PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A GRAVIDEZ

Sempre que nos referimos a chamada Pensão Alimentícia, relacionamos-as ao menor, incapaz de prover seu próprio sustento de maneira digna. A ação de alimentos regulada pela Lei n°5.478/1968, possui rito especial, ou seja, não é necessário que se atenda a todo o procedimento processual. Em virtude de um direito de tamanha relevância ? a vida e o sustento de um incapaz ? a Lei possibilita até mesmo que a parte se dirija pessoalmente ao juiz, sem assistência de advogado, requerer o pedido de alimentos. Além disso, o benefício da gratuidade é conferido somente por justificativa ou afirmativa da parte, não se fazendo necessário prévia comprovação.
Toda essa forma especial garante uma veloz fixação dos alimentos baseada no binômio Necessidade/Capacidade.
De igual relevância, temos uma espécie de alimentos desconhecida por inúmeras pessoas. Trata-se dos alimentos gravídicos, regulamentos pela Lei n° 11.804/2008.
Segundo essa determinação a mulher gestante tem o direito de receber alimentos durante a gravidez ? chamados alimentos gravídicos ? do pai de seu filho.
O objetivo da pensão alimentícia durante o período da gravidez é estabelecer cooperação e contribuição do pai com as despesas no período da gestação, bem como aquelas que sejam dela decorrentes, como os gastos como parto, assistência médica e medicamentos especiais. Acresça-se aqui, alimentação especial, assistência psicológica, exames complementares, internações e demais prescrições médicas indispensáveis.
Mas nem todo sustento compete ao pai! A Lei ainda dispõe a contribuição que deverá ser dada pela mãe, na medida de seus recursos.
Esses alimentos gravídicos têm duração no período gestacional, de modo que, será convertida em pensão alimentícia após o nascimento da criança.
Para a requisição da pensão alimentícia durante a gravidez, não é necessário atestado de viabilidade da gravidez, como também não é necessário atestado de paternidade daquele que é apontado como responsável conjunto com a gestante.
A Lei beneficia inúmeras mulheres grávidas que indispõem de recursos que possibilitem uma sadia gestação. Por fim, ela representou uma regulamentação de uma prática já exercida pelo Poder Judiciário, mas pouco difundida, razão pela qual, muitas gestantes passavam pelo período de gravidez sem qualquer ajuda financeira do pai.