Pedestres
O C T B(Código de Transito Brasileiro, lei 9.503/97), em seus art.68 aos 71 trata das disposições legais de circulação de pedestres. Sabendo que este também é membro participante ativo no transito e como tal tem seus direitos e deveres.
Cito os direitos e deveres justamente para demonstrar o grau de insatisfação que muitos condutores, principalmente aqueles que por educação e conhecimento das normas de circulação e conduta respeitam os pedestres. Porem tem sua circulação desrespeitada por alguns que fazem das ruas suas calçadas particulares, bem como fazem mau uso e extrapolam seus direitos .
O C T B, nos artigos já citados acima, trazem a discussão e regem essa conduta, demonstrando grande preocupação quanto à circulação de pessoas em meio ao transito. Traz também em seus parágrafos normas e orientações de conduta; como agir nas travessias,como se portar nas sinalizações semafóricas e como se locomover o que por vezes não são executadas pelos pedestres que por falta de conhecimento, e ate mesmo por desrespeito, não agem corretamente mediante a lei.
A circulação de pedestres deve ser conduzida e realizada com bom censo e educação já que a maioria dos pedestres são também condutores ou futuros candidatos a condutores, ate mesmo os ciclistas que por vezes esta desmontado transforma-se e circula como pedestre e deve agir conforme a legislação.
Por fim podemos verificar e fazer por experiência, uma mudança comportamental aliando a educação a uma conduta cidadã, utilizando da sinalização com coerência objetivando sempre o convívio pacifico num mesmo espaço de circulação ,de pedestres e condutores .