Existem muitos genitores, sejam eles um casal, ou apenas um pai ou uma mãe, que dependa fervorosamente de seus filhos, seja somente no aspecto financeiro ou não.

Ocorre que muitos se enganam em pensar que caso seu filho faleça, a mesma ou o mesmo tem direito direto a uma pensão por morte, numa situação de um filho solteiro, ou seja, sem cônjuges, herdeiros para deixar tal pensão.

O que muitos se enganam é que para a justiça conceder tal benefício, o pai ou a mãe, ou ambos do ‘’de cujus’’ deve se provar dependência econômica taxativa do filho (a) falecido.

Essa comprovação pode se der pela juntada de cópias de extrato de uma conta conjunta, prova do mesmo domicílio, declaração de imposto de renda e até mesmo contas de consumo em nome do filho (a) falecido, entre outros tipos de contas que evidenciam essa dependência econômica.

È muito comum quando um filho obtém certa dependência financeira, continuar a ajudar os pais, seja no pagamento do convênio médico, ou até mesmo numa conta de água ou luz.

Por isso a importância no caso da extrema dependência dos pais para com o filho, o armazenamento, o acondicionamento de tais documentos, em caso de infelizmente um filho vir a falecer.

Um caso recente foi da dona de casa Elaine Marques Gonçalves de 61 anos, que perdeu seus dois filhos no incêndio na boate Kiss em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Advogados especializados, dizem que a mesma pode requer tal pensão a qualquer tempo, pois a mesma era sustentada pelos dois filhos.

Com um salário mínimo e algumas encomendas de doces, não era o suficiente para a dona de casa prover o sustento integral, pois isso os filhos eram responsáveis pelas contas de casa e algumas emergências.

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