Plágio: uma questão de ética
Há tempos que nos deparamos com notícias de plágios em trabalhos acadêmicos, como em outras obras artísticas. Contudo, esta prática parece que já faz parte de nossa cultura, pois são inúmeros os casos de denúncias de plágios de músicas, monografias, entre outros.
Com o advento da internet, tudo esta mais acessível e torna esta conduta atraente, tendo em vista à aproximação que o usuário tem de modo rápido ao digitar uma busca em sites de pesquisas. Isto cria de certo modo uma comodidade que antes não era possível.
O perigo maior desta conduta, além de se apropriar indevidamente de uma obra alheia, é o de podar sua criatividade em seu desenvolvimento pessoal, tornando o seu intelecto sempre dependente de inspirações de terceiros, com isso dificilmente vai despertar o seu instinto, ou melhor, o dom que todos nos temos de criar de acordo com nosso conhecimento.
Esta tentação de se copiar sem criar desencadeia uma serie de fatores negativos, contaminando não só o próprio autor da conduta, como também a toda sociedade, ou seja, cria-se um costume antimoral de desprezo total a ética, percorrendo as estradas da má educação, formando profissionais com caráter fragilizado que podem se tornarem um grande perigo em suas funções públicas.
A lei 9.610 de 1998, em seu artigo 7º, explicita bem o que é a proteção a seus autores e suas obras e, o código penal no caput do seu artigo 184, traz a seguinte redação: "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa". Portanto, para utilizar obras de um determinado autor, é imprescindível sua autorização ou se somente for utilizada parte da obra faz se necessária à citação de sua autoria. Não sendo realizado nenhum desses atos, praticará o crime de violação de direitos autorais, isto é, uma apropriação indevida.