O presente artigo tem por finalidade estudar os fundamentos da pena a partir de suas teorias e dos princípios que regem o Direito Penal, a aplicação e execução da pena, sobretudo embasadas em limites impostos pela Constituição da República Brasileira de 1988.
Os princípios de Direito Penal revelam neste estudo um conjunto de regras de que se servem a referida ciência, traçando as suas regras e própria razão fundamental. São os elementos vitais do Direito Penal, servem como ponto de partida no auxílio ao entendimento do instituto penal.
O presente trabalho tem por objetivo delinear os parâmetros democráticos da pena, baseado no ordenamento jurídico brasileiro. Preliminarmente, analisar-se-á sua definição doutrinária, frente aos princípios constitucionais e penais aplicáveis, ainda os fins que lhe são atribuídos.