Parecer referente à legalidade da solicitação de certidão negativa de débitos no memento da concessão do regime aduaneiro especial de drawback
Publicado em 06 de fevereiro de 2012 por Eduardo Alexandre Alves de Lima
O decreto 4.543/02 regulamenta a administração das atividades aduaneiras e estabelece alguns regimes aduaneiros especiais, situação em que as obrigações fiscais ficam suspensas e sob termo de responsabilidade[1] firmado pelo beneficiário do regime. São algumas modalidades de regime especial: Trânsito Aduaneiro; Entreposto Aduaneiro; Admissão Temporária; Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); Drawback, entre outros. Será objeto deste parecer, especificamente o regime de Drawback.
[1] Documento firmado, onde o beneficiário do regime compromete-se a exportar a mercadoria dentro do prazo estipulado pela autoridade aduaneira, prazo este que será de um ano, podendo ser prorrogado a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior à cinco anos no total.