PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO MÉTODO DE GESTÃO ADEQUADA PARA GARANTIR A ESCOLHA DA MELHOR TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FADERGS – Faculdade do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul
Docente: Orientador Prof. Cleber j. Nascimento
Discente: Luciane da Silva Jesuino
RESUMO
Este artigo tem como objetivo demonstrar como o profissional da Contabilidade pode planejar dentro da legislação vigente qual o tipo tributação menos onerosa para as empresas prestadoras de serviço no ramo da representação, por conta de minimizar os gastos com os tributos federais e ressaltar o planejamento tributário como método de gestão. A opção adequada na modalidade de tributação pode garantir saúde financeira nas empresas.
Palavras-Chaves: Prestadoras de Serviço. Planejamento Tributário. Gestão
INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
A transformação das atividades econômicas contribuir para o surgimento de novos negócios empresariais, que não se limita somente a comercialização ou á produção de bens, enquadra-se também a prestação de serviços.
A prestação de serviço é a parte da economia que mais se transforma no mundo, atuando em segmentos tradicionais, como segurança e limpeza, turismo, serviços bancários, representação comercial e etc.
Na maioria dos países, o setor da prestação de serviços na economia é muito diversificado, incluindo uma extensa escala de atividades diferentes, alterando desde empreendimentos grandiosos que atuam a nível mundial até pequenas empresas que trabalham para uma cidade ou bairro. A prestação de serviço no Brasil tem apresentado um papel importante para economia.
Ao encontro disso o desenvolvimento econômico e tecnológico vem exigindo mais de seus profissionais a diminuição das despesas e custos o que proporciona a obtenção de maiores lucros. Partindo deste principio necessita atentar à direção corporativa que vem fazendo mudanças, na sua gestão e nas suas rotinas.
Atualmente o objetivo dos empresários é a procura da melhoria na gestão tributária, pois no Brasil a carga tributária representa um significativo valor financeiro, o qual pode modificar diretamente no saldo financeiro da empresa.
Para atingir um adequado planejamento tributário o profissional da Contabilidade deverá seguir alguns critérios tais como:
 Mapear a operacionalização;
 Demonstrar o regime tributário;
 Identificar os impostos;
 E adequar a forma mais econômica para a organização.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Para melhor esclarecimento do assunto, será exposto o conceito de prestação de serviços, planejamento tributário, e suas características. Demonstrando claramente a prestação de serviços e sua importância e o uso do planejamento tributário apresentando como base à diminuição de pagamento de tributo de acordo com a legislação vigente. Considerando o impacto e a importância dos tributos para as empresas prestadoras de serviços e suas principais características fundamentando para um estudo sobre a incidência, base de calculo e o quanto representam.
Com a finalidade de obter maior lucro, a redução de pagamento de impostos nas empresas será alcançada por meio do planejamento tributário. Que se destina a observar e planejar as formas de incidência tributaria pelas quais as empresas estão sujeitas, resultado será a melhor tributação a ser pagas pelas empresas que obtiverem em suas organizações um excelente planejamento tributário.
2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO BRASIL
O assunto prestação de serviços tem despertado muito interesses de diversos segmentos do pensamento. A pouca diminuição do emprego, o crescimento da economia informal e, muitos casos, a mudança de postos de emprego por trabalho terceirizado ou automatizado não só representam uma alteração de padrões sociais e culturais, mas também impõem uma reflexão a respeito do direito que deve proteger o cidadão inserido nesta nova realidade. (EFING, 2003).
Inicialmente no Brasil, a prestação de serviços com o vínculo empregatício estava regrado pelo Código civil. Com o fenômeno da “fragmentação”, passou a constituir um microssistema composto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), (EFING, 2003).
Nos dias de hoje sabemos que todo prestador de serviço habitual e remunerado, tem a responsabilidade de prestar serviços de qualidade e adequado, cobertos todos seus atos de boa-fé, tendo como penalidade ter que responder por vicio e solidariamente como os demais integrantes da cadeia econômica (EFING, 2003).
As empresas atualmente estão mais preocupadas em gerenciar sua atividade principal. Com esta tendência empresarial as empresas prestadoras de serviços estão ganhando mercado
brasileiro já sendo uma realidade na nossa economia. Trazendo assim redução de custos para empresários que costumam terceirizar serviços.
A projeção para as empresas prestadoras de serviços no âmbito econômico é que seu crescimento valera a partir do terceiro milênio. Tendência vivenciada nos dias de hoje, principalmente na participação significativa do segmento de serviços na composição do PIB (Produto Interno Bruto), no Brasil e em países desenvolvidos. Estudo mostra que em poucos anos as empresas de prestação de serviços serão as maiores empregadoras de trabalhadores em todo o mundo.
As empresas prestadoras de serviços são definidas como a realização de trabalho contratato ou oferecido por outros, pessoas da comunidade ou empresas, incluindo consultoria, assessoria e colaboração. Ou ainda, um trabalho realizado a titulo de aluguel de mão de obra física ou intelectual, onde a pessoa que realmente cria ou executa um trabalho é a autora legalmente reconhecida (EFING, 2003).
Como a prestação de serviço não tem como objetivo posse de um bem fica difícil mensurar para os clientes o valor que estão pagando pelo serviço. Pois uma das características da prestação de serviço é a intangibilidade.
A criação de novas formas de prestação de serviços representa a transformação social e econômica pela qual passam os países em desenvolvimento (ou emergentes). É possível constatar o desenvolvimento da prestação de serviços no Brasil pela comparação das listas de tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como o crescimento do chamado terceiro setor que comprova esta realidade.
O Brasil e o mundo estão diante de uma nova realidade: a redução das oportunidades de emprego e a transformação do pouco emprego ainda existente pela prestação de serviços (EFING, 2003).
Prestação de serviços é um contrato que mediante pagamento, uma das partes se obriga a fornecer a prestação de uma atividade. Neste caso o contratado serve ao contratante a prestação de algum tipo de serviço.
2.2 O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Para as prestadoras de serviços o planejamento tributário não distingue das demais atividades, o que demanda é organização contábil e administrativa, conhecimento da legislação e planejamento fiscal.
De acordo com Fabretti (2009, p. 8), define planejamento tributário como: “o estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legas menos onerosas, denominam-se Planejamento Tributário”.
A redução dos custos é uma obrigação para todas as empresas brasileiras que permanecem em posição de alta competitividade; questão que se atribui de maneira urgente no que se refere às despesas tributárias, dado seu fortíssimo aumento nos últimos anos e seu atributo de não trazer benefícios diretos as empresas (FABRETTI, 2009). Neste argumento, o autor evidencia a importância de realizar um planejamento tributário adequado e preventivo para empresa por conta de gerenciamento de uma melhor prática gestão.
Oliveira (2011, p.188) descreve que (...) “além da escrituração fiscal e do controle dos tributos que incidem sobre as atividades de uma empresa, uma das mais importantes funções da Contabilidade Tributária corresponde ao conjunto de atuações e procedimentos operacionais de uma empresa (especialmente os contábeis) que levaria a uma redução legal do ônus tributário empresarial, recolhendo exatamente o montante devido que foi gerado em suas operações, fazendo que venha a obter um patamar superior de rentabilidade e competitividade [...]”.
Com o disposto acima podemos definir que planejamento tributário proporciona de forma licita a redução de pagamento dos impostos e contribuições.
Para obter resultado neste segmento as empresas precisam investir em profissionais que se dediquem a legislação tributaria, prevendo os efeitos dos tributos sobre as operações da organização.
Planejamento Tributário é a formas pela qual as empresas irão utilizar o Direito Tributário, para melhor planejamento, organização, administração fim de evitar, prolongar ou reduzir o custo com pagamento de tributos.
A economia tributária é o resultado da opção legal menos dispendiosa ou dentro da lei chamada elisão fiscal.
Portanto, a elisão fiscal é legitima e licita, pois é alcançada por escolhas feita conforme o ordenamento jurídico, adotando-se a alternativa legal menos onerosa ou utilizando de lacunas da lei (FABRETTI, 2009, p. 133).
A elisão fiscal difere de evasão fiscal seus conceitos são bem claros. Evasão fiscal é uma pratica de atos ilícitos, sonegação, ação, ou omissão dolosa, onde o contribuinte visa reduzir o pagamento dos impostos, sem o amparo da lei.
Na pesquisa de Franco (1997, p. 815) constata que “O contribuinte tem o direito de não pagar o tributo, desde que, usando de sua liberdade, assegure a intocabilidade de seu patrimônio, praticar atos e negócios que constituam fatos geradores”. Por conta disso entende-se que um planejamento tributário licito e eficaz ira resultar em uma minimização de perdas para as empresas trazendo assim de forma correta a melhor opção de pagamento dos tributos.
2.3. TRIBUTOS
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 3º, o tributo é definido como: “Art. 3° - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Sobre este assunto Fabretti (2009, p.104) resume que tributo “é sempre um pagamento compulsório em moeda, forma normal da extinção da obrigação tributária”.
2.3.1 Imposto
Os impostos são valores pagos em moeda corrente nacional por pessoas jurídicas ou físicas exclusivamente a União, Estados, Municípios ou ao Distrito Federal conforme a CF (art. 153 a 155 da CF).
Diante dos fatos Fabretti (2009, p. 105) afirma que imposto: “É aquele que, uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculada a nenhuma prestação especifica do Estado ao sujeito passivo”.
Neste sentido o artigo 16, define que “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade especifica, relativa ao contribuinte”.
Ou seja, o imposto é uma fonte de captação de recurso pela a União, Estados, Municípios ou ao Distrito Federal, para reverter em obras públicas, agindo assim na economia.
2.3.2 Taxas
Taxa é uma quantia obrigatória paga em troca de algum serviço público.
Já Fabretti (2009, p.106) traz reflexão sobre a taxa, regrada pelo Código Tributário Nacional (CTN)-, “Está definida nos arts 77 e 78 do CTN e tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte (art. 77)”.
O poder de polícia, ou seja, a atividade de policia apresenta-se de várias maneiras. O art. 78 diz que o poder de polícia é a atividade da administração pública que disciplina direito e limita interesse ou liberdade em causa do interesse público, relativo à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção, do mercado, somente são cobradas as taxas pela administração pública quando há uma prestação de serviço (MACHADO, 2009, p.430).
2.3.4 Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria é um tributo na qual sua obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício exclusivo recebido pelo contribuinte. No estudo de Machado (2009, p.64) define contribuição de melhoria: “É o tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública. Distingue-se do imposto porque depende de atividade estatal específica, e da taxa porque a atividade estatal de que depende é diversa. Enquanto a taxa esta ligada ao exercício regular do poder de polícia, ou a serviço público, a contribuição de melhoria está ligada á realização de obra pública. Caracteriza-se, ainda, a contribuição de melhoria por ser o seu fato gerador instantâneo e único”.
2.3.5 Contribuição Social
No entendimento de Oliveira (2011, p. 70) as contribuições sociais são, “[...] contribuições especiais, ou ainda, contribuições parafiscais são tributos instituídos para o financiamento dos Sistemas Oficiais de Previdência e Assistência Social (contribuições sociais), [...]”. As contribuições são estabelecidas pela União. Porém, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar essa modalidade de contribuição, mas, somente, de seus servidores para o custeio dos respectivos sistemas previdenciários.
E ainda, o autor reflete que a contribuição deverá ser instituída por lei ordinária, respeitando as normas gerais previstas em lei complementar. Somente exigidos noventa dias após a publicação da lei instituidora ou majoradora, sendo exemplos de contribuições sociais: a CPMF, a COFINS, o PIS, o PASEP e a CSLL (OLIVEIRA, 2011, p.71).
2.4 TRIBUTOS QUE CAUSAM IMPACTO PARA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Para empresas de pequeno e médio porte no ramo da prestação de serviços, os tributos abaixo representam uma enorme influencia no seu resultado financeiro e operacional. Com essa relação destacam-se abaixo os tributos que vão intervir nas organizações na sua forma de apropriação e vigência (TOSCANO, 2010, p.9).
Segue os tributos que impactam nos custos das empresas prestadoras de serviços:
 ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
 IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
 PIS – Fundo de Participação do Programa de Integração Social e do Fundo do Programa do Patrimônio do Servidor Público
 COFINS – Contribuição Social Para Financiamento da Seguridade Social
 CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
 INSS – Instituto Nacional do Seguro Nacional
2.4.1 ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto municipal incidente sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN). Conforme a Lei Complementar nº 116/03, será recolhido o imposto no município onde se realiza a prestação de serviço. Sua base de cálculo é o preço do serviço, deduzido de eventuais valores correspondentes ao valor de materiais fornecidos pelo prestador dos serviços ou das subempreitadas já tributadas pelo imposto (OLIVEIRA, 2011, p.165).
Alíquotas são fixadas pelos municípios e podem variar, na pratica atual, entre um valor fixo anual ate o equivalente a 5% do valor dos serviços prestados (OLIVEIRA, 2011, p.165).
Contabilização
O ISS incidente sobre a receita de serviços prestados será registrado a débito de conta redutora da receita bruta de serviços e a credito em conta do Passivo Circulante denominada “ISS a Recolher”.
2.4.2 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Conforme o Decreto nº 3.000/99, arts. 647 a 653, o Imposto de Renda é retido e recolhido de toda pessoa jurídica prestadora de serviços.
O fato gerador desse imposto ocorre sempre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou dos proventos de qualquer natureza.
O pagamento e a retenção do IRRF são de total responsabilidade da pessoa jurídica, que é a fonte pagadora, tomadora do serviço; o recolhimento é feito pela matriz, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal do Brasil (DARF), que tem como obrigação repassá-lo para as financeiras autorizadas, situadas no local onde se encontra o estabelecimento responsável pela retenção (ALVES, 2010).
2.4.3 IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Imposto federal pago pelas pessoas físicas, sendo obrigatório acima de um determinado valor prestar contas pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Sendo que ate um determinado valor o contribuinte fica isento da declaração.
Tabela 1 - IRPF 2013 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.710,78 - - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Fonte: BRASIL (2013).
2.4.4 PIS e COFINS
As contribuições ao Programa de Integração Social e a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social, que são de competência da união, encontram sua fundamentação legal na Constituição Federal (1998).
As contribuições ao PIS e a Confins deverão ser recolhidas em DARF, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
As contribuições federais têm como fato gerador o pagamento pelo serviço prestado; o desconto ocorre no ato do pagamento, e, se for feito em parcelas, o desconto ocorrera no ato do pagamento de cada parcela.
O valor da retenção e do recolhimento das contribuições tem como alíquota de PIS 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento); de COFINS, 3% (três por cento) que será aplicado sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal e recolhido pelo código de arrecadação 5952, não se permite nenhum dedução, ou seja, a base de calculo de tributo é o valor do serviço prestado. Os valores dessas contribuições são recolhidos quinzenalmente e repassados ao tesouro nacional pela fonte pagadora (ALVES, 2010).
2.4.5 CSLL
Para financiamento da Seguridade Social através dos lucros auferidos pelas pessoas jurídicas e das entidades que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, a contribuição social instituída pela lei nº 7.689/88 com competência da União. O recolhimento deverá ser realizado em DARF, por quota única ou em até três cotas iguais, mensais e sucessivas (OLIVEIRA, 2011).
2.4.6 INSS
O recolhimento das contribuições previdenciárias fica a cargo da fonte pagadora contratante do serviço prestado. Os serviços prestados sujeitos a tal recolhimento estão listados na IN nº971/2009, artigos 112, 117 e 118 (ALVES, 2010).
Empresas que prestarem serviços nas dependências da contratante ou em terceiros por ela indicados, que estejam inseridos nos artigos 117 e 118 da IN 971/2009, sofrerão retenção na fonte aplicando-se a alíquota de 11% (ALVES, 2010, p. 9).
2.5 A REALIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
A realidade tributária brasileira é visivelmente complicada, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”.
Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, o excesso de tributação inviabiliza muitas operações. Publicação de muita quantidade de regras que regem o sistema tributário, vindas de diversos entes tributantes.
Há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir.
O grande volume de informações e sua continua complexidade acabam bloqueando o bom emprego das rotinas e o planejamento.
As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das companhias dispõem de pouco tempo para dedicar ao estudo das legislações relacionadas, resignando à execução das rotinas e recolhimento dos tributos, ás vezes de forma imprecisa ou incorreta. Se por um lado onera, por outro lado permite combinações, que quando trabalhadas de maneira profissional e criativa dentro da legalidade, podem fazer com que uma gestão tributária profissional na companhia privada seja fonte de redução de custos e de fôlego ao fluxo de caixa, criando condições favoráveis para a empresa ampliar novos projetos e áreas de crescimento.
2.5.1. Finalidades do Planejamento Tributário
Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, e a probabilidade de menores valores e ainda favorece a geração de empregos, pois os custos economizados poderão facilitar novos investimentos.
O Planejamento Tributário tem como finalidade adequar opções realizáveis para a liquidação de impostos, permitindo uma economia com a despesa fiscal ou ate a redução de tributos, utilizando procedimentos técnicos e métodos que permitem o estudo meticuloso dos diferentes setores e atividades empresariais.
Feito com responsabilidade e dentro da lei o Planejamento Tributário gera maior economia com o pagamento de tributos para empresas, resultando assim um lucro maior.
2.5.2 O planejamento Tributário: Nova Realidade dos Gestores
Planejamento tributário estabelece uma ação empresarial cautelosa, que avalia os tributos identificando as ações, ocorrências e efeitos tributáveis, detalhando-se as consequências prováveis, para as diversas ações admissíveis, de tal maneira a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, para que seja aceitável se estabelecer desta maneira os administradores e gestores precisam estar preparados, avisados e inclusos em um espaço jurídico que permita na forma de Lei que tenham alternativas, aproveitando-se, portanto de um planejamento tributário adequado e dentro da Lei.
Na análise da realidade juntamente á legislação vigente, é imperativo a utilização de conhecimento na área contábil a fim de entender, conceituar e interpretar as informações contábeis relevantes existentes na empresa, como o objetivo de apresentar informações que possibilitarão a tomada de determinadas decisões.
É importante salientar que a gestão tributária é uma forma lícita de buscar a economia tributária, por conta disso Oliveira (2011, p.201) destaca que “hoje, as grandes empresas já contemplam em sua estrutura organizacional um Comitê de Planejamento Tributário constituído por pessoas de varias formações e segmentos para tratar especificamente desse grande Projeto”, pois qualquer outra ação adotada tendendo a diminuição dos encargos tributários, que não esteja amparada na legislação, não pode ser considerada como um ato de gestão tributária, mas sim de sonegação fiscal, o que é configurado crime contra a ordem tributária.
2.5.3 Etapas Para Fazer o Planejamento Tributário
Na opinião de Oliveira (2011, p. 201 a 202), “para a realização de um sistema de planejamento tributário eficaz, é imprescindível que sejam considerados todos os tributos incidentes na operação empresarial”.
Precisa se iniciar o planejamento tributário com uma revisão fiscal, o profissional aplica os seguintes procedimentos:
1. Levantar documentos históricos da empresa, identificando a procedência de todas as transações realizadas, e indicar a ação de menor custo para os acontecimentos futuros;
2. Averiguar o acontecimento de todos os fatos geradores dos tributos saldados e avaliar se houver cobrança imprópria ou recolhimento maior;
3. Averiguar se houver ação fiscal, pois são indevidos após cinco anos;
4. Avaliar, anualmente, a melhor opção de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, avaliando nas formas de simples, real ou presumido, o tributo será menos oneroso para a empresa;
5. Levantar a soma dos tributos pagos no prazo de dez anos, identificando se a empresa não aproveitou de creditos fiscais.
6. Pesquisar as ocorrências de incentivos fiscais existentes,assim como redução, isenções de alíquotas etc.;
7. Avaliar a melhor opção de aplicação dos créditos (restituição ou compensação).
2.6 Planejamento Tributário Ferramenta para as Empresas
Como ferramenta o Planejamento Tributário sugere considerar posições de forma ordenada a elaborar uma estrutura organizada para todo processo. Aplica se o mesmo para as empresas de diferentes portes e segmentos que procuram avaliar toda a sua estrutura fiscal encontrando oportunidades de expandir seu negócio, isto é, partindo da diminuição de tributos em consequência de reestruturas operacionais e societárias ou pela classificação de créditos tributários. Ficando indispensável para isso fundar-se em informações que estruturam a operacionalização do tributo e a obrigação tributária. Apresentam-se como:
 Leis Tributárias (CTN- código tributário nacional);
 Documentação da contabilidade da empresa;
 Livros fiscais e contábeis;
 Declarações de Rendimentos e Guias de recolhimento: DCTF, DACON
e PER/DCOMP e diversas declarações de cada contribuinte que são próprias e obrigatórias.
É fundamental para o planejamento tributário informações, tanto no campo jurídico e no contábil. Jurídico, porque o advogado com seu conhecimento consegue identificar na legislação tributária as chances de diminuição da carga tributaria. Enquanto o contador, além entender a legislação fiscal, consegue identificar com facilidade, no processo operacional da companhia os fatos geradores de tributos.
Independentemente do tipo de empresa o planejamento tributário se torna uma opção de trazer resultados no lucro, e se na pratica for bem aplicado pode se obter até mesmo ganhos monetários.
2.7. IMPOSTO DE RENDA
2.7.1. Conceito
O imposto de renda é o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, ou IR, como é definido em geral, é de competência da União Federal. Este imposto recai sobre a renda ou do produto de capital das pessoas. Isto é, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, sua incidência independe da denominação da receita ou rendimento.
O pagamento do imposto de renda, não é somente daquela pessoa que obtém renda ou proventos de qualquer natureza de acordo com a lei; a condição de responsável pelo recolhimento poderá ser atribuída por lei á fonte pagadora de renda ou dos proventos de qualquer natureza, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
2.8. PESSOAS JURÍDICAS E AS OPÇÕES DE TRIBUTAÇÃO
O enquadramento e a opção do regime tributário é o que determina a base de cálculo dos impostos federais e a incidência. São quatro tipos de regimes no Brasil que as empresas utilizam, portando estas se enquadram de acordo com as atividades desempenhadas.
a) Lucro Presumido;
b) Lucro Real;
c) Simples Nacional
d) Lucro Arbitrado.
Devemos lembrar que cada regime tributário tem uma legislação competente que decide todos os processos a serem seguidos pela empresa, a fim de determinar o mais adequado.
2.8.1. Base de Cálculo
A base de cálculo são todos os ganhos e lucros de capital, desde que decorram de ato licito ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos fins que esta prevista na norma específica de incidência do imposto. Apurado o lucro real (resultado contábil + adições – exclusões – compensação), aplica-se sobre seu valor a alíquota de 15%, para determinar o IR
devido, ao qual se acrescenta ser for o caso, o adicional do IR que incide sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder R$ 20.000,00 por mês (FABRETTI, 2009).
2.9 LUCRO PRESUMIDO
2.9.1. Conceito
O lucro presumido é uma maneira de tributação, aplicada às pessoas jurídicas que atendam determinados requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, utilizado como forma de facilitar o cálculo da apuração do imposto de renda devido ao fisco.
A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento em DARF com código especifico da primeira quota ou única quota do imposto devido, correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada ano-calendário (janeiro a março) (OLIVEIRA 2011, p. 110).
2.9.2. Alíquota do IRPJ – Presumido
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, em geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal. Tais alíquotas são aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços regulamentadas (FABRETTI, 2009, p.220).
2.9.3. Lucro Presumido: Como Obrigação a Escrituração Contábil
A opção com base no lucro presumido a pessoa jurídica deverá:
 Guardar a escrituração contábil no que se refere legislação comercial. Para fins fiscais;
 b) contabilizar o Livro de apontamento de Inventário, onde deveram constar anotados os estoques existentes no fim do ano-calendário;
 c) conservar guardado e em ordem, enquanto não transcorrido o prazo de dez anos e prescritos casuais atos que lhes signifiquem pertinentes, aos livros de escrituração obrigatórios definidos pela legislação fiscal específica, igualmente os papéis ou documentos que se utilize de base para escrituração fiscal e comercial.
2.9.4 Lucro Real
No entendimento de Oliveira (2011, p. 101) define “Lucro Real é conceituado como sendo o resultado contábil líquido do trimestre antes do IRPJ e da CSLL, transcrito em livro próprio – denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) – e ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda”.
2.9.5 Obrigação de Opção do Regime de Tributação Lucro Real
Lucro Real de acordo com Silva (2006, p. 01) “é o lucro líquido do período, apurado conforme as normas das legislações comercial e societária, adequado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda”.
Para as empresas optantes pelo lucro real os impostos federais a ser apurados são: PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. PIS e COFINS são apurados mensalmente sobre o faturamento e os IRPJ e a CSLL trimestralmente ou anualmente, a base de calculo é o lucro líquido contábil, autorizado pelo Regulamento do Imposto de Renda ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas.
2.10 LUCRO ARBITADO
Pessoas Jurídicas que não se enquadram às condições determinadas para optar pelas regras de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real ou pelo Simples, são obrigadas utilizar-se do sistema tributável Lucro Arbitrado. A tributação pelo lucro arbitrado pode ser analisada como uma alternativa de calculo para o valor devido ao de imposto de renda. Esse princípio acontece quando é recusado pela a autoridade administrativa o balanço constituído pela empresa, utilizando somente a receita bruta anual como base para calcular o imposto. Fixada por lei uma porcentagem é aplicada sobre a receita conforme o ramo de desempenho econômico do contribuinte.
Para Fabretti (2009, p. 261), Lucro Arbitrado “é uma prerrogativa do fisco. Este poderá arbitrar o lucro, na forma da lei, nas hipóteses em que a escrituração contábil e fiscal do contribuinte for desclassificada”.
Dentre as formas previstas na legislação para determinar trimestralmente o lucro a ser tributado IRPJ, consta aquela em que o lucro será arbitrado pelo Fisco, por meio de procedimento de ofício, ou pelo próprio contribuinte (auto-arbitramento) (OLIVEIRA, 2011, p. 112).
2.11 SIMPLES NACIONAL
Pela Lei Complementar nº 123/2006 a partir de 1º de julho de 2007 ficou estabelecido o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições –Simples Nacional - para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional recolhem os Tributos; (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS) através da guia DAS, sendo que não há outros cálculos para os tributos inclusos neste percentual do Simples Nacional. O Simples Nacional incide no pagamento mensal e unificado dos impostos e contribuições, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IPI, CPP E ICMS.
3 INTERVENÇÃO
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Realizou-se este trabalho na empresa com o nome fantasia “XY REPRESENTAÇÕES”, é uma prestadora de serviços que atua com Representação Comercial, no ramo moveleiro para escritório.
A XY Representação esta atuando desde 2007, com seis anos de trabalho, já representa um total de sete empresas, sendo duas das sete representam o maior faturamento das vendas da empresa.
A organização em estudo caracteriza-se como micro empresa individual, tem como opção o regime de tributação do Lucro Presumido.
Neste sentido a proposta deste trabalho é verificar opção de tributação que melhor se enquadra para diminuir os pagamentos com tributos. Utilizando de um planejamento eficaz objetivando mais lucros financeiros.
3.2 PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
3.2.1 Mapear a Operacionalização da Empresa
A XY Representação tem uma operacionalização simples, os pedidos são tirados via escritório através de e-mails e telefone. As notas fiscais são enviadas para os clientes junto com seus pedidos direto das fábricas via transportadora.
O representante controla seus gastos através de um diário, assim como registra as entradas de comissões.
Segue planilha de controle semanal de despesas da empresa XY Representações:
Tabela 2 - Controle de gastos 2011
CONTROLE DE DESPESAS SEMANAL 2011
Período 03/01 a 07/01
Despesas
Valor
Gasolina
R$ 185,00
Pedágios
R$ 40,00
Alimentação
R$ 60,00
TOTAL
R$ 285,00
Fonte: elaborado pela autora.
Na pesquisa evidencia-se a tabela 2, do período semanal de 03/01 a 07/01, pois é um exemplo de como é feito o controle de gastos da empresa pesquisada, tendo em vista que a elaboração foi construída através de dados fornecidos pelo sócio da organização.
Abaixo segue dados do faturamento da XY Representações dos anos de 2011 a 2012.
Tabela 3 - Faturamento 2011
FATURAMENTO MENSAL ANO 2011
MÊS
COMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Jan/11
R$ 10.308,32
Fev/11
R$ 9.876,48
Mar/11
R$ 11.704,28
Abr/11
R$ 12.102,36
Mai/11
R$ 9.943,56
Jun/11
R$ 11.469,34
Jul/11
R$ 9.324,89
Ago/11
R$ 10.872,35
Set/11
R$ 12.458,36
Out/11
R$ 9.763,98
Nov/11
R$ 10.115,63
Dez/11
R$ 11.904,57
TOTAL
R$ 129.844,12
Fonte: elaborado pela autora.
A tabela 3 se refere ao faturamento de 2011, discriminado mês a mês para que se possa visualizar o calculo trimestral para o pagamento dos impostos.
Tabela 4 - Faturamento 2012
FATURAMENTO MENSAL ANO 2012
MÊS
COMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Jan/12
R$ 11.315,89
Fev/12
R$ 9.876,48
Mar/12
R$ 11.564,28
Abr/12
R$ 10.502,36
Mai/12
R$ 9.875,56
Jun/12
R$ 11.859,34
Jul/12
R$ 9.964,89
Ago/12
R$ 10.852,35
Set/12
R$ 12.158,36
Out/12
R$ 10.589,30
Nov/12
R$ 12.085,95
Dez/12
R$ 11.894,50
TOTAL
R$ 132.539,26
Fonte: elaborado pela autora.
A tabela 4 se refere ao faturamento de 2012, discriminado mês a mês para que se possa visualizar o calculo trimestral para o pagamento dos impostos.
Para calcular o faturamento da empresa nos primeiros trimestre de 2011 e 2012, vai se utilizar o seu faturamento mensal como demonstra a tabela 3 faturamento do ano de 2011e a tabela 4 faturamento do ano de 2012.
3.2.2 Demonstrar Regime Tributário Incidente a Prestação de Serviços da Empresa
A XY Representação utiliza o Lucro Presumido como regime tributário, calculado trimestralmente, registrando o IRPJ, a CSLL, a COFINS, PIS e a INSS. O percentual aplicável sobre a receita bruta na prestação de serviços é de 32%. Esta tributação é paga através da DARF, correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada ano-calendário (janeiro a março) (OLIVEIRA, 2011, p. 110). Segue abaixo o cálculo do lucro presumido declarado no primeiro trimestre de 2011 e 2012 na empresa.
No primeiro trimestre do ano de 2011 a empresa XY Representação faturou o total de R$ 31.889,08. Segue os dados abaixo onde com o calculo do percentual de 32% sobre o lucro para gera a base do calculo do IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS. No ano de 2012 a empresa faturou o total de R$ 32.756,65, que também será apresentado o calculo dos 32% para gera a base do calculo para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Conforme Oliveira (2011, p.110) “o lucro presumido será o montante determinado pela aplicação de percentuais variáveis, conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica sobre a receita bruta auferida em cada trimestre do ano-calendario [...]”.
Tabela 5 - Base de cálculo lucro presumido 2011
Operação
Comissão Serviços
(+) Receita
R$ 31.889,08
(=) Base de Cálculo
R$ 10.204,51
(x) Percentual
32%
Fonte: Elaborada pela autora
A tabela 5 apresenta o valor R$ 31.889,08 da receita bruta do primeiro trimestre de 2011 sem qualquer dedução a titulo do incentivo fiscal na sistemática do lucro presumido, para achar a base de cálculo como mostra a tabela deve-se aplicar o percentual de 32%, pois é este o percentual aplicável no caso da empresa prestadora de serviços (OLIVEIRA, 2011).
Tabela 6 - Base de cálculo lucro presumido 2012
Operação
Comissão Serviços
(+) Receita
R$ 32.756,65
(=) Base de Cálculo
R$ 10.482,13
(x) Percentual
32%
Fonte: Elaborada pela autora
A tabela 6 apresenta o valor R$ 32.756,65 da receita bruta do primeiro trimestre de 2012 sem qualquer dedução a titulo do incentivo fiscal na sistemática do lucro presumido, para achar a base de cálculo como mostra a tabela deve-se aplicar o percentual de 32%, pois é este o percentual aplicável no caso da empresa prestadora de serviços (OLIVEIRA, 2011, p.110).
Tabela 7 - Valores recolhidos pela empresa XY Representação primeiro trimestre anos 2011e 2012. Lucro presumido
ANO
IRPJ 15%
CSSL 9%
PIS 0,65%
COFINS 3%
INSS 32%
TOTAL
1ºTrim.11
R$1.530,68
R$ 918,41
R$ 207,28
R$ 956,67
R$ 1.440,00
R$ 5.053,04
1°Trim.12
R$. 572,32
R$ 943,39
R$ 212,92
R$ 982,70
R$ 1.440,00
R$ 5.151,33
TOTAL
R$3.103,00
R$ 1.861,80
R$ 420,20
R$ 1.939,37
R$ 2.880,00
$ 10.204,37
Fonte: Elaborada pela autora
Finalizado a demonstração do regime tributário Lucro Presumido na empresa XY Representação, demonstra-se através da tabela 7 total recolhido no ano de 2011 e 2012 no primeiro trimestre a fim de se comparar com outro enquadramento tributário. Para se analisar qual destas tributações vai gerar maior economia para empresa.
3.2.4 Cálculo da Tributação Através do Lucro Real
Na opinião de Fabretti (2009, p. 260) Lucro Real é apurado através do resultado contábil, deduzidos os valores referentes a provisões para IR e a CSLL. O saldo restante é denominado lucro líquido. Para a análise a seguir vamos anexar as despesas da empresa estagiada XY Representações, nos primeiros trimestres de 2011 e 2012.
Tabela 8 - Despesas XY Representações 2011
CONTROLE DE DESPESAS PRIMEIRO TRIMESTRE 2011
PERIODO
Despesas
Valor
Jan/11
Gas.+ped.+alim.
R$ 880,00
Fev/11
Gas.+ped.+alim.
R$ 910,00
Mar/11
Gas.+ped.+alim.
R$ 790,00
TOTAL
R$ 2.580,00
Fonte: elaborada pela autora.
Tabela 9 - Despesas XY Representações 2012
CONTROLE DE DESPESAS PRIMEIRO TRIMESTRE 2012
PERIODO
Despesas
Valor
Jan/11
Gas.+ped.+alim.
R$ 940,00
Fev/11
Gas.+ped.+alim.
R$ 764,00
Mar/11
Gas.+ped.+alim.
R$ 1.035,00
TOTAL
R$ 2.739,00
Fonte: elaborada pela autora.
Tabela 103 - Cálculo do Lucro Real
DRE Trimestral 2011
(+) Lucro Bruto
R$ 31.889,08
(-) Despesas Financeiras
R$ 2.580,00
(-) Despesas operacionais
R$ 2.711,23
(=) Lucro Real
R$ 26.597,85
Fonte: Elaborada pela autora
Expõe na tabela 10 o lucro bruto do trimestre de 2011 retirando as despesas financeiras que foram acumuladas para dedução.
Tabela 11 – DRE 2012 Cálculo Lucro Real
DRE TRIMESTRAL 2012
(+) Lucro Bruto
R$ 32.756,65
(-) Despesa Financeira
R$ 2.739,00
(-) Despesas Operacionais
R$ 2.776,64
(=) LUCRO REAL
R$ 27.241,01
Fonte: Elaborada pela autora
Expõe na tabela 11 o lucro bruto do trimestre de 2012 retirando as despesas financeiras que foram acumuladas para dedução.
Abaixo segue os valores extraídos dos cálculos das tabelas acima, a fim de demonstrar os valores acumulados nos trimestres de 2011 e 2012 no Lucro Real.
Tabela 12 - Valores Lucro Real
ANO
IRPJ 15%
CSSL 9%
PIS 1,65%
COFINS 7,60
TOTAL
1ºTrim.11
R$ 3.989,68
R$ 2.393,81
R$ 483,61
R$ 2.227,49
R$ 9.094,59
1°Trim.12
R$ 4.086,15
R$ 2.451,69
R$ 495,29
R$ 2.281,35
R$ 7.033,13
TOTAL
R$ 8.075,83
R$ 4.845,50
R$ 978,90
R$ 4.508,84
R$ 16.127,72
Fonte: Elaborada pela autora
3.2.5 Verificar, Conforme Dados Contábeis da Empresa, qual o Enquadramento Tributário que Garante Maior Economia para a Empresa
Para que possamos analisar e comparar de forma adequada a modalidade de tributação que causa menos impacto financeiro na empresa estagiada, serão demonstrados a seguir os valores recolhidos nos tributos conforme tabelas no Lucro Presumido apresentadas acima, também demonstraremos a estimativa de valores que estão demonstrada nas tabelas que se referem a tributação no Lucro Real para finalizar a compreensão.
Tabela 13 - Valores recolhidos pela empresa XY Representação primeiro trimestre anos 2011e 2012. Lucro presumido
ANO
IRPJ 15%
CSSL 9%
PIS 0,65%
COFINS 3%
INSS 32%
TOTAL
1ºTrim.11
R$1.530,68
R$ 918,41
R$ 207,28
R$ 956,67
R$ 1.440,00
R$ 5.053,04
1°Trim.12
R$1.572,32
R$ 943,39
R$ 212,92
R$ 982,70
R$ 1.440,00
R$ 5.151,33
TOTAL
R$3.103,00
R$ 1.861,80
R$ 420,20
R$ 1.939,37
R$ 2.880,00
$ 10.204,37
Fonte: Elaborada pela autora
Tabela 14 - Valores Calculados para pagamento dos impostos em Lucro Real
ANO
IRPJ 15%
CSSL 9%
PIS 1,65%
COFINS 7,60%
TOTAL
1ºTrim.11
R$ 3.989,68
R$2.393,81
R$ 483,61
R$ 2.227,49
R$ 9.094,59
1°Trim.12
R$ 4.086,15
R$2.451,69
R$ 495,29
R$ 2.281,35
R$ 7.033,13
TOTAL
R$ 8.075,83
R$4.845,50
R$ 978,90
R$ 4.508,84
R$ 16.127,72
Fonte: Elaborada pela autora
Tabela 15 - Saldo economizado no pagamento do tributo
ANO
Lucro Real (ACUM)
Lucro Presumido (ACUM)
(=) Valores ECONOMIZADOS
1º Trim. 2011
R$ 9.094,59
R$ 3.641,76
R$ 5.452,83
1º Trim. 2012
R$ 9.314,48
R$ 3.711,36
R$ 5.603,12
Fonte: Elaborada pela autora
A tabela descrita demonstra os valores totais dos tributos nos primeiros trimestres dos anos 2011 e 2012 para a fim de comparação para estudo do objeto que é a melhor tributação para empresa estagiada. Neste comparativo constatamos que o Lucro Presumido é a modalidade de tributação que se apresenta menos onerosa, pois o valor de pagamento totalizado nesta modalidade foi de R$ 3.641,76 (três mil seiscentos e quarenta e um real e setenta seis centavos), contra a estimativa do Lucro Real que foi de R$ 9.094,59 (nove mil noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos) no primeiro trimestre de 2011, também encontramos o mesmo resultado positivo no primeiro trimestre do ano de 2012 no Lucro Presumido, que manteve o valor de pagamento abaixo da estimativa do Lucro Real. Observa-se uma economia de R$5.452,83 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) no primeiro trimestre de 2011, e no primeiro trimestre do ano seguinte 2012 economizou-se R$5.603,12 (cinco mil seiscentos e três reais e doze centavos), utilizou-se os primeiros trimestre dos anos 2011 e 2012 porque é neste período que se faz a opção pela modalidade que gera menor tributação pra empresas, por isso a importância de um planejamento e acompanhamento contábil, assim desde inicio pode verificar qual modalidade vamos optar no ano base.
Pode-se verificar que neste comparativo os valores calculados no Lucro Real como estimativa de pagamento dos tributos incidentes na empresa tornam oneroso, pois a empresa não possui deduções que pudessem ser vantajosa através do Lucro Real.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A redução fiscal, para as empresas é a consequência de um planejamento tributário eficiente, com uma análise de dados contábeis e conforme a legislação vigente é feito o enquadramento das empresas para o pagamento correto de seus tributos.
O desenvolvimento econômico de uma empresa depende necessariamente de fazer o planejamento tributário de maneira eficaz e detalhado. Necessita também ficar atento aos profissionais que por sua devem ser extremamente entendidos na área fiscal.
Através deste estudo verificou-se a importância do registro contábil mesmo para empresa prestadora de serviços que não haja movimentação diária, com a leitura destes registros podemos analisar e comparar no detalhe qual o melhor planejamento tributário que será menos oneroso para empresa.
Outras modalidades de tributação poderiam ser analisadas neste estudo, porém não foi citado como no caso da modalidade do SIMPLES NACIONAL, pois a empresa estagiada na qual sua atividade prestação de serviços não se enquadra na legislação tributária existente atualmente.
REFERÊNCIAS
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A Importância da Contabilidade na gestão tributária das empresas como foco no planejamento.. Disponível em:
http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/planejamento_tributario.pdf Acesso em: 20/04/2013
BRASIL. LEI Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm> Acesso em: 27/05/2012.
BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/rir/default.htm>. Acesso em: 04/06/2013.
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CAMPOS, Candido Henrique de. Planejamento Tributário: São Paulo: Saraiva 2006.
EFING, Antônio Carlos, Prestação de Serviços: uma análise jurídica, econômica e social a partir da realidade brasileira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária, 11. Ed São Paulo: Atlas, 2009.
FRANCO, José Luiz de. Apêndice à edição brasileira; aspectos gerais da legislação tributária do Brasil. São Paulo, 1997;
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2004.
OLIVEIRA, Gustavo Pedro. Contabilidade Tributaria, 3 ED. rev. E atualizada. – São Paulo: Saraiva 2011 p. 207.
SILVA, J. M; RODRIGUES, A. I. LALUR – Guia Prático de Escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. 4. Ed. São Paulo: Cenofisco, 2006