CAPITULO IV

1. O CONCEITO DE CIDADÃO E A CRITICA A ARISTOTELES

Entre outros fatores, o pensador destaca que temas como a origem, o fortalecimento, o apogeu, o declínio e a ruína das cidades é o que de mais “verdadeiro a leitura das historias nos tornou conhecido”.

Bodin aponta as bases da disputa: as definições de cidadão, de cidade, de republica, de soberania (summum imperium) e de magistrado. A surpresa de investida bodiniana não está apenas em contar Aristóteles, mas principalmente na escolha dos conceitos que vai redefinir pela formulação do grego.

A estratégia de recuperar a tese original de Aristóteles é na verdade, um pressuposto para introduzir o debate sobre o conceito de república. Bodin apenas inicia a explicação sobre o cidadão, tal como Aristóteles em A Política, passando na seqüência a outro tema, sem que tenha concluído a exposição sobre o primeiro.

No entanto, uma primeira justificativa a se levantar é que antes de dizer quem é cidadão, seria preciso responder à questão sobre o lugar a que pertence, sem o qual não podemos dizer que ele existe.

A referencia à definição aristotélica de cidadão se antecipa portanto à avaliação do quão limita seria a definição do grego, para quem o titulo de cidadão se aplicaria indistintamente àqueles "responsáveis por estabelecer a justiça, os magistrados e aos que pertencem aos conselhos que avaliam as decisões do poder.

Bodim, no entanto é a constatação de que tal definição se aplica na maioria dos casos às democracias mais do que a outras espécies de ordenamento político.

“Bodin acusa o equivoco também da concepção aristotélica de magistrado:” a autoridade, ou os responsáveis pela jurisdição e participantes dos conselhos dos julgamentos. Ele não aceita que apenas quem recebe o titulo de cidadão possa ser magistrado. Valendo a regra, a participação em cargos públicos se restringe a poucos.

Como na argumentação bodiniana as definições aristotélicas dos elementos fundamentais são particulares e, portanto pouco cientificas em sentido propriamente aristotélico, o próprio Bodin buscaria um principio universal que, uma vez posto nos possibilitaria redefinir cidadãos magistrados e outros componentes da republica.

2. O principio da republica e a proximidade com o pensamento aristotélico.

A concepção de soberania deveria comportar o poder e a forma de república, cuja ausência nos levaria à compreensão de que o poder supremo da republica, em vez de se concentrar em um, se dividiria em três: o conselho dos responsáveis pelas decisões, os encarregados pela criação dos magistrados e o incumbidos de fazer a jurisdição. Enfim não se poderia identificar nessa tripartição quem exerce o poder supremo efetivamente.

ele define a republica pelo seu fundamento  de autoridade suprema.A distancia em relação à perspectiva de Aristóteles amplia-se quando o francês afirma que a preocupação deste volta-se primordialmente para os problemas das administração da republica do que para aqueles que concernem ao seu principio. segundo Bodin, cabe a tarefa de administrar se pode dizer que sobre ele recai a responsabilidade pela definição dos decretos dos editos e das execuções.  

Cabe notar aqui que a relações civis jurídicas constituem o amálgama da condição de um cidadão.

A cidade existe para permitir a vida por isso diz-se que existe naturalmente para isto, ou seja, sua finalidade é preservar a "vida boa".

Bodin toma para si a moldura conceitual do filosofo ateniense. Ao se concentrar no tema republica, ele estabelece como sua causa primeira a própria soberania; a causa material, as condições que se dá a origem dela; a causa eficiente, a paz e a justiça praticadas pelo soberano e a causa final, a felicidade.

O fato de  bodin não definir o cidadão também não toma-ló como o principio da republica não representa uma fratura na argumentação proposta por Aristóteles. isso se da porque o pensador francês se vale do arcabouço argumentativo, afirmando então que a causa formal da republica só pode ser a soberania.

A Soberania apresenta como pré-condição para que compreendamos o ordenamento politico universal, na ausência da qual não há como diferenciá-la das outras organizações humanas particulares possíveis: a cidade, um povoado, uma vila, a família, entre outras. Após o conceito de soberania nos ser apresentado, permanece clara a distinção entre os elementos universais e os particular da analise bodiniana. ele recusa a distinção aristotélica entre republica e cidade. É a soberania que responde, portanto, á pergunta sobre o principio a-historico das republicas.

ao  estabelecer a soberania como princípio da república, Bodin não apenas forja o conceito basilar das filosofias políticas contratualistas. Em termos filosóficos é neste momento que a soberania adquire o estatuto de um conceito basilar.

A soberania realiza uma transcendência a partir da imanência.

A analise da origem das republicas portanto regula a investigação dos aspectos universais da teoria com o plano particular.

A imagem da família passa ao primeiro plano da investigação. Depois de definir a soberania, esse exemplo  vai nos explicitar que o exercício da autoridade é o centro do problema sobre o poder e portanto mais importante do que toda definição sobre a estrutura da organização ou sobre os membros que a constituem.

Ao reconhecermos a autoridade da soberania como legitima, Bodin demonstra que os fatores que a criação da soberania resguardam um interesse coletivo. Na tirania,por exemplo, o exercício do poder político responde às vontades particulares do tirano. No caso da soberania pensada por bodin, a legitimidade do poder está em que a autoridade se constitui não em nome de um mas de todos indistintamente, pois estão unidos sob seu poder. A condição de existência da republica ampara-se nesta dupla relação: da autoridade para com os súditos e destes para com a autoridade. A existência da autoridade, por si mesma, não implica a passagem do indivíduos à condição de cidadãos. Ao contrario, a ausência dessa complementaridade entre súditos e o soberano, o que legitima qualquer autoridade público, faz com que todos vivam, ou sob a autoridade do tirano ou sob mais completa anarquia.

3. A Critica a Cícero e a insistência na redefinição da república  

para bodin não parece consistente aceitar como fundamento da republica o desejo natural humano.

A oposição ao argumento de Cícero é justificável porque o que ele identifica como finalidade é menos importante do que as razões que, efetivamente, levam os homens à criação da soberania.

O equivoco que bodin aponta aqui diz à dimensão que se pretende dar a republica. O "viver bem" se aplica a grupos restritos, até mesmo a grupos que se unem por outros interesses que não são propriamente políticos. Em contrapartida, se destacamos a supremacia da soberania, os interesses que motivam a união dos homens serão exclusivamente políticos, bem como o será a finalidade de sua criação.

Segundo a perspectiva de Bodin, a certeza de que essa definição de soberania abrange todos os contornos de associações humanas pode fundamentar-se no principio da autoridade. Se, no inicio do argumento, a autoridade demarcava a mudança entre os estágios da multidão para a comunidade política, agora ela nos serve exclusivamente à definição da própria republica, isto é, aos cidadão que consentem se submeter à mesma autoridade.

Se a soberania não se define a partir do direito ou do cidadão, é preciso admitir que esses elementos são derivados dela. Bodin explica esses elementos observados que são um desdobramento da soberania. Ela, por sua vez, permitirá , tanto estabelecer quais conceitos são fundamentais, quanto a relação das leis com os cidadãos, a fim de que se entenda o lugar de cada membro da republica, a fim de que se entenda o lugar de cada membro da republica em função de seu principio.