Perifobia: desrespeito aos Direitos Humanos - Parte II

 

Wilson José Gonçalves

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Resumo: A perifobia é o termo utilizado para designar uma espécie de medo irracional diante das periguetes, colocando-as em situação de inferioridade e utilizando de violência física, verbal ou inominada. O objetivo consiste em identificar traços e indicadores de perifobia que explicam o sentido de perigo a elas atribuído no jogo da sedução e do arquétipo do imaginário humano. A questão problema posta é: quais os critérios de identificação da violência, preconceito e discriminação contra as periguetes no contexto social. A metodologia da pesquisa será com base na investigação bibliográfica, comentários extraídos dos blogues, artigos e sites especializados. Pauta-se na reflexão-crítica em perceber as modificações das mensagens e comentários que expressam sentimentos e valores para com a pessoa humana, os ataques pelo uso da roupa, no estilo e modo. Tendo como contraponto a conceituação e perfil da periguete no contexto da música de MC Papo. O resultado indica que a periguete recebe uma rotulação de “perigosa”, pelo estilo, e ameaça que representa na subjetividade do agressor, tendo uma revelação inatingível nos parâmetros de competição ou de repressão dos sentimentos e expressão que a outra pode e conquista, ficando o ataque irracional como forma de destruir aquilo que se quer ser e se reprime. Conclui-se que perifobia representa o medo daquilo que o inconsciente gostaria de ser e combate. Afrontar o outro, pelo simples fato de ser, posicionando-o como inimigo pela condição de ser e, por fim, estabelece o desrespeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa pelo seu estilo, jeito, roupa e atitude.

Palavras-chave: Medo. Discriminação. Preconceito. Estilo. Periguete.

 

Sumário: 1 Introdução. 2 Perifobia. 3 Violência e Desrespeito as Periguetes. 4 Direitos Humanos e a Dignidade a Todas as Pessoas. 5 Conclusão. 6 Referências.

 

1 Introdução

A convivência social e os processos comparativos bem como a própria concorrência gerativa no contexto, sobretudo, em se pensar o que os pressupostos de Zygmunt Bauman na obra “Modernidade Líquida” pode, de modo genial, demonstrar na modernidade imediata é “leve”, “líquida”, “fluida” e infinitamente mais dinâmica que a modernidade “sólida” que suplantou (BAUMAN, Modernidade Líquida), vem representando e projetando uma sociedade instável que reage por meio das violências veladas e inominadas.

Destacam-se nesta conceituação as fobias, ou seja, os medos irracionais de reação protetiva de situação que se reveste, em regra, por preconceito, discriminação e desrespeito de toda ordem.

Neste cenário, surge uma terminologia genuinamente brasileira que é a periguete. E com ela surge o medo do novo, a perifobia.

A perifobia é o termo utilizado para designar uma espécie de medo irracional diante das periguetes, colocando-as em situação de inferioridade e utilizando-se de violência física, verbal, inominada e velada, bem como, se procedendo à discriminação, estabelecendo o preconceito e o desrespeito sem qualquer fundamentação.

Toda fobia, como medo irracional de se permitir conhecer o outro ou as novas situações leva, em regra, a reações de violência e desrespeito. No caso das periguetes, a fobia que gera por parte tanto dos homens como das mulheres propicia, também, um caráter contraditório de sentimentos que ao mesmo tempo encontra admiração pelas periguetes como, também, encontra a repulsa. O que culmina em um desrespeito à pessoa humana que existe antes mesmo de se rotular alguém como periguete, formando o estereótipo negativo. Revela o desrespeito aos direitos humanos, pois, periguete é uma mulher, uma pessoa, e como tal deve ser tratada.

Este medo ou fobia que traduz uma antipatia graciosa, bem como um sentimento oposto de admiração indicando uma contradição, conduz para uma emoção coletiva que paira de forma intrínseca e reveladora de uma situação distinta, na qual produz a representação de um arquetípico, ou seja, de um conceito descrito por C. G. Jung, para indicar o inconsciente coletivo.

O arquétipo seriam as diversas unidades funcionais que formam o inconsciente coletivo. O arquétipo é forma sem conteúdo próprio, servindo-se de elementos estruturais e formadores do inconsciente, dando origem tanto às fantasias individuais quanto às mitologias de um povo (Ana Elizabeth Cavalcanti, Inconsciente Coletivo e Arquétipos. In. Jung – grandes ícones do conhecimento – psicanálise. p. 51).

Ao entender e visualizar a periguete, seja como arquétipo em sua divindade e qualidades ou como mulher liberal e sem limites, é fundamental destacar que as periguetes, antes de tudo, são seres humanos e, como tal, é preciso respeitar e ser tutelado pelo Direito e por todos. Logo, a ninguém se permite avocar o direito de discriminar, ofender ou rotular com adjetivos pejorativos ou desqualificadores.

O foco do trabalho centraliza-se na questão do medo e da consequência que este gera de forma preconceituosa e discriminadora, configurando uma perifobia e, logo, um desrespeito aos direitos humanos.

Com isto, vincula-se a questão do medo das periguetes, em sua formulação de fobia indicando ser perifobia e, como todo medo irracional, leva a uma reação de igual proporcionalidade para com o semelhante, o que gera discriminação, preconceito e desrespeito aos preceitos dos direitos humanos.

Esta preocupação não só com as periguetes, mas, com todos os atos de desrespeitos aos direitos humanos, devem integrar a preocupação para aqueles que sustentam a bandeira dos valores fundamentais da dignidade da pessoa humana. E os medos que geram reações desproporcionais, preconceituosas, discriminadoras e fóbicas devem ser rechaçados e combatidos. O que justifica a pesquisa e o fomentar da temática das periguetes que são incompreensíveis por parte da população desinformada e não esclarecidas dos direitos fundamentais e o enfrentamento da perifobia para se atingir a consolidação dos direitos humanos.

A investigação tem como questão problema saber quais são os critérios de identificação da violência, preconceito e discriminação contra as periguetes, no contexto social brasileiro, que revelem uma perifobia.

Desta forma, o objetivo da pesquisa é identificar os traços e indicadores de perifobia que explica o sentido de perigo a elas atribuído no jogo da sedução e do arquétipo do imaginário humano, no contexto coletivo.

As hipóteses do surgimento da perifobia se desdobram, em um momento, pelo preconceito, isto é, a concepção já definida de atribuição pejorativa e agressiva à desconhecida. A segunda se volta que o perigo não é da periguete, mas, da forma simbólica que ela revela, pelas suas qualidades formativas de um arquétipo.

O núcleo de discussão restringe na noção do preconceito, discriminação e, principalmente, na violência inominada gerada pelo próprio termo periguete no contexto social. Restringindo o foco, que o núcleo atinge, aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.

Destaca-se que o termo periguete já se encontra no dicionário brasileiro, todavia, estende sua dimensão terminológica para as derivações de piriguete, pirigretchen e outros. E também, fixou-se a noção da junção de Peri+Fobia, como sendo o medo irracional contra as periguetes, em forma de ataques verbais, físicos, inominados etc.

A metodologia da pesquisa será com base na investigação bibliográfica, comentários extraídos dos blogues, artigos e sites especializados. Pauta-se na reflexão/critica em perceber as modificações das mensagens e comentários que expressam sentimentos e valores para com a pessoa humana, os ataques pelo uso da roupa, no estilo e modo. Tendo o contraponto a conceituação e perfil da periguete no contexto da música de MC Papo e, de igual modo, na literatura dos direitos humanos.

O resultado indica que a periguete recebe uma rotulação de “perigosa” pelo estilo e ameaça que representa na subjetividade do agressor, tendo uma revelação inatingível nos parâmetros de competição ou de repressão dos sentimentos e expressão que a outra pode e conquista, ficando o ataque irracional como forma de destruir aquilo que se quer ser e se reprime.

Para desenvolver esta temática optou-se por apresentar o conceito de perifobia, demonstrando a violência e desrespeito as periguetes. O que afronta os direitos humanos e a dignidade a todas as pessoas e que, somente pelo conhecimento e discussão, passa-se a romper a discriminação, o preconceito e o desrespeito.

Certo é que a perifobia representa o medo daquilo que o inconsciente gostaria de ser e o combate. Afronta o outro, pelo simples fato de ser, posicionando-o como inimigo pela condição de ser e, por fim, estabelece o desrespeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa pelo seu estilo, jeito, roupa e atitude.

Com isto, se alterar uma pessoa já se teve um avanço e um pequeno passo na consolidação dos direitos humanos.

2 Perifobia

A base humana se projeta e consolida na dialética de se firmar uma tese racional – animal racional –, em oposição a uma antítese emocional que gera uma síntese entre razão e emoção. Na qual cada comportamento aflora do conteúdo interno ou subjetivo mas, também, com influência do meio seja ele social ou ambiental e natural.

A convergência formativa da identidade permite associar um conjunto constitutivo de valores e princípios. No aspecto sentimental ou do afeto humano os sentidos são aguçados e introjetados e projetados na conduta. Logo, têm-se os sentimentos aflorados como, entre outros, o medo, a raiva, o ódio e aqueles que culminam com a intolerância, surgindo o preconceito e discriminação, principalmente, a fobia.

Em se tratando de periguete os sentimentos são dos mais contraditórios e contrários, no qual se tem uma profunda antipatia e seu extremo de admiração. No medo ou na representação do perigo, as periguetes sofrem uma aversão exagerada e surpreendente que levam a uma perifobia, ou seja, um pavor irracional e agressivo à figura da periguete.

Fobia é o temor ou aversão exagerada e irracional diante de situações, objetos, animais, lugares ou pessoas, sobretudo, em estereótipos, decorrentes e consolidados em preconceitos e discriminações.

No caso das periguetes, a perifobia, assume uma temática e condição diferenciada, muitas vezes, de violência silenciosa e inominada em que o ataque se expressa de forma disfarçada em sorrisos e justificativas de ser engraçado o tema. Sendo que a figura, pela expressão de ser, não passa despercebida do contexto social e do ambiente na qual se faz presente. A periguete por “chegar chegando” e se fazer notar ao chamar a atenção, atrai olhares de admiração como, também, sentimentos de inveja, medo, raiva, ódio e desprezo.

Na contradição dos sentimentos, ao que parece, o ser humano é esquecido e posto em segundo lugar. Condenando-se o estilo e a condição de ser. O fato de ser periguete já passa a ser o justificante de ataques e intolerância à sua presença ou a simples ideia de querer conhecer ou comentar.

A perifobia instaurada no sujeito repulsa e repele um ser humano, retirando toda e qualquer dignidade que possa ter ou ser. Prevalecendo os valores negativos e de desqualificação humana. Não se permite discutir a origem do medo ou a razão de sua condição apenas repulsa e revela os sentimentos ocultos da incapacidade de enfrentamento dos próprios conceitos equivocados e rótulos como sendo irracional e sem sentido de ser.

A perifobia revela uma patologia que decorre do ideal de representação na projeção do inconsciente coletivo, o que indica uma decorrência de arquétipo e, como inconsciente coletivo, atinge quem projeta os valores e a conduta desinibida e sensual das periguetes.

O medo simboliza o desejo profundo de ser, mas que se expressa ao repudiar atacando sem razão ou motivo. Apenas pelo fato de ser a outra uma periguete.

Neste sentido, a perifobia, consiste no medo e repulsa do termo e da imagem que a periguete representa para as perifóbicas.

Razão pela qual é preciso ficar atento e alerta em pequenos comentários, formas de sorrir e expressões de julgamento que são elementos indicadores e de identificação da perifobia, consistindo, muitas vezes, em sua forma inominada ou velada em que os gestos, ações e atitudes revelam uma perversidade e violência sem escrúpulo e de pura maldade.

Assim, perifobia é o conjunto de reações causado por um temor ou medo irracional, sem qualquer fundamento ou razão de ser contra as periguetes pelo simples fato delas representarem, no contexto social, um arquétipo que o inconsciente coletivo deseja e admira, mas revela o medo como defesa de um perigo que existe em sua própria fraqueza.

Destacam-se, na perifobia, os ataques diretos e os decorrentes da violência inominada que representam não só uma violência, mas, também, um desrespeito as periguetes.

3 Violência e Desrespeito as Periguetes

A perifobia como toda fobia tem por reação um medo descontrolado e irracional que provoca, como resposta comportamental, a geração de violência em suas múltiplas formas.

Violência esta que traduz como um desrespeito as periguetes, de maneira desumana e desproporcional, uma vez que nada justifica uma violência, principalmente o temor e medo que se projeta em pura intolerância pela condição da outra pessoa ser.

A violência e desrespeito as periguetes se projetam em uma perifobia sem conduta do agente, mas pela sua simples manifestação de ser. Um exemplo emblemático desta violência e desrespeito pode-se citar o caso de Geisy Arruda que pelo simples fato de ir à universidade com um vestido dito como curto provocou a comoção e paralisação de uma instituição de ensino superior no qual seus alunos, de forma ensandecida passaram a agredi-la  com gestos, tais como, batendo nas paredes, subindo nas janelas, além de gritos e urros animalescos.

Ao assistir o vídeo dessa cena, protagonizados pelos alunos, os noticiários e as redes sociais da época registraram os mais diversos conceitos e apoio, tanto favoráveis aos alunos como de apoio à Geisy Arruda. Pontuando uma discórdia e contradição na opinião sobre o mesmo fato.

Certo é que o caso Geisy Arruda evidencia a maior agressão coletiva e demonstração de violência e desrespeito a um ser humano pelo simples fato de estar com um vestido curto ou ser ela uma periguete.

No caso, a justificativa [irracional] se deu pelo fato que ela estava vestindo uma roupa curta. Como se a vestimenta ou escolha pessoal fosse representação necessária e justificativa suficiente para uma agressão.

Violência e desrespeito que também foi repetida pela Instituição ao punir Geisy de Arruda, mesmo que em seguida voltasse atrás em sua decisão, não refletiu, pelo menos não se teve noticia, que tivesse tido qualquer advertência aos alunos ou mesmo um pedido de desculpa formal.

Isto reforça a tese que a sociedade, no caso das periguetes, reprime a liberdade e a sensualidade da mulher, seja por parte dos homens, seja por parte das próprias mulheres em promover o preconceito, a discriminação e, principalmente, a intolerância para com aqueles que se destacam e se apresentam com reunião de qualidades desejadas por muitos, diante de suas fragilidades e poucos atributos.

O suposto crime se justifica na roupa ou no estilo, mas, que na sua essencialidade, se encontra na sensualidade da mulher e em sua liberdade de ser.

Além das violências e desrespeitos patentes e expressos as periguetes sofrem uma violência inominada, no qual o agressor por sorrisos cínicos, deboches e de desaprovação expressa ao se proferir o termo periguete, como também promover o descaso, associado à crítica e ao modo de ser, sempre com o caráter de desqualificar e desmerecer ou desvalorizar o ser humano que existe na periguete.

Ainda que a terminologia de origem indica periguete como decorrente de perigo não é esta a noção correta pois, o perigo não está na periguete mas em sua agressora que julga ser ela um perigo em sua relação e zona de conforto já que reconhece, no arquétipo, uma concorrente que sabe usar com maestria a arte da sedução e da sensualidade.

Periguete se insere no âmbito da violência já como um termo pejorativo no qual se descreve uma mulher que não quer outra coisa senão diversão e prazer. Como se isto fosse crime ou condenação.

Na essencialidade as periguetes são acima de tudo seres humanos, mulher independente, simpática e autossuficiente, que não se vincula a opinião alheia, objetiva, autoconfiante, não se apega facilmente e não estão a procura de um relacionamento duradouro. Gosta de atenção, trabalha em seu favor a sensualidade, a segurança, a desenvoltura e a personalidade forte.

O que por uma analise profunda e detalhada é uma mulher poderosa e maravilhosa que sabe o que quer, se rende apenas a liberdade de ser livre. Por essa opção, de ser sex appeal, são tachadas e rotuladas sem qualquer razão ou mérito.

Destaca-se ainda como desrespeito, pela rotulação ou estilo, a denominação pejorativa que periguete seja sinônimo de prostituta. Fato não verdadeiro, pois, como afirma MC Papo, ela não é prostituta, é substituta. Reafirma, ainda, que o desrespeito pejorativo tem-se o deboche e descrédito para com o semelhante em sua taxação de futilidade e desprezo.

Assim, pode se afirmar que as periguetes sofrem violências e preconceitos pelo simples fato de ser, ou se apresentar com um estilo de conjunto de qualidades competitivas acima e maior do que as demais mulheres. São mulheres que chegam causando, isto é, chega “chegando”, sem se passar despercebida.

Este é o custo de ser uma periguete, em uma sociedade que não respeita os Direitos Humanos e a dignidade de seus integrantes, periguetes ou não.

4 Direitos Humanos e a Dignidade a Todas as Pessoas

É preciso despertar que toda fobia, em particular a perifobia, é uma violação aos Direitos Humanos e por consequência atinge a dignidade de todos. Sendo necessário implementar ações e conscientização pela educação dos Direitos Humanos.

Os Direitos Humanos são entendidos, como preleciona Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico:

DIREITOS HUMANOS. Direito internacional público. 1. Conjunto de normas substantivas contidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e não nas normas constitucionais, arrolando os direitos elementares à dignidade humana, sejam eles civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais, aplicáveis aos homens individualmente ou como membro da sociedade. Tais normas constitucionais restringem o poder estatal por constituírem uma limitação ao Legislativo, Executivo e Judiciário, que devem respeitar os direitos humanos. 2. Conjunto de normas e instituições voltadas ao resguardo da dignidade, liberdade e igualdade humana, que constituem o fundamento do Estado democrático (Henkin, Nilliers e Pérez Iuno). (cf. Maria Helena Diniz. Dicionário Jurídico. 2ª ed. volume 2. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 209).

A visão geral semântica permite concluir que os Direitos Humanos tem seu foco na Declaração Universal dos Direitos. E como documento definidor de direito registra-se os seguintes pontos de destaque:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama – A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Observa-se que a proteção do ser humano, pela Declaração, traz a evidencia do reconhecimento da dignidade inerente a todos o que inclui, necessariamente, as periguetes como membro da família humana, o que se atribui direito de igualdade e, principalmente, fundamentado na liberdade.

O Estado se compromete a garantir e preservar o conteúdo da Declaração na incidência e na abrangência de seus territórios.

A prática da condenação do estilo de vida ou das opções feitas em relação ao estilo e modo de vida é uma violação do próprio direito de nascer livre, sendo que a ninguém se dá o direito de tal cerceamento. Ao discriminar as periguetes se viola, além da liberdade, o espírito de fraternidade.

A proteção tem natureza expansiva e aplica “sem distinção de qualquer espécie”, estilo ou moda ou “qualquer outra condição”. A agressão pessoal ou o preconceito afronta à liberdade e à segurança pessoal.

Sendo que o desprezo ou desrespeito aos direitos humanos resultam em atos bárbaros que indicam o preconceito, a discriminação e a violência em seus múltiplos sentidos.

A reversão da violência ou da perifobia se opera na base do conhecimento, sobretudo, na Educação em Direitos Humanos na formação dos valores e mudança de postura. Ao retirar o preconceito sobre as periguetes a fobia se reduz, pois, aprender com as periguetes, em sua autoconfiança, em sua segurança, amor à liberdade, o uso da sensualidade, de seu modo de ser o centro das atenções, são entre estes e outras qualidades que devem se buscar conhecer melhor e não promover o distanciamento.

É preciso conhecer e se permitir conhecer a periguete em sua essencialidade, revestir os outros e outras deste conhecimento bem como definir parâmetros e campanhas de paz, sobretudo, com propostas de se revalorizar os pequenos gestos, a cordialidade, o não julgamento, base que deve compor a estrutura educacional, o que se projeta em uma das finalidades da educação em Direitos Humanos.

Aos que passaram da fase escolar, o Governo, em parceria com o terceiro setor bem como com a mídia, deveria focar seus esforços em campanhas de exclusão das fobias, entre elas a perifobia, como reflexo à aceitação do diferente como sendo igual e que não oferece ameaça senão no imaginário do próprio sujeito.

Assim, o enfrentamento da perifobia se opera, num primeiro momento, com base no respeito aos Direitos Humanos que devem ser vistos como direito fundamental de todos os seres humanos. Porém, com a insistência do preconceito e da discriminação, bem como com a violência inominada é preciso projetar-se para uma educação em direitos humanos no sentido de promover o respeito às diferenças e o processo de aprendizagem que no diferente existe elementos que despertem a admiração. Conviver é aprender. E aprender é estabelecer novos conceitos.

No caso das periguetes conhecer seu estilo e qualidades é promover a paz social e a exclusão das fobias da sociedade.

5 Conclusão

A questão da perifobia, isto é, o medo irracional diante das periguetes, na qual se busca colocá-las em situação de inferioridade e para tanto, utiliza-se das violências físicas, verbais e, principalmente, a violência inominada ou velada, em que o ataque se opera de forma direta na presença das periguetes, ou de modo velado e inominado como risadinhas e comentários pejorativos e depreciativos à pessoa humana.

Neste sentido, a perifobia, consiste, como toda fobia, um desrespeito aos direitos humanos, com uma violência perversa que a aproxima do deboche, do escarne e do grotesco. É a violência inominada que se manifesta como dito, na risada e no deboche para com o semelhante em face de suas qualidades por raiva, inveja ou temor sem motivo.

Perifobia é um afronto a dignidade da pessoa humana pelo fato do “ser”, tão somente isto, a periguete sofre agressões ora por “ser” vista como potencial concorrente ou por “ser” uma conquista impossível.

O medo irracional que a perifobia carrega leva ao ataque do “ser”, ainda ou mesmo que esta nada faça, sua presença incomoda e não passa despercebida, o que injustificadamente consiste em razão de ataque de preconceitos, injurias, perjurias, calunias, difamação, agressões e violências de toda ordem. Razões fáticas e empíricas ou de efetivos comportamentos não precisa existir, é irracional a violência.

Ainda que houvesse conduta de “perigo” por parte das periguetes para com os demais membros da sociedade, nada justifica uma violência inominada e perifóbica, seria o desrespeito aos direitos humanos. É a via incorreta de se proteger de possíveis violações no Estado Democrático de Direito.

Esta é a questão central do problema, ou seja, quais os critérios de identificação da violência, preconceito e discriminação contra as periguetes no contexto social?

O critério nuclear de identificação da violência, preconceito e discriminação é a perifobia pois, deste, projeta-se todo o medo irracional e, por consequência, as reações mais inesperadas e irracionais possíveis. A perifobia resume traços e marcadores de violência pela simples razão que as periguetes sabem e dominam o jogo da sedução, formativo nas contradições do arquétipo do imaginário humano.

Interessante observar que o simples fato de se falar a palavra “periguete” já consiste motivo de “risada” e “deboche”, como algo de menor importância e desprezo. Inicia e sinaliza já o grande preconceito, a discriminação a violência de toda ordem ou violência inominada, vez que é patente e expresso a repulsa de antipatia ou desrespeito. Raramente de admiração e de reconhecimento.

Quem se permite conhecer, se cativa e se torna um admirador. Talvez, no âmbito da mitologia, o arquétipo feminino não seja mais que uma sereia a encantar os marinheiros.

Isto se evidência ao longo da pesquisa. Pela dificuldade da inexistência de uma literatura mais consistente e acadêmica, principalmente, por não ter encontrado tese, dissertações ou monografia com a temática “periguete”. Bem como os raros e poucos artigos científicos. A grande quantidade de materiais se volta para os blogues, sites especializados em moda, música e comportamento, sendo que pela dinâmica e democracia participativa os blogues contemplam espaço de sugestão e comentários, o que se torna e se apresenta como uma rica e valiosa fonte de pesquisa pois, retrata uma amostra significativa seja quantitativa, seja qualitativa das opiniões de seus comentadores, além da própria critica e debate existentes e encontrados.

Desta forma, as mensagens e comentários que expressam os sentimentos e valores para com a pessoa humana das periguetes fazem um traçado do estilo, da personalidade, do uso da roupa, da moda, da música, dos acessórios e, principalmente, do impacto que ela gera no ambiente. Aqui, recorda-se no ambiente religioso as “perigospel” que, estando presente no ritual religioso, é condenada e julgada por retirar a concentração e comunhão dos membros da igreja. A roupa curta ou justa ao corpo é “fato” suficiente para “excomungar” do meio, condenando-as, agredindo-as e violentando-as, em nome da paz do ambiente.

Outro referencial metodológico e se apropriado como teoria é a letra da musica de MC Papo – Piriguete –, que ao estilo do reggaeton, com sua adaptação ao Axé e ao Funk, foram responsáveis pela divulgação e projeção conceitual do que seja uma periguete. Sendo registrado na música que: “[...] Ela anda sexy toda guapetona; Ela não é amante; Não é prostituta; Ela é fiel; Ela é substituta [...]”. O que permite extrair uma reflexão do conceito e perfil da periguete em sua essencialidade, captada pela sensibilidade da letra musical.

Periguete é, acima de tudo, um ser humano. Uma mulher, pouco importando sua ideologia ou apego à liberdade e estilo de vida, modo de ser, de vestir, falar, gesticular e ser. Certo é, como afirma a música, periguete “não é puta”, mas, sim fiel e substituta.

Todavia, sofre preconceito e discriminação pela sua condição e opção de estilo de “ser”. O que faz lembrar as condenações e violações dos direitos humanos na Alemanha da Segunda Guerra Mundial, na qual se condenava alguém, não pelo fato de ter praticado uma conduta tipificada como criminosa, mas, pelo simples fato de ser judeu. É o direito penal do autor, em que a simples condição de ser já constitui um crime. Situação condenada pelo Direito Penal atual, vez que se fundamenta no Direito Penal do Fato ou da conduta, sendo necessária a prática de uma conduta para se tipificar como crime.

O “ser” periguete não pode ser crime e como tal, todos devem tratá-la com respeito que o ser humano merece. As escolhas e opções são da natureza e da liberdade de cada um. E a fobia é um mal que se encontra não no “ser”, mas, no individuo que a manifesta.

Para compreender esta dinâmica fez-se necessário estabelecer o conceito e os contornos do que seja perifobia, ou medo irracional para com as periguetes. Seguindo das definições de violência e desrespeito, em particular da violência inominada praticada contra as periguetes de forma velada ou expressa.

Por fim demonstrar que toda e qualquer violência é uma agressão e desrespeito aos direitos humanos e à dignidade da todas as pessoas.

A perifobia, em particular, a violência inominada praticada por discriminação, preconceitos e outros atos, no qual busca degradar a imagem da periguete, é um desrespeito, sobretudo, quando visto que o se faz em decorrência da negação das qualidades que a periguete possui. E o uso da sedução nas relações deve ser visto como uma via natural, pois, é um sentido aguçado do próprio ser humano.

E que o arquétipo feminino que faz uso da sedução não pode ser tratado como igual àquele que faz uso da força física ou das armas para impor sua razão ou vontade. A sedução é um argumento da linguagem corporal que esta a disposição de todos. Devendo imperar o conhecimento e o afastamento dos preconceitos de modo a se jogar as luzes em um conflito unilateral.

A propositura da educação em direitos humanos como forma de se ter uma prática e uma conduta de maior tolerância ao desconhecido é, ao mesmo tempo, uma maneira de clarear as opiniões a partir de realidades fáticas e não a partir de seres postos ou comentários diante do sujeito com estilo ou atitude diferente de si próprio. Surge, no caso das periguetes, a perifobia, com agressões graciosas e sem qualquer motivo.

A ideia da educação em direitos humanos como forma de combate preventivo permite uma formação de geração mais consciente e esclarecida. Todavia, campanhas de esclarecimento e debate sobre o assunto traz bons resultados, principalmente, em demonstrar que toda fobia, não passa do imaginário do próprio sujeito diante do desconhecido.

Propositura de se demonstrar a existência da perifobia como sendo uma violação e desrespeito aos direitos humanos permite, no plano social, uma inserção do tema e, por consequência, uma busca de se derrubar o preconceito e a discriminação com educação e esclarecimento do que seja realmente uma periguete. Destacando que, acima de tudo, como se deve encarar o desafio, as qualidades e se definir que as periguetes não são putas também não são santas, são simplesmente mulheres livres que querem ocupar seus espaços, pelas armas de que dispõem, que é sedução e a sensualidade.

Nota-se que as periguetes recebem uma rotulação de “perigosa” pelo estilo e ameaça, de certa forma uma projeção na subjetividade do/a agressor/a, numa dinâmica de ser ou estar, sem nada fazer ou registrar fato ou conduta. A presença de uma periguete, que por seu estilo e seu sex appeal, se faz presente como arquétipo feminino, não se deixando passar despercebida.

O que provoca uma insegurança na competição das relações humanas, que por tal razão surge uma reação de uma violência inominada e fóbica, sem qualquer explicação objetiva, senão de natureza subjetiva diante das diversas qualidades e do modo de se apresentar com coragem, autodeterminação e segurança. Esbanja simpatia e tem por determinação o apego unicamente e exclusivamente à liberdade.

Esta postura ou estilo de ser da periguete provoca o medo irracional ou a perifobia que sua expressão se projeta no maior desrespeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana pela simples condição do seu estilo, do seu jeito, roupa e atitude diante do contexto social.

6 Referências

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