Letícia Ábrego Barbosa 

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Introdução 

Apesar de não ser aceita no Brasil, a pena de morte é um dos temas que mais geram polêmica no mundo todo por simplesmente ser utilizada como a pior forma de punição e também a mais extremista. O objetivo da pena de morte, segundo pesquisas, é de solucionar  os conflitos sociais por meio da extinção da vida de um homem, gerando assim um conflito entre os direitos humanos e a cultura de cada país. 

Este artigo tem como objetivo buscar um olhar diferenciado sobre o assunto, mostrando seus lados e verificar qual seria o possível posicionamento do Brasil em relação a uma pena conhecida internacionalmente e tão criticada. 

Palavras-chaves: Pena de Morte; 

Desenvolvimento 

É possível notar uma presença constante da mídia em relação ao desenvolvimento da opinião das pessoas sobre essa polêmica. Contudo, muitos estudiosos a critícam por criar uma imagem fora da real situação e sem apresentar o contexto de cada país. Conforme a leitura do ilustre autor Luis Flávio Gomes, podemos notar a realidade da possível opinião do brasileiro. Para ele: 

 “O julgamento popular e midiático também é imediato, sem demora. É um julgamento cheio de "certezas" peremptórias. O "eu acho" transforma-se prontamente em convicções inabaláveis Na era medieval (como nos demonstrou Foucault) o corpo do suspeito era sacrificado em praça pública (para servir de exemplo às demais pessoas). No processo penal midiático a execração pública é rápida e urbi et orbi (na cidade e no mundo). O suspeito pode ser inocente ou culpado (isso é irrelevante): ele sempre é execrado. “ 

 Os crimes passíveis de serem julgados como dignos de pena de morte são variados e mudam de acordo com o período histórico, contexto sociocultural e sua Constituição. O argumento que costuma fundamentar a pena de morte está associado as ideias de punição por parte daqueles que acreditam que um crime deve ser punido na mesma proporção de sua gravidade. Logo, o assassinato, por exemplo, deve ser punido com a morte. 

A Constituição Federal de 1988 estabelece que, em regra, não é possível a imposição da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro, reservando assim  essa possibilidade de pena considerada extrema somente em caso de guerra.  Atualmente, existem muitas especificidades em relação à pena de morte em um país no contexto mundial mesmo sabendo que a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que esse tipo de sentença seja abolida do ordenamento jurídico daqueles que aderem essa prática. Fora do Brasil, alguns países como EUA, Indonesia e China adotam a pena de morte como a maior e mais grave das penas. 

Apesar de ainda ser vigente em muitos países, a problematização da pena capital é relativamente recente e foi o que motivou a grande maioria dos países a abandonar a aplicação dessa punição. Os estudos recentes e mesmo a História mostram que a pena de morte não é eficaz na inibição da prática de crimes. Dados da DPIC (Death Penalty Information Center – Centro de informação sobre a Pena de Morte) mostram que as taxas de crimes de assassinato são maiores nos estados dos Estados Unidos que adotam a pena de morte do que as taxas de assassinato nos estados que não a adotam. Outro agravante é que os casos de inocentes condenados erroneamente ao corredor da morte são grandes. Ainda segundo a DPCI, cerca de 150 pessoas foram condenadas erroneamente à pena de morte nos Estados Unidos desde 1973.

Outro problema em relação à pena de morte são os altos custos de manutenção de todo o sistema que a ampara. Segundo pesquisas, em razão do grande número de apelações possíveis e necessárias, os custos com a defesa de acusados chegam a ser três vezes maiores do que os custos com uma defesa onde não há a pena de morte. Há ainda os custos com a manutenção das instalações de execução e os demais custos com o sustento dos acusados, sem contar que nem toda pena de morte é executada da mesma maneira (Ex: utilização de “veneno”, cadeira de choque, fuzilamento). Todos essas despesas aumentam, segundo diversos estudos reunidos pela DPIC, em cerca de $ 1 milhão de dólares ou mais os gastos com julgamentos de casos em que a pena de morte é arbitrada. Além do mais, existe ainda a possibilidade de a pena capital ser usada como ferramenta política, isto é, um oponente político de um governo, por exemplo, pode ser eliminado sob qualquer pretexto, já que nenhum sistema ou governo está livre de corrupção.

Conclusão 

Após um leve estudo sobre essa pena, é possível tentar fazer uma comparação da utilização dela no Brasil com qualquer outro país que já a tenha vigente. 

No caso do Brasil, a pena de morte definitivamente não seria a melhor das penas e nem mesmo mais adequada por diversos motivos, pois embora a pena de morte seja entendida pelo senso comum como uma medida justa a ser tomada contra os praticantes de crimes cruéis e/ou hediondos, devemos nos perguntar se valem a pena todos os riscos assumidos para que tal medida seja tomada, como, por exemplo, a acusação de um inocente. É mais do que claro e comprovado que o sistema penal, penitenciário e político no Brasil é uma verdadeira desorganização, ou seja, haveriam diversos erros e ao tirarmos a vida de uma pessoa inocente, não teria como voltar atrás. 

Concluo dessa forma que, ao pensar sobre os mecanismos de punição institucional que uma sociedade dispõe, além de refletirmos sobre sua viabilidade econômica, é necessário, acima de tudo, considerar os impactos sociais dessas medidas. 

 Bibliografia  

  1. CIDH. http://www.cidh.org/annualrep/2002port/EstadosUnidos.11753a.htm 
  2. VARELLA, Marcelo D. Direito Internacional Público, 5ª. ed. - São Paulo: Saraiva, 2014
  3. A Gazeta. http://agazeta.redegazeta.com.br/_conteudo/2015/01/noticias/mundo/3886681-veja-os-paises-que-adotam-a-pena-de-morte-por-trafico-de-drogas.html
  4. DPIC. http://www.deathpenaltyinfo.org
  5. ORDEIG, Enrique Gimbernat. Vida e Morte no Direito Penal: Estudo sobre Eutanásia, Pena de Morte e Aborto, 12ª ed. - São Paulo: Manole, 2004 
  6. FILHO, Alípio de Sousa. Medos, Mitos e Castigos: Notas sobre a Pena de Morte, 46ª ed. - São Paulo: Cortez Editora, 1995