Os Princípios Legais e Deontológicos dão ao Perito a direção que eles devem seguir, mostrando o modo correto e como deve agir através de normas que buscam deixar o trabalho dos Peritos mais uniformes, trazendo segurança e a igualdade na hora de realização do trabalho dos profissionais.

                 Os Peritos perante a Constituição Federal, como equiparado a funcionários públicos. Devendo observar sempre os princípios que lhe são Impostos.

                  O PRINCIPIO DA LEGALIDADE determina que todos os atos e fatos se desenvolvam, na forma e nos limites da Lei. Ele é necessário para que o trabalho seja feito conforme as normas Jurídicas, como validade de uma atuação, e sempre é importante que sejam efetivamente acontecidos os atos e fatos a respeito dos quais a Lei vem tratando.  

          O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE trata-se o dever de não se  dirigir a uma pessoa em particular, mas as pessoas em geral, independentemente de qualquer circunstância ou particularidade. Assim, determina a obrigatoriedade e impede a adoção de comportamentos de favoritismo e serve para orientar a correta interpretação das normas, afastando toda e qualquer influência ou interesse de qualquer uma das partes, evitando-se excesso por uma interpretação extensiva, viciada ou polissêmica, para prevalecer à equidade.

        O PRINCÍPIO DA MORALIDADE determina e privilegia o decoro, a confiança na boa-fé,

Na honradez e na probidade. Esse principio veta condutas  inaceitáveis e transgressoras da ética e do bom senso, não permitindo qualquer tipo de condescendência e impõe a adoção de um regime principio lógico contabilístico por valorização da ordem econômica.

          O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA este Princípio prega a igualdade e dignidade humana, protegendo todo cidadão de qualquer forma de constrangimento. Lembrando que todos os seres humanos, por possuir consciência, e seus próprios atos e vontades de agir perante a ética,

             O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA  determina que quando algum protocolo burocrático um problema  a realização da justiça, o formalismo deve ceder diante da eficiência, ou seja, é necessário superar concepções puramente burocráticas de preciosismo ou de formalismo, priorizando-se todo o exame de legitimidade, da economicidade, da razoabilidade, em benefício da eficiência.

             O Princípio mais importante a meu ver é o da Dignidade da Pessoa Humana, pois determina que todos são iguais, humanos sem distinção de classe social ou qualquer outro tipo de diferença faz de todos iguais.