvolvimento do país. Sonegar é crime, tão hediondo quanto um estupro ou um assassinato, pois o dinheiro que não é arrecadado poderia ser usado para melhorar a saúde, com prontos socorros, hospitais e postos de saúde mais equipados e que suprissem melhor as necessidades da população.

            Sonegação é um crime e esta sujeito a penalidade de ate 5 anos, porém se o sonegador pagar os impostos em qualquer fase do processo, com juros e multas extingue a punição, ou seja, o sonegador não sofre nenhuma outra penalidade. O nosso país ainda tem uma legislação muito fraca e de pouca valia pra esse tipo de crime. O governo se preocupa muito mais com viagem e parcerias com outros países do que com o desenvolvimento do país que governa.

Desta forma, todas as empresas devem conhecer a acompanhar a legislação com o intuito de elaborar um Planejamento Tributário positivo, que resultem em benefícios para empresa.

Além disso, é possível avaliar que a grande parte dos tributos é sonegada de forma fraudulenta, mesmo com a rigorosidade da Receita Federal e suas punições, mas o que não impede que esse incidente ocorra.

Portanto, faz necessário uma previa da real situação da sonegação no país, pois há divergências nas informações prestadas ao governo, o que pode acarretar em diligencias e penalidades. Contudo, se o governo repensasse sua forma de tributação, haveria um novo pensamento das empresas perante o pagamento de impostos, o que geraria menos sonegação.

REFERÊNCIAS

 

ANDRADE, Périsson Lopes de; JUNIOR, Luiz Fernando Mussolini.  Planejamento tributário: teoria e pratica Disponível em: <http://www.scribd.com/doc/3073876/Contabilidade-Planejamento-Tributario-01> acesso em mai de 2011.

 

AMARAL, Gilberto luiz do; OLENIKE, João Eloi; FERNANDES, Letícia Mary; STEINBRUCH, Fernando; Estudo sobre Sonegação  Fiscal das empresas Brasileiras; 05 de março de  2009 <http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13649&pagina=10> Acesso em: 10 Set. 2011.

 

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

 

MARTINEZ, Manuel Perez. 2002 – O contador diante do planejamento tributário e da lei antielisiva  <http://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20040619elisao>

 

OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 3.ed.rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva,2009.

 

ROSSONI, André Luis: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORIA E FINANÇAS: <http://www.andre.rossoni.pro.br> Acesso em 28 Ago 2011.

 

SANTOS, Katia Souza dos: Planejamento tributário: ferramenta que auxilia os gestores no processo de tomada de decisões. Universidade Estadual de Feira de Santana; Departamento de Ciências Aplicadas Curso de Pós-Graduação em Contabilidade Gerencial. Feira de Santana, 2009. Disponível em: <www.uefs.br/ecg/monografias/artigo%20katia.doc>

 

ZANLUCA, Júlio César - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI! : <http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm>

 

<http://jairlima.blogspot.com/2008/08/conceito-de-sonegao.html> Acesso em 29 Ago. 2011.

 

LEI Nº 4.729, de 14 de Julho de 1965. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4729.htm> Acesso em: 05 Set. 2011.

 

FAES, Fabiano de Abreu - Sonegação Fiscal em Efeito Cascata: um crime crescente na sociedade. < http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6197>.

 

 

 

 

 



[1] Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Machado de Assis – FEMA 6º Semestre.

[2] Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Machado de Assis – FEMA 6º Semestre. [email protected]

[3] Professor Orientador.  Especialistaem Contabilidade Gerencial, Especialista em Marketing, Especialista em Engenharia da Produção.  Professor do Curso de Ciências Contábeis-4° semestre. Faculdades Integradas Machado De Assis. [email protected]