O decreto 4.543/02 regulamenta a administração das atividades aduaneiras e estabelece alguns regimes aduaneiros especiais, situação em que as obrigações fiscais ficam suspensas e sob termo de responsabilidade[1] firmado pelo beneficiário do regime. São algumas modalidades de regime especial: Trânsito Aduaneiro; Entreposto Aduaneiro; Admissão Temporária; Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); Drawback, entre outros. Será objeto deste parecer, especificamente o regime de Drawback.



[1] Documento firmado, onde o beneficiário do regime compromete-se a exportar a mercadoria dentro do prazo estipulado pela autoridade aduaneira, prazo este que será de um ano, podendo ser prorrogado a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior à cinco anos no total.