Em 7 de Maio de 2015 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional, 457/2005, que mais tarde tornou-se a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, na qual amplia o limite da aposentadoria compulsória dos servidores públicos (Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União) de 70 para 75 anos. A reforma política tramitou nas duas casas do Congresso Nacional há 12 anos.

A proposta em questão, de autoria do Senador Pedro Simon, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), altera o artigo 40, da Constituição Federal de 1988, que aborda as regras gerais a respeito da aposentadoria dos servidores públicos. Antes da emenda, o texto apresentava que, os servidores públicos estatutários seriam aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade. Porém, com a mudança, o plenário do STF irá permanecer com a mesma composição atual até o término do governo Dilma, 2018, o que retira o direito da presidenta de indicar cinco ministros do Supremo. Vale lembrar que, apenas uma vaga foi recentemente preenchida, porém, a mesma já se encontrava aberta pela aposentadoria de Joaquim Barbosa.

Ao total, corresponde a 20 ministros que possuem suas aposentadorias adiadas com a PEC no governo Dilma, sendo alguns deles: Celso Mello (Indicado em 1989), Marco Aurélio (Indicado em 1990), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin (Indicado em 2015, ocupando cargo que, anteriormente cabia ao ex-presidente da Suprema Corte, Joaquim Barbosa). Através da regra antiga, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal deveriam ser aposentados nos próximos três anos.

O Senador Renan Calheiros (PMDB), atual presidente do Senado Federal, justificou a necessidade da imposição da PEC, argumentando a respeito do aumento da expectativa de vida do brasileiro, sendo hoje de 74,6 anos de idade, além de evitar o “desperdício de cérebros”, promovendo economia para os próximos cinco anos, visto que, não haverá vagas para serem preenchidas. Também, o mesmo, descartou a ideia de a aprovação da proposta estar relacionada com o impedimento da Dilma para indicar novos ministros. Logo, nota-se que, o Congresso Nacional impediu um exercício do poder Executivo de direito previsto na Constituição, evidenciando que, a imposição da PEC da Bengala atinge, diretamente, a credibilidade da democracia brasileira.

Em suma, verifica-se que, a PEC em questão contrapõe a necessidade de renovação do Judiciário, mantendo os mesmos indivíduos no controle da administração pública, o que é um problema, visto que, têm-se a manutenção de lideranças conservadoras que impedem a renovação do sistema, onde o mesmo já vem sendo incerto e inadequado para a atual realidade do Brasil. Além disso, a permanência de ministros no cargo viola o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, em seu art. 2°, que, por sua vez, torna-se necessário ser atendida para que se reconheça o Estado Democrático de Direito.

 Por fim, tais mudanças de regras demonstram para a sociedade como ainda a democracia brasileira é falha, visto que, a estabilidade da Constituição do país ficou submetida às conjunturas políticas atuais, colocando em evidência o problemático regime democrático que o Brasil possui. Ademais, O Supremo Tribunal, no dia 21 de maio de 2015, concluiu que a PEC da Bengala não se estende aos demais juízes e desembargadores do país, mas, a mesma poderá ser ampliada para todas as instâncias, ou seja, aos demais servidores públicos, após uma futura lei complementar, que será discutida pelo Congresso Nacional.