Equipamento de Proteção Individual

Do PPRA

A proteção no ambiente de trabalho é essencial. É tanto que a lei obriga os empregadores a oferecerem toda a segurança necessária aos seus empregados, em situações de trabalho que ofereçam algum tipo de risco. O PPRA – Programa de Proteção de Riscos Ambientais, estabelecido na legislação (NR 9), é quem descreve todos os cuidados na hora de proteger o trabalhador.

 O PPRA é, portanto, aplicado como a principal medida protetiva para os trabalhadores. Seu desenvolvimento e implantação são obrigatórios, como versa o item 9.1.1, da norma regulamentadora 9 do MTE.

Este programa atua diretamente nos riscos à saúde do trabalhador, como diz a norma: “visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir, no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

A ordem das medidas de controles exigidas no PPRA

A adoção das medidas de controle no PPRA é exigida em situações previstas na Norma Regulamentadora 9, mais especificamente no item 9.3.5.1. Para que você saiba quando elas são necessárias, leia o trecho da NR sobre isso:

  1. Identificação, na fase de antecipação, do risco potencial à saúde;

  2. Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

  3. Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15, ou na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists- ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

  4. Quando, através do controle médico de saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores, e a situação de trabalho em que eles ficam expostos.

Lembrando que, de acordo com a norma, os trabalhadores deverão ser treinados para, sempre que houver a necessidade, fazerem uso correto destas medidas. Também é importante que elas eliminem ou reduzam os agentes que possam prejudicar a saúde dos empregados.

EPI usado corretamente

Utilizar as medidas administrativas ou o EPI?

Algumas vezes é comprovada a inviabilidade na aplicação das técnicas de proteção coletiva no ambiente de trabalho e, para essas situações, a norma estabelece duas medidas: ou a implantação de medidas de caráter administrativo ou a adoção do EPI - Equipamento de Proteção Individual.

A ordem é exatamente essa para casos de emergência ou inviabilidade técnica: primeiro as medidas de administração coletiva, e só depois o EPI. Isso porque há uma hierarquia anterior que diz que a segurança do trabalho deve:

1º: Eliminar ou reduzir NA FONTE. Eliminar o uso do produto que contenha o agente de risco, trocar a máquina ruidosa ou substituir o produto por um que contenha agente menos agressivo ou em menor concentração. Assim, o agente de risco deixará de existir ou existirá em uma concentração menor.

2º: Agir na TRAJETÓRIA: Medidas que impeçam que esse agente (seja um químico, ou ruído, etc) atinjam o ambiente de trabalho, e consequentemente, os trabalhadores. Por exemplo, enclausurar uma máquina ruidosa, segmentar o processo de produção fisicamente, com barreiras, para que um produto que contenha agente de risco não seja disseminado por todos os segmentos do processo – como realizar pintura completamente separada dos outros processos, etc. Nesse caso, o agente continua existindo, mas não está no ambiente de trabalho em si. Ele foi barrado antes de atingir os trabalhadores, ou pelo menos parte dele foi barrada, e a concentração ou intensidade a lidar, em última instância, é menor.

3º: Agir NO AMBIENTE de trabalho em si: Todas as medidas que são realizadas “junto aos trabalhadores”, de fato. É nesta última etapa que deve haver o revezamento de trabalhadores para não ficarem expostos durante a jornada de trabalho inteira, e também fazer o uso do EPI.

Medidas de Segurança no Trabalho

Sob o olhar da rentabilidade, também é muito mais indicado adotar essa hierarquia. Todos os custos envolvidos no processo obrigatório do uso dos EPIs – compra e susbtituição, higienização ou troca, treinamento e fiscalização – acaba por somar quantias bastante elevadas, e assim as medidas de caráter coletivo que sejam suficientes para tornar o uso do EPI dispensável, podem economizar bastante para as empresas.

Mas, há situações em que não há muita escolha, como quando o trabalho, mesmo após todas as medidas anteriores, continua expondo o trabalhador ao risco de queda em desnível, de impactos, de contaminações, etc: nestes casos, o EPI continua sendo indispensável. A última, mas essencial alternativa.