PERNAMBUCO, CONSTRUÇÃO DE MANDATO DESEJOS E OPORTUNIDADES.

Prof. Clovis Miyachi.

   O desejo primário do político é ser candidato, e para tanto formulamos a existência de indivíduos que “são candidatos – mas até podem não ser” e aqueles que “não são candidatos – mas até podem ser”, pois consideramos essa ação como resultado final de transpor obstáculos filtradores quer sejam eles impostos ou determinados por circunstâncias políticas, jurídicas, econômicas e sociais, que se colocam entre o desejo e a oportunidade – pelo que o político quer fazer (ser candidato) e pelo que pode fazer (ser indicado).

   Jon Elster, autor do livro (Peças e engrenagens das ciências sociais), considera que, para explicar a ação de ser candidato, devemos considerar  a ação como resultado de duas operações filtradoras. O primeiro filtro constituído de todas as “coerções” físicas, econômicas, jurídicas e psicológicas, constituindo assim o conjunto de oportunidades criadas pelo político para realização do seu desejo. O segundo filtro determina quais as ações do conjunto de oportunidades criadas serão de fato executadas (escolhidas) pelo candidato.

   De acordo com o cenário exposto acima, formulamos a premissa de que existem políticos que “são candidatos – mas até podem não ser” e aqueles que não são candidatos – mas até podem ser”, pois os filtros existente entre o desejo e a oportunidade, mais a escolha acertada dentro do conjunto de oportunidades construídas (despontar na pesquisa, ampliar o leque de aliança, tornar-se próximo dos mandatários políticos – federais, estaduais e municipais, trocar de partido,  entre outras transações – Douglas North, Economia dos custos de transação - ECT), permitindo que o político se torne um ativo (Oliver Willianson, ativo de alta especificidade – asset specifict), isto é, a sua perda por ter sido preterido – “não foi autorizado a ser candidato, causará um custo muito alto para uma coligação política/partidária, pois detentor de uma porção significativa do patrimônio político, faz com que dividendos eleitorais presentes e futuros passe imediatamente à condição de prejuízos políticos. Esta condição de ativo de alta especificidade permite ao político manter-se no jogo e barganhar o seu desejo ou parte dele, podendo passar de um continuum de “são candidatos para até pode não ser candidato”, fazendo parte da chapa majoritária, ocupante de cargo executivo no futuro governo, partindo para disputa legislativa futura, etc.

   Ao contrário daqueles que “são candidatos – mas até podem não ser”. Neste caso ocorre a situação onde por força da ampliação dos espaços federais, estaduais e municipais, dentro e fora do partido e da coligação, e sabedor da futura negativa da autorização de sua candidatura, o político mantem declarado seu desejo, até que as condições pré-definidas aconteçam, isto é, obstáculos removidos ou colocados no caso de uma data de desincompatibilização, anulando o desejo de outrem.

   Mas ao político que é “dada autorização para ser candidato”, necessitará primeiramente harmonizar os interesses (distribuição dos incentivos seletivos – bens públicos – atitudes coercitivas a praticar entre outras modalidades para administrar o conflito criado) dos políticos preteridos, para barrar o surgimento do fenômeno político denominado “fazer corpo mole”.

   O conceito “ter autorização”, do autor David Easton (modalidade de análise política), é utilizado na política para demonstrar que não basta o político ter desejo, ou criar as oportunidades, pois se não tiver autorização, a sua candidatura será abortada no início, no meio ou na convenção. Temos vários exemplos, tais como: político de uma aliança que na eleição passada por aproximadamente 0,5% dos votos não provoca um segundo turno, e na eleição seguinte ao postular a candidatura juntamente com um governante, candidato a reeleição da mesma aliança, sua postulação foi abortada no processo da campanha, não obtendo autorização do mandatário do partido para sair também candidato. Em outro caso,  um político histórico pertencente a um grupo político, julgando chegado a sua hora, pleiteia o cargo majoritário em detrimento ao condicionamento do prazo para discussão das candidaturas na aliança. Saindo candidato por uma facção que o apoia, não obtêm autorização do restante do grupo político e do mandatário condutor do processo eleitoral.

PERNAMBUCO, CONSTRUÇÃO DE MANDATO DESEJOS E OPORTUNIDADES.

Prof. Clovis Miyachi.

   O desejo primário do político é ser candidato, e para tanto formulamos a existência de indivíduos que “são candidatos – mas até podem não ser” e aqueles que “não são candidatos – mas até podem ser”, pois consideramos essa ação como resultado final de transpor obstáculos filtradores quer sejam eles impostos ou determinados por circunstâncias políticas, jurídicas, econômicas e sociais, que se colocam entre o desejo e a oportunidade – pelo que o político quer fazer (ser candidato) e pelo que pode fazer (ser indicado).

   Jon Elster, autor do livro (Peças e engrenagens das ciências sociais), considera que, para explicar a ação de ser candidato, devemos considerar  a ação como resultado de duas operações filtradoras. O primeiro filtro constituído de todas as “coerções” físicas, econômicas, jurídicas e psicológicas, constituindo assim o conjunto de oportunidades criadas pelo político para realização do seu desejo. O segundo filtro determina quais as ações do conjunto de oportunidades criadas serão de fato executadas (escolhidas) pelo candidato.

   De acordo com o cenário exposto acima, formulamos a premissa de que existem políticos que “são candidatos – mas até podem não ser” e aqueles que não são candidatos – mas até podem ser”, pois os filtros existente entre o desejo e a oportunidade, mais a escolha acertada dentro do conjunto de oportunidades construídas (despontar na pesquisa, ampliar o leque de aliança, tornar-se próximo dos mandatários políticos – federais, estaduais e municipais, trocar de partido,  entre outras transações – Douglas North, Economia dos custos de transação - ECT), permitindo que o político se torne um ativo (Oliver Willianson, ativo de alta especificidade – asset specifict), isto é, a sua perda por ter sido preterido – “não foi autorizado a ser candidato, causará um custo muito alto para uma coligação política/partidária, pois detentor de uma porção significativa do patrimônio político, faz com que dividendos eleitorais presentes e futuros passe imediatamente à condição de prejuízos políticos. Esta condição de ativo de alta especificidade permite ao político manter-se no jogo e barganhar o seu desejo ou parte dele, podendo passar de um continuum de “são candidatos para até pode não ser candidato”, fazendo parte da chapa majoritária, ocupante de cargo executivo no futuro governo, partindo para disputa legislativa futura, etc.

   Ao contrário daqueles que “são candidatos – mas até podem não ser”. Neste caso ocorre a situação onde por força da ampliação dos espaços federais, estaduais e municipais, dentro e fora do partido e da coligação, e sabedor da futura negativa da autorização de sua candidatura, o político mantem declarado seu desejo, até que as condições pré-definidas aconteçam, isto é, obstáculos removidos ou colocados no caso de uma data de desincompatibilização, anulando o desejo de outrem.

   Mas ao político que é “dada autorização para ser candidato”, necessitará primeiramente harmonizar os interesses (distribuição dos incentivos seletivos – bens públicos – atitudes coercitivas a praticar entre outras modalidades para administrar o conflito criado) dos políticos preteridos, para barrar o surgimento do fenômeno político denominado “fazer corpo mole”.

   O conceito “ter autorização”, do autor David Easton (modalidade de análise política), é utilizado na política para demonstrar que não basta o político ter desejo, ou criar as oportunidades, pois se não tiver autorização, a sua candidatura será abortada no início, no meio ou na convenção. Temos vários exemplos, tais como: político de uma aliança que na eleição passada por aproximadamente 0,5% dos votos não provoca um segundo turno, e na eleição seguinte ao postular a candidatura juntamente com um governante, candidato a reeleição da mesma aliança, sua postulação foi abortada no processo da campanha, não obtendo autorização do mandatário do partido para sair também candidato. Em outro caso,  um político histórico pertencente a um grupo político, julgando chegado a sua hora, pleiteia o cargo majoritário em detrimento ao condicionamento do prazo para discussão das candidaturas na aliança. Saindo candidato por uma facção que o apoia, não obtêm autorização do restante do grupo político e do mandatário condutor do processo eleitoral.