Parâmetros para aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos típicos da União

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO
FACULDADE RAIMUNDO MARINHO DE PENEDO
CURSO DE DIREITO

PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA UNIÃO

MANOEL DA COSTA SANTOS
SAULO OLIVEIRA JÚNIOR

PENEDO
2010

RESUMO

Tornou-se necessário investigar a aplicação da teoria da imprevisão aos contratos administrativos típicos da União, em virtude de sua importância para a Administração Pública e da controvérsia em torno deste instituto. Este estudo investigativo tem o objetivo de disponibilizar, à Administração Pública da União, um paradigma que dê segurança jurídica aos seus agentes na aplicação da sobredita teoria aos contratos administrativos, sobretudo identificar os entendimentos atuais sedimentados na jurisprudência e doutrina pátrias, perante a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, bem como delimitar os parâmetros balizadores para sua adequada aplicação em atos dos administradores públicos. Neste estudo, utilizou-se o método de pesquisa qualitativa, na técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados do estudo demonstram a necessidade de evolução, na concepção da teoria, por parte do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Tribunal de Contas da União - TCU, tendo em vista entendimentos cientificamente equivocados em decisões standards para os atos administrativos que denegam ou concedem o reequilíbrio econômico dos contratos administrativos. Do estudo também resultou um esquema prático que facilita o entendimento do reequilíbrio econômico financeiro na forma como se encontra na Constituição Federal, no estatuto das licitações e contratos e em outras normas infralegais. Partiu-se desse esquema como gênero, em redor do qual giram várias espécies, e destas, várias modalidades. Assim, a investigação concluiu pela necessidade de revisão dos entendimentos padrões supramencionados ou a provocação de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de norma constitucional. Tal conclusão é fruto de constatada aplicação desconforme com a constituição e a lei regedora do assunto, ao conferir que os standards jurídicos misturam institutos totalmente distintos, chegando a considerar teoria da imprevisão como reajuste financeiro. Inclusive, tais decisões praticamente desprezam a modalidade de teoria da imprevisão "fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis", em clara incongruência com a lei.

Palavras chave: Reequilíbrio, teoria da imprevisão, Administração, paradigma jurídico, revisão dos contratos administrativos.

INTRODUÇÃO

Os contratos administrativos pactuados pela União e seus fornecedores de bens e serviços carecem de segurança jurídica a bem dos contratados e, mormente, do interesse público.
A percepção fenomenológica das dificuldades da Administração Pública pátria, na perpetração do equilíbrio econômico-financeiro aos contratos firmados com seus administrados, acerca dos acontecimentos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou do caso fortuito, força maior e fato do príncipe, nos motivou a argüir a necessidade de parâmetros estabelecidos para que a Administração Pública da União aplique, com segurança jurídica, a teoria da imprevisão. Tais acontecimentos de caráter extraordinário, onerando excessivamente uma das partes, impossibilitam ou dificultam a execução do objeto contratado comprometendo o atendimento ao interesse público determinador do objeto contratado.
Partindo de conhecimentos prévios levantaram-se duas hipóteses como respostas provisórias à questão proposta: a) os parâmetros estabelecidos para aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos seriam um instrumento norteador importante para que os agentes públicos decidam com segurança jurídica, uma vez que, o instituto, embora positivado na lei e assentado na doutrina e na jurisprudência, apresenta sensível complexidade e controvérsia quanto ao momento, circunstância e intensidade da causa ensejadora de sua concreção; b) o estabelecimento de parâmetros para aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos seria desnecessário, tendo em vista que a lei, a jurisprudência e a doutrina já dispõem de repositório sedimentado acerca do tema, exigindo, apenas, para adequada aplicação do instituto, perspicácia e conhecimento técnico-jurídico.
Para responder ao questionamento procedeu-se metodologicamente com fundamento na pesquisa qualitativa, utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica, cujo estudo efetuou-se em fontes bibliográficas de autores estudiosos do tema, cujas argumentações deram base científica à resposta obtida. O arcabouço sistematizado procurou tornar compreensível, à luz da constituição, da Lei 8.666/93 e outras normas infralegais, da jurisprudência e da doutrina, os diversos institutos de recomposição da equação econômica: reequilíbrio econômico-financeiro (gênero); atualização financeira, reajuste e revisão (espécies); fato da administração, interferências imprevistas, repactuação e teoria da imprevisão (modalidades da espécie revisão); caso fortuito e força maior, fato do príncipe e fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis (desdobramentos da modalidade teoria da imprevisão); de cuja adequada aplicação depende a eqüidade, princípio sobre o qual cimenta-se o equilíbrio econômico-financeiro abrangedor da teoria da imprevisão. Já no terceiro capítulo, discorreu-se a respeito do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, concluindo com a apresentação de uma estrutura gráfica, na qual vislumbram-se todas as espécies e modalidades de reequilíbrio econômico, elegendo este instituto como gênero constitucional.
Esta estrutura propõe um entendimento sistemático da matéria, conhecendo tanto o todo como cada espécie ou modalidade. Também, neste mesmo passo, abordou-se aspectos importantes sobre as dificuldades de aplicação da teoria da imprevisão diante de entendimentos da jurisprudência pátria e concluiu-se com uma proposição dos parâmetros para a aplicação da referida teoria.

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