As pessoas com deficiência sofrem com a discriminação. Desde muito tempo atrás são consideradas pela sociedade como pessoas incapazes de desempenhar alguma atividade e assim, também incapazes de garantir seu próprio sustento.

FIGUEIRA (2008), ressalta que "quando nascia uma criança com deformidades físicas eram imediatamente rejeitadas, acreditando-se que traziam maldição para a tribo ou coisa da natureza", isso fazia com que os deficientes fossem abandonados. Mesmo nos dias atuais, podemos perceber que existe o preconceito por parte da sociedade. Muitas famílias escondem seu deficiente por vergonha, e dizem que não sabem lidar com o seu deficiente, e por comodismo não procuram ajuda, não buscam informações.

"Algumas pessoas têm medo, inclusive, de conviver com as pessoas com deficiência, como se a deficiência fosse 'contagiosa' e desaprovam a convivência daqueles que escolhem um(a) parceiro(a) com deficiência através de chantagens e outros tipos de manipulação, auxiliando a perpetuação do preconceito e mantendo a exclusão." (Convenção dos direitos da pessoa com deficiência Comentada, por Rezende, p. 83)

A Constituição Federal de 1988 estabelece medidas que oferecem igualdade de oportunidades como o trabalho, a educação, a saúde, esporte, cultura, lazer. Todos esses itens são contribuidores para uma integração social, são os primeiros passos de uma sociedade inclusiva. Destaque para o art. 3º item IV da CF: "promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." Com os movimentos sociais se conseguiu muitos espaços antes jamais pensados, isso abriu espaço para se pensar políticas públicas adquiridas através de muitas lutas por parte desses movimentos.

Segundo GUGEL (2006) "o decreto legislativo n.º 3.956 de 8.10.2001 que promulga a Convenção da Guatemala ou convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência". No entanto, a discriminação que as pessoas com deficiência sofrem no trabalho por não haver espaço físico, limitando a pessoa com deficiência ao invés de promover uma vida independente. Com esses retrocessos a ruptura com o preconceito fica a desejar, os acessos são ainda muito restritos.

Podemos dizer que a discriminação é um obstáculo ao acesso para a pessoa com deficiência, pois impede que o sujeito de direito venha exercer qualquer tipo de função, em decorrência disso estamos impedindo essa pessoa de fazer ou deixar fazer aquilo que ela deseja, onde muitas vezes o que falta são informações para os seus familiares que também não tem acesso por não saberem onde buscar tais serviços que possam viabilizar os recursos que lhe são pertinentes para resolver sua problemática. As famílias muitas vezes desconhecem e não sabe lidar com essa pessoa com deficiência. As políticas públicas existem, mas precisam ser mais divulgadas para que a pessoa com deficiência tenha mais acesso aos seus direitos.

Podemos salientar um ponto fundamental referente à pessoa com deficiência, em que a sociedade a estigmatiza dizendo que ela é incapaz de ter uma vida independente. E quando nos referimos à ruptura da discriminação falamos sobre a abrangência da acessibilidade quanto às estruturas arquitetônicas que precisam estar adaptadas ao deficiente físico, o atendimento nos postos de saúde disponibilizando um intérprete em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), textos informativos em braile entre outros.

Segundo PICHON-RIVIÈRE (1981), "a família proporciona o marco para definição e conservação das diferenças humanas, dando forma objetiva dos papéis distintos, mas mutuamente vinculados, do pai e dos filhos, que constituem os papéis básicos em todas as culturas". Na Idade Média, as famílias eram extensas somando crianças e adultos passavam de sete membros em cada família, esta se pode considerar como unidade básica da interação social e seja a forma mais genérica como agrupamento histórico evolutivo do processo civilizatório.

A família que tem uma pessoa com deficiência acaba vivenciando momentos de rupturas, pois muitas vezes interrompe suas atividades sociais, surgem vários questionamentos, principalmente, se a criança que nasceu com deficiência é fruto de castigo divino, e a família absorve essa experiência como dolorosa. Existem famílias que recebem muito bem a sua criança deficiente e abraçam a causa participando de movimentos sociais, procuram romper com a barreira do preconceito alicerçando-se através do conhecimento em torno da deficiência sofrida por seu ente.

Existem famílias que não conhecem ou não foram à procura de direitos. A partir do século XX, que as pessoas com deficiência começam a lutar em prol de direitos, começam a participar da sociedade mais ativamente.

As pessoas com deficiência, historicamente, encontram-se numa situação de marginalização, de exclusão social. Com o objetivo de eliminar estes preconceitos é que as pessoas com deficiência lutam pelo direito, não apenas à educação, mas também pela inclusão social no mercado de trabalho, uma vez que no trabalho depara-se com alguns tipos de preconceitos, pois, as pessoas com deficiência nem sempre são aceitas como mão-de-obra produtiva e competente. A criação de oportunidades de emprego torna-se crucial para a integração do deficiente enquanto indivíduo ativo na sociedade, portanto o deficiente pode ser produtivo, desde que seja aproveitado em atividades adequadas ao seu grau de deficiência.

Segundo a Lei de Cotas n. º 8.213/91 art. 93, a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e define a contratação de deficientes em empresas.O art. 36 do Decreto n. º 3.298/99, as proporções são definidas da seguinte forma; de 100 a 200 funcionários 2% das vagas destinadas a deficientes, de 201 a 500 funcionários 3% das vagas destinadas a deficientes, de 501 a 1000 funcionários 4% das vagas destinadas a deficientes e acima de 1001 funcionários 5% das vagas destinadas a deficientes. Mesmo com a existência de leis, a inclusão de deficientes no mercado de trabalho ainda é um desafio. Além do preconceito, os empregados queixam-se da falta de mão-de-obra qualificada. Poucos completam o ensino médio, uma dificuldade a mais para sua entrada no mercado, tornando-se evidente a necessidade de uma mudança de mentalidade de empregados e empregadores.

A partir de dados estatísticos da Associação de Capacitação Emprego e Renda – ACERPAM, de 35% a 40% das vagas de emprego no Pólo Industrial de Manaus (PIM) não são preenchidas por falta de pessoas capacitadas para atuar na área industrial.

Manaus é a primeira das capitais brasileiras a instituir um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde serão desenvolvidas ações como, planos, programas e projetos visando à continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas. Até fevereiro de 2008, cento e cinco pessoas haviam conseguido inserir-se ao mercado de trabalho em Manaus.

Através da Convenção n. º 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi confirmada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo n. º 51, de vinte e oito de agosto de mil novecentos e oitenta e nove, tem como princípio fundamental, a garantia de um emprego adequado e na possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade, segundo a convenção, todo Estado deve formular e aplicar uma política nacional sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Essa política deve basear-se no princípio da igualdade de oportunidade entre os trabalhadores com deficiência entre ambos os sexos e os demais trabalhadores, as pessoas com deficiência devem dispor de serviços de orientação de formação de colocação de emprego ou de outras finalidades, bem adaptados às suas necessidades.

É importante salientar que a deficiência auditiva é a maior das deficiências, seguida por deficientes mentais e visuais. A inclusão dessa população na sociedade é um desafio que precisa ser vencido, porque a sociedade só pode ser considerada democrática quando der oportunidades iguais a todos. Outro problema a ser superado no processo de inclusão das pessoas com deficiência é a inserção no mercado de trabalho, pois o comodismo da família do deficiente, que por conclusões próprias encara a situação como se fosse um castigo de Deus, aceitando a condição de invalidez não buscando seus direitos.

Segundo o IBGE (CENSO 2000), 14,5% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, e muito tem sido feito nas áreas da educação, saúde, assistência social, do direito a fim de proporcionar a estas pessoas uma qualidade de vida que reflita bem-estar.Vivenciamos hoje as conquistas dessa categoria que através de grandes lutas, conquistaram uma legislação riquíssima que viabiliza os atendimentos priorizam as pessoas com deficiência.

O poder municipal tem uma grande responsabilidade em relação às leis voltadas à acessibilidade, as leis que tratam de facilidade de acesso e atendimento prioritário, em estabelecimentos comerciais, em locais de diversão, em bancos, em órgãos, em atividades culturais, em praças, em ruas, em logradouros públicos e proporcionar o transporte coletivo urbano adaptado. A Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência foi uma grande conquista e para que ela seja efetivada, precisa ser conhecida por toda a sociedade, A sociedade é discriminatória porque não conhece as realidades de cada segmento que a compõe. É necessário apresentar a pessoa com deficiência como cidadão de direitos, membros da sociedade. Segundo GUGEL (2007):

"Para a sociedade organizada poder 'acompanhar' o cumprimento das regras de acessibilidade, os Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão disponibilizar os instrumentos para a implantação e controle do atendimento prioritário para pessoas com deficiência, conforme competência que lhes é atribuída (Parágrafo Único, Art. 7º, Decreto n.º 5.296/04)" GUGEL, p. 134.

A Lei N.º 1.170 intitulada Política de Atenção à Pessoa com Deficiência dá margem sua operacionalização nas áreas da educação, saúde, trabalho, desporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, edificação pública, adequação arquitetônica, comunicação social, habitação, cultura entre outros. As legislações municipais garantem uma maior diversidade de direitos à pessoa com deficiência. Esta é uma política municipal para pessoa com deficiência, que cria um Conselho Municipal e um Fundo cujo objetivo é a atenção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

O Estado oferece alguns direitos à pessoa com deficiência dentre eles podemos citar a reserva de vagas para pessoa com deficiência no percentual mínimo de 5% nos concursos públicos, vagas nos concursos vestibulares da Universidade Estadual do Amazonas, doações de unidades habitacionais pela SUHAB, a reserva de lugar apropriado em casas de espetáculos, casas de diversão, cinemas, e similares, também podemos ressaltar a reserva nas contratações nos gabinetes dos deputados estaduais, a gratuidade nos transportes intermunicipais entre outros direitos.

Quanto à Legislação Federal, atualmente se fala de uma grande conquista que foi a "Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência". Qualquer texto de lei, federal, estadual ou municipal que esteja em desacordo com o texto da convenção será declarado inconstitucional. E quanto ao seu objetivo presente no Art. 1º "assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente" e quanto aos princípios que regem a Convenção:

"a. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b. A não-discriminação;

c. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e. A igualdade de oportunidades; f. A acessibilidade; g. A igualdade entre o homem e a mulher; e h. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade." (Convenção dos direitos da pessoa com deficiência Comentada, dos Princípios Gerais, p. 135).

Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer outro. A acessibilidade é uma das principais bases de inclusão social das pessoas com deficiência, é uma forma de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana.

Todas as pessoas devem ser respeitadas. Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um e aprecia as diferentes experiências humanas, e reconhece o potencial de todo cidadão, é denominada sociedade inclu

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os documentos internacionais como a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência ou qualquer outra legislação não serão efetivadas realmente se não buscarmos um senso comum que resulte na participação plena desses cidadãos em igualdade de oportunidades.Cabe a nós a responsabilidade de romper paradigmas do preconceito, e por que não, fazer um exercício de empatia: e se fôssemos nós?

A reflexão que deixamos é a seguinte, e se cada um de nós começássemos a fazer a nossa parte como cidadãos e nas pequenas atitudes é possível promover acessibilidade ao próximo.

A sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os seres humanos como livres e iguais e com direito a exercer sua cidadania. Para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da igualdade.

REFERÊNCIAS


BRASIL, Constituição de 1988 (2009). Constituição da República Federativa do Brasil. Biblioteca Jurídica. São Paulo: Online.

BRASIL, Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada (2008).

REZENDE, Ana Paula; VITAL, Flávia Maria de Paiva (org.) Brasília: Secretaria Especial dos

Direitos Humanos.

FIGUEIRA, Emílio. Caminhando em Silêncio: Uma trajetória das Pessoas com Deficiência na

História do Brasil. São Paulo: GIZ editora, 2008.

GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público. Associação Brasileira de Editoras Universitárias. Goiânia: UCG, 2006.

________________. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007.

PINCHON-RIVIÈRE, E. El processo grupal. Buenos Aires: Nueva Vision, 1981.

POLÍTICA DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Lei N.º 1.170 de 26 de Novembro de 2007. Diário Oficial do Município de Manaus n.º 1.850 de quarta-feira, 28 de Novembro de 2007. P. 5-8.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Agenda Social, 2008.