Perspectivas Sobre a Convenção 87 da OIT: Liberdade Sindical 

                                                                            FERNANDA OLINDA ARAÚJO

RICAELLY MUNISE DE OLIVEIRA

CAROLINE SAMPAIO ROLIM RODRIGUES

                                               Orientadora EDLLA KARINA GOMES PEREIRA 

RESUMO: Esse artigo procura mostrar a criação da Convenção 87 da OIT como principio basilar para o desenvolvimento da Liberdade Sindical no Direito Coletivo, pois, desde sua criação esta vem buscando ser o máximo possível incorporada no ordenamento jurídico de inúmeros países como no caso em questão do Brasil ainda não foi ratificado pelas duas casas, pois implicaria em uma mudança no texto da lei Maior, mas sempre com um conteúdo mais vastos e abrangedor da norma trabalhista em quanto ao direito sindical. A sua importância para a garantia dos direitos adquiridos das diferentes categorias de associar-se em questões econômicas e de saúde, por exemplo, pois são muitas a s garantias sendo esses objetivos a ser alcançada pelo programa de ação que era buscado para ser alcançadas pela a constituição a própria convenção e também a Declaração Universal dos direito Humanos. Serve esta para o melhoramento das relações e cooperações entre empregados e empregadores aonde teve seu apogeu depois da 2° Guerra Mundial que os direitos foram mais diluídos e incorporados ao vinculo trabalhista. Quanto a mesma Convenção é buscado sua dissolução junta a Constituição Federal, sabendo-se que a Liberdade Sindical é compreendida como um direito fundamental oriundo da mesma Lei Magna. Concluímos, portanto, na ampitude que a Convenção vem trazendo consigo e o tamanho grau de importância quanto as relações trabalhista de cunho coletivo.

Palavras-Chaves: Convenção, Liberdade Sindical, Constituição, Direito Coletivo, Organização Internacional do Trabalho