INTRODUÇÃO

Educação: Direito de Todos, Dever do Estado. Garantia Constitucional. O que leva a uma reflexão: A educação, no Brasil, tem sido direito de todos? Todos têm tido às mesmas possibilidades de acesso a educação? Muito tem se mostrado pela mídia sobre as políticas de educação, mas, em fato, o que são? Têm funcionado como esperado? E quanto à formação dos alunos, tem sido uma formação de qualidade? O ensino de línguas? Como se pode cobrar de um aluno que aprenda uma língua estrangeira, se mal existem possibilidades de aprender a língua materna? São estas reflexões que deveriam ser feitas todos os dias, principalmente por aqueles que constroem a educação: Os Profissionais da Educação. Educação: Direito de todos, Dever do estado. Esses é só mais um jargão de efeito quando deveria ser se não uma realidade, ao menos uma ideologia?

EDUCAÇÃO NO BRASIL.

Direito à Educação é particularmente detalhado na Constituição Federal do Brasil, de 1988, no artigo 205 da seção I, onde:

"A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Em 1933 as matrículas efetivas gerais (ensino primário, médio, superior) eram de 2.238.773. Quase 70 anos depois, em 1998 esse número saltou para 44.708.598. (2009, SAVIANI) o que inegavelmente prova que atualmente se têm mais facilidade ao acesso a escola do que há 70 anos. No entanto, ter acesso a escola e estar matriculado não garantem o crescimento da qualidade educacional, e dessa forma, a educação não está necessariamente sendo promovida.

A escola publica deve ser uma instituição de qualidade, onde o ensino é de qualidade, onde os profissionais qualificados formarão outros profissionais de qualidade, e segundo a Nova LDB (1996), desde a estrutura física da escola ao corpo docente, a qualidade da educação é predominante, como se pode observar:

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IX -- padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
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Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
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Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I -- remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II -- aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III -- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV -- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;"

Em crítica as disposições da Nova LBD e sua aplicabilidade, Demo (2010) diz:

Darcy Ribeiro, que foi o grande idealizador da LDB (Lei de diretrizes e bases), em dezembro de 1996, como dizemos na gíria, "malhou em ferro frio", porque "uma andorinha só não faz verão"! Do que adiantam leis, artigos, incisos, parágrafos, alíneas se nada funciona? Desde a educação básica, até a educação superior, o ensino no Brasil é precário, porque os políticos deste país são adeptos da velha maiêutica de Sócrates, ou seja, de pão e circo à eles que está tudo certo.

Infelizmente, esse é um reflexo da realidade da educação no nosso País. Ao fazer uma reflexão sobre as leis que regem a educação, a única conclusão em que se pode chegar é que são amontoados de direitos utópicos acompanhado por um inciso que sempre torna a obrigatoriedade do Estado com a Educação "relativo à". Em outras palavras, deixando sempre lacunas para que o não cumprimento dos direitos a educação constitucionalmente inconstitucional.

Ao mencionar o "pão e circo" impossível não remeter-se as Políticas Públicas de Financiamento á Educação, como por exemplo, Fundef e Fundeb, e o Programa Bolsa Família que nada mais são do que direitos que já são garantidos pela Constituição Federal a população sendo oferecidos de como programas político-partidários que desviam o foco da qualidade da educação para o valor capital que ela pode proporcionar. Dessa forma, o direito a educação mencionando pela constituição, perde o foco da qualidade e passa a contemplar quantidade.

POLITICAS PÚBLICAS

Num breve histórico, a década de 90 foi regida por programas de caráter político reformista e de distribuição de recursos para a educação. A partir do Plano Decenal de Educação, documento elaborado em 1993 pelo Ministério da Educação considerado "um conjunto de diretrizes políticas voltado para a recuperação da escola fundamental no país" (MENEZES, 2010) reza que:

"os compromissos que o governo brasileiro assume, de garantir a satisfação das necessidades básicas de educação de seu povo, expressam-se no Plano Decenal de Educação para Todos, cujo objetivo mais amplo é assegurar, até o ano 2003, a crianças, jovens e adultos, conteúdos mínimos de aprendizagem que atendam a necessidades elementares da vida contemporânea" (MENEZES, 2010).

De acordo com Tomassi, Ward e Haddad (2000) o sentido das políticas sociais, para alem das suas verdadeiras intenções ou do seu marketing, pode ser interpretado de três maneiras principais que são:

"Dar continuidade ao processo de desenvolvimento humano. Investir os recursos públicos "nas pessoas", garantindo que todos tenham um acesso médio a educação; compensar conjunturalmente os efeitos da revolução tecnológica e econômica e Instrumentalizar a política econômica, mais do que para continuá-la ou compensá-la."

Essa proposta é ampliada para os PCN?s que defendem que não se deve ensinar conhecimento pelo conhecimento, e sim tornar o aluno capaz de atuar com cidadania e participação sócio-politica na sociedade, garantindo assim a formação de qualidade esperada na formação básica do aluno, no entanto ao refletirmos sobre o quadro atual da formação básica, ainda tem se resumido a conhecimento sem pratica.
Já o Plano Decenal de Educação (PDE) é um documento elaborado em 1993 pelo Ministério da Educação (MEC) destinado a cumprir, em dez anos as resoluções da Conferência Mundial de Educação Para Todos e são as diretrizes do governo voltadas para a restauração da qualidade do ensino fundamental no país.

Suas metas principais são:

? Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, jovens e adultos, provendo-lhes as competências fundamentais requeridas para a participação na vida econômica, social, política e cultural do país, especialmente as necessidades do mundo do trabalho;
? Universalizar, com eqüidade, as oportunidades de alcançar e manter níveis apropriados de aprendizagem e desenvolvimento;
? Ampliar os meios e o alcance da educação básica;
? Favorecer um ambiente adequado à aprendizagem;
? Fortalecer os espaços institucionais de acordos, parcerias e compromisso;
? Incrementar os recursos financeiros para manutenção e para investimentos na qualidade da educação básica, conferindo maior eficiência e eqüidade em sua distribuição e aplicação;
? Estabelecer canais mais amplos e qualificados de cooperação e intercâmbio educacional e cultural de caráter bilateral, multilateral e internacional" (MENEZES, 2010).

Se mostrar-mos essas metas para um estudante da educação básica atual, ele irá rir de nós, como se estivéssemos falando de outra realidade, desconhecendo totalmente aquilo que é constitucionalmente direito de todo aluno e se tornaram utopias.

Vale a pena mencionar ainda que o Plano Decenal de Educação é reforçado na Lei de Diretrizes e Bases, aprovada em 1996, consolidando e ampliando o dever do Estado com a educação em geral e em particular com o ensino fundamental.

Como era necessário verba publica para tornar esses objetivos possíveis, em 1996 foi aprovado o Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) como um programa de distribuição dos recursos públicos para o cumprimento dos objetivos do Plano Decenal, conhecido também como Plano Vintenal, afinal o prazo para seu cumprimento já passou do prazo e suas metas não foram sequer cumpridas. Mais uma vez, a população perde por não conhecer o que era seu por direito.

Uma rearticulação do PDE foi à elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE) que entrou em vigor em 2001 que assim como o PDE já tem prazo previsto para seu termino após 10 anos e suas metas também estão longe de serem cumpridas. Com o PNE, o FUNDEF transforma-se em FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e a Valorização dos Profissionais de Educação) deixando de restringir-se somente ao ensino fundamental, mas a todo o ensino básico, de 07 aos 14 anos.

Tanto o FUNDEF quanto o FUNDEB são regidos pelos mesmos valores do modelo de financiamento, acrescentando apenas, particularmente no que se refere à inclusão de outros níveis de ensino relativos à educação básica, no entanto, o Fundo induz o aumento expansivo de matrículas para que a distribuição dos recursos de manutenção seja enviada para a instituição, mas, negligencia a qualidade da educação que, repito, é constitucionalmente a razão primordial do investimento publico na educação.

O senador Cristovam Buarque declara em discurso que em 1996, ele próprio defendeu o Fundef, afirmando que ele ajudaria a educação nas cidades mais pobres do Brasil, mas não resolveria os problemas da educação brasileira, comparando-o a lei Eusébio que Queirós, que proibia o tráfico de escravos. Da mesma forma, O FUNDEF trava-se de recursos adicionais para a melhoria educação básica, assim como a Lei Eusébio de Queirós amenizou as brutalidades do sistema de escravidão.

"[...] a educação fundamental nos municípios mais pobres seria pior sem o Fundef, mas as melhorias conseguidas estão longe de representar um salto na educação desses municípios, e ainda menos no conjunto do Brasil. A Bolsa-Escola e o Fundef são importantes, mas insuficientes, tanto quanto a proibição do tráfico de escravos de 1850." (BUARQUE; 2006)


Um outro programa, chamado pelo senador de Bolsa-Escola, unificou-se com outros programas de auxilio a promoção da educação tornando-se então o que conhecemos hoje como Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, com a finalidade de transferir renda para as famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 120 mensais.

É um programa de benefícios a população carente; muito válido observado do ponto de vista de que existem muitas famílias que chegam à situação de miséria, por isso seus filhos deixam a escola para trabalhar e ajudar no sustento, para ganhar por dia 10 ou 20 reais nas ruas vendendo doces ou até mesmo se prostituindo; passam receber um salário do governo para deixar o trabalho e estudar, é sim, uma proposta válida. Mas como quase tudo no país, a idéia é boa, porém, a prática não funciona dessa forma.
Sobre o Bolsa Família, Maria Clara Machado (2010), em artigo para o site do MEC:

"O programa atende famílias com renda per capita mensal de até R$ 140,00 com transferência direta que varia de R$ 22,00 a R$ 200,00. A intenção é combater a pobreza e melhorar a vida das gerações futuras pelo acompanhamento da frequência escolar, da agenda de saúde e a partir de ações de geração de trabalho e renda. Para assegurar a participação no programa, os pais precisam, entre outras exigências, manter os filhos na escola e garantir que recebam cuidados básicos de saúde, como a aplicação de vacinas. O Ministério da Educação é responsável por acompanhar a frequência escolar dos alunos atendidos."

.Esse é o "Investimento" do governo na educação da futura geração de profissionais do país. R$ 200,00 reais. Um presidiário hoje, em nosso país, recebe de auxilio reclusão mais que o dobro do que o estabelecido pelo Bolsa Familia. Dado isso, reflita. Qual o tipo de "profissional" o governo tem financiado para sua formação?

É impossível que apenas essa quantia irrisória seja capaz de manter um aluno na escola e garanta a ele um ensino de qualidade que o conduzirá a uma formação profissional adequada. Além de que, conforme dito anteriormente, a freqüência escolar não garante a mesma qualidade do aproveitamento e desempenho do aluno, que é o que deveria ser considerado ao menos o mais importante, assim, o governo continua negligenciando a qualidade da educação.

O PBF tem uma proposta admirável, porém, precisa ser revisto em muitos aspectos, no entanto, a maior proposta do governo deveria ser o financiamento que proponha um aumento na qualidade da educação, e infelizmente o que temos visto é que o mal "investimento" tem sido a razão de muita corrupção no setor da educação.

A PROPOSTA QUALITATIVA DA EDUCAÇÃO: OS PCNS

Os PCN?s são referenciais de qualidade do ensino quem regem a educação no Brasil desde 1993, elaborado a partir do estabelecimento do Plano Decenal de Educação, e sua função primordial a recuperação da qualidade de ensino, atendendo os objetivos da atual LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei federal 9.394/96) e ainda, à própria Constituição Brasileira de 1988

A situação da educação nas décadas de 70 e 80 era de um aumento expressivo nos números de alunos matriculados, seguido também pelo aumento da evasão e repetência escolar. Uma das propostas do PCN era de diminuir esse número. A partir disso, a preocupação com a qualidade do ensino passou a ser o foco dos sistemas de ensino. Os Pcn?s foram Elaborados a partir de dados estatísticos e pesquisas do ensino fundamental, e de diversos estudos de diferentes propostas curriculares de estados e municípios brasileiros.

"os PCNs, no decorrer de seu processo de elaboração, contou com a participação de diferentes profissionais da área educacional brasileira, de diversos níveis e localidades, que foram chamados para opinar e debater sobre o projeto piloto e, dessa forma, sugestões de uma mostra significativa foram debatidas, ouvidas e até mesmo incorporadas" (BELCLAIR, 2011).

Segundo os PCN?s o investimento na educação deve focado ser em: formação de professores, políticas de salários dignos e recursos físicos das escolas, porem, ainda existe um descompasso muito grande entre a proposta do PCN, publicado pela Fundação Carlos Chagas e sua aplicabilidade, no entanto a ideologia dos PCN?s é contribuir para a superação dessas contradições.

Quanto a seu desempenho, desde sua implantação, os PCN?s inegavelmente trouxeram algumas mudanças significativas como a queda da evasão escolar e repetência e um aumento na taxa de escolaridade média, no entanto, as escolas públicas e privadas reafirmam a baixa qualidade no desempenho dos alunos do ensino fundamental em relação à leitura e em matemática.

De modo geral, os PCN?s trazem a proposta de tirar o foco apenas do conhecimento pelo conhecimento, trazendo significados sociais, políticos e morais para a formação do cidadão em seu exercício da cidadania e acesso total aos recursos culturais, juntamente com o domínio.

Nessa perspectiva é que foram incorporadas como Temas Transversais as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo. Os temas transversais são conteúdos de caráter social, incluídos no currículo de forma "transversal", ou seja: não como uma área de conhecimento específica, mas como conteúdo a ser ministrado no interior das disciplinas estabelecidas.

Porém, todo professor conhece, suficientemente bem, conteúdos de outras áreas além dos de sua área de formação? Será que domina os temas sociais que devem ser abordados em sala de aula, preparado para ensinar sobre ética, educação ambiental, orientação sexual, pluralidade cultural e saúde?

Nessa perspectiva abre-se espaço para a discussão sobre o Professor Reflexivo. Seriam os professores os únicos agentes responsáveis pelas mudanças nas instituições Educacionais? Segundo LIMA e GOMES (2002), os próprios professores vêem a urgência de ações do governo que atentam as reais necessidades da escola.

O lema do governo é "Para a educação melhorar, todos devem participar." A responsabilidade dessa formação social não é só do professor, afinal, o governo não tem oferecido a educação continua do professor para que ele possa abordar com propriedade os temas sociais em sala de aula de maneira que esteja ao alcance do entendimento dos alunos.

Para que essa eficiência seja alcançada é necessário que a teoria seja colocada, ou ao menos aproximada da prática do dia a dia, trazendo a política, a ética e assim, a formação da cidadania, estabelecida pela Constituição, pela Lei de diretrizes e bases, pelos PCN?s e tantas outras leis e que, embora se repitam não saem do papel e não se tornam a verdadeira face da Educação.

Os PCNs de Língua Estrangeira por exemplo, falam da importância do aprendizado de várias línguas, é em vez de uma única linguagem, se pôr em pratica uma política de pluralismo lingüístico. A Língua Estrangeira envolve um complexo processo de reflexão sobre a realidade social, política e econômica, com valor intrínseco importante no processo de capacitação
que leva á libertação. Assim é parte da construção da cidadania.

Na prática, não saem do ensino da gramática, e que fazem os alunos pensar: para que eu aprendo isso?
Os PCNs defendem que ao aumentar o conhecimento sobre linguagem que o aluno construiu sobre sua língua materna, por meio de comparações com a língua estrangeira em vários níveis é possível a interação perfeita entre a LM e a LE de maneira que o aprendizado de uma nova língua melhore a competência do aluno também na língua materna.

Mas, a realidade de sala de aula é bem diferente. Os alunos a cada dia que passa se tornam mais desinteressados pelas aulas de inglês, as acham enfadonhas e alguns ainda arriscam dizer que não conseguem entender o Português, Língua Materna, quanto mais uma Língua estrangeira a qual eles não possuem acesso.

No Brasil na maior parte das escolas brasileiras, o foco padrão é a habilidade da leitura, orientados pelos PCNs, o que não exclui por completo a exposição do aluno a compreensão oral, porém, não implica nesse engajamento. A maior aplicabilidade social do ensino de Língua Estrangeira é a de ajudar o desenvolvimento integral do letramento do aluno; já que a leitura atende as necessidades da educação formal e por outro lado é a habilidade que o aluno pode usar no seu contexto social imediato.

A leitura tem função primordial na escola e aprender a ler em outra língua pode colaborar no desempenho do aluno como leitor em sua Língua Materna. Assim, justifica-se o foco na leitura pelos PCNs, pela função social da língua estrangeiras no país e também pelos objetivos realizáveis tendo em vista as condições existentes.

Através da leitura dos objetivos do ensino fundamental, fica explicita a importância da língua estrangeira na formação do aluno. Dentre vários aspectos que podem ser abordados, alguns como o conhecimento da cultura brasileira e de aspectos socioculturais de outros países na formação crítica, histórica e intelectual do aluno bem como posicionar-se de maneira responsável a respeito de questões sociais usando a ferramenta da linguagem para mediar e resolver conflitos e comunicar suas idéias utilizando diferentes fontes de informação na construção do conhecimento, demonstram como o aprendizado, mesmo que parcial de uma língua estrangeira é de suma importância sócio-educacional.

Nem mesmo o que é proposto pelos PCN?s é aplicado. Alunos reclamam da falta de materiais, na falta de dinamismo das aulas da não preocupação do professor como seu aprendizado, embora possuam ciência da importância da Língua Estrangeira, enquanto professores e diretores se omitem, fugindo de responder somo aplicam os PCN,s em sala de aula. Tudo muito bonito no papel, porém, utópico na prática.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora a situação seja complexa, não podemos nos desestimular por essas barreiras. A educação é a base para a construção da sociedade e é dever nosso fazer tudo ao nosso alcance para promove-la. A educação não esta restrita aos muros da escola, se faz no dia a dia. É dever do estado, sim, mas é dever dos pais, da família, dos professores. O lema da educação é muito pertinente, TODOS devem participar. No entanto isso não tira a obrigatoriedade do governo de promovê-la, isso é constitucional e não podemos abrir da qualidade pela quantidade.

Pão e circo só funcionam se houver público, e não podemos continuar vendo toda corrupção em volta da educação e não nos envolvermos. Viver é conviver, e temos que arregaçar as mangas e lutar por essa revolução na educação brasileira.

Juntamente com o apoio financeiro à população, a meta do governo deve ser o investimento na carreira do professor, com salários adequados à importância que essa profissão exerce no fortalecimento de uma nação pois a qualidade esta por fim, também nas mãos dos professores. Do que adianta a ajuda do governo para receber uma educação que não garanta que essa criança poderá esperar por um futuro crescimento profissional? Esse é o chamado "Investimento na Educação?"

Dadas tais circunstâncias, só nos resta acreditar que o investimento do governo na educação têm sido: Pagar para calar a boca da população que ao invés de ter um ensino de qualidade que garanta a formação profissional e conseqüentemente uma situação de vida, melhor, se contenta com uma ajuda do governo e acredita que o mesmo vem trabalhando pela educação no país, um verdadeiro Pão e Circo.

A melhoria da educação pode ser uma utopia, mas não podemos deixar de Lutar por ela, devemos correr atrás dela, por mais que pareça distante, preciamos continuar nos movendo.
Encerro minhas palavras usando as de Eduardo Galeano, um Jornalista e escritor uruguaio citado por Mario Cortella e Janine Ribeiro (2010). "A utopia esta lá no horizonte. Me aproximo dez passos e o horizonte corre mais dez passos. Por mais que eu caminhe jamais a alcançarei. Para que serve isso: Para que eu não deixe de caminhar"

Referências

BELCLAIR, João. Parâmetros Curriculares Nacionais, Tranversalidade e Educação em Direitos Humanos: um caminho (possível) para a transformação escolar. Disponível em:< http://www.profjoaobeauclair.net/visualizar.php?idt=244212> Acesso em 04 fev 2011

BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial.

BRASIL. Lei 9394 ? LDB ? Lei das Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEE, 1997.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEE, 1997

BUARQUE, Cristovam. Cristovam critica Fundeb e diz que descaso de sucessivos governos é o que atrasa a educação Reproduzido de O Globo, edição de 18 fev 2006 Disponivel em:< http://www.cidadebiz.com.br/paginas/34001_35000/34488-1.html> Acesso em 05 fev 2011

CABRAL NETO, Antônio; et. al. Pontos e contra-pontos da política educacional. Uma leitura contextualizada de iniciativas governamentais. Líber Livro. Brasília, 2007

CORTELLA, Mario Sergio; RIBEIRO, Renato Janine. Política para não ser um idiota. Papirus 7 Mares, Campinas, SP. 2010

DEMO, Pedro. Resenha Nova LDB, Ranços e Avanços. Disponível em: < http://resenhaslegais.blogspot.com/2009/12/resenha-nova-ldb-rancos-e-avancos-pedro.html> Acesso em 02 dez. 2010

LIMA, Maria do Socorro Lucena; GOMES, Marineide de Oliveira. Redemencionando o Papel dos Profissionais de Educação. In PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro. O Professor Reflexivo no Brasil. Gênese e Critica de um Conceito. 2 ed. Cortez. São Paulo, 2002.

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