Os Possíveis Impactos Ambientais que Serão Gerados pela Exploração da Camada Pré-Sal.

Fabio Sueshigue Gonçalves
Faculdade de Tecnologia de Jundiaí
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Fatec-Jd, CEETPS, Jundiaí, SP, Brasil.
[email protected]

Murilo Gallo Biagio
Faculdade de Tecnologia de Jundiaí
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Fatec-Jd, CEETPS, Jundiaí, SP, Brasil.
[email protected]

Vinicius César Rufino
Faculdade de Tecnologia de Jundiaí
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Fatec-Jd, CEETPS, Jundiaí, SP, Brasil.
[email protected]

Resumo: Este artigo busca explorar os possíveis impactos ambientais que poderão ser causados com a exploração da camada pré-sal, citando casos como o vazamento no Golfo do México e na Bacia de Campos, citando a Lei Federal n°9966 de 2000 que prevê o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e também o decreto n° 53.392 de 8 de setembro de 2008 que cria uma equipe multidisciplinar para avaliar os impactos ambientais na exploração do pré-sal na bacia de Santos, procurando mostrar que essa questão tem muito a ser debatida para que a exploração dessa riqueza seja realizada de forma segura, causando o menor impacto possível para o meio ambiente.
Palavras Chave: Pré-Sal, Impactos Ambientais, Acidentes

Abstract: This article seeks to explore the possible environmental impacts that may be caused through the exploitation of the pre salt, citing cases like the leak in the Gulf of Mexico and the Campos Basin, citing the Law Federal No. 9966 of 2000 providing for the control and supervision pollution caused by discharge of oil and other noxious or dangerous substances in waters under national jurisdiction and also Decree No. 53392 of 8 September 2008 establishing a multidisciplinary team to assess the environmental impacts in the exploration of pre salt in the Santos Basin , seeking to show that this question has to be hotly debated for the exploitation of this wealth is held in a safe, causing minimal impact to the environment.
Keywords: Pre Salt, Environmental Impacts, Accidents

1. Introdução

Após o acontecimento dos últimos meses no Golfo do México, acendeu o alerta para a questão ambiental na exploração de petróleo em alto mar, o acidente ocorreu na plataforma chamada Deepwater Horizon, a 80 quilômetros da costa do estado americano da Louisiana, se deu devido à perda do controle do poço que causou o fenômeno conhecido como "blowout" ou erupção do poço. Estes eventos são de baixa frequência, porém de elevado potencial poluidor, ocorrendo quando há uma falha no BOP (blowout preventer), uma grande válvula localizada na cabeça de poços de perfuração, que deve ser fechada caso o controle dos fluidos do reservatório seja perdido pela tripulação da plataforma. O vazamento diário variou entre 12 mil a 25 mil barris, segundo estimativas do governo americano, o que gerou grandes danos a fauna e a flora deste ambiente. A profundidade desse poço era de 5400 metros, o que gerou ainda mais preocupação para o Brasil, pois com a descoberta da camada pré-sal, em alguns pontos de exploração, o petróleo fica localizado a 8000 metros da superfície do mar, além da existência de uma camada de sal que gira em torno de 200 a 2000 metros.
No Brasil, ocorreu um caso de vazamento no dia 7 de Junho de 2010 na Bacia de Campos, próximo à plataforma de processamento P-47, no Campo de Marlim, aproximadamente a 160 quilômetros (km) da costa de Macaé. Segundo a Petrobras o vazamento foi proveniente de um mangote que seria utilizado para a transferência de óleo da Plataforma P-47 para o navio Cap Jean, sendo acionado o Plano de Emergência contra acidentes,em que foram mobilizados um helicóptero e quatro embarcações especializadas em recolhimento de óleo, controlando o vazamento foi imediatamente, sem danos às pessoas e às instalações. Isso demonstra que o plano de emergência implantado pela Petrobras é muito eficiente contra qualquer emergência, porém será que para a exploração da camada pré-sal, esse plano será suficiente? É o que discutiremos abaixo.

2. A Camada Pré-Sal

Antes de analisarmos os possíveis impactos ambientais que poderão ser gerados pela exploração da camada pré-sal, é necessário entende-la melhor. Localizada em grandes profundidades, esta camada de petróleo, se encontra sob as águas oceânicas abaixo de uma espessa camada de sal. No final de 2007, foi encontrada uma extensa reserva de petróleo e gás natural nessa camada, em uma faixa que se estende por 800km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. Ainda não existem números concretos sobre quanto óleo realmente existe na região. Estas reservas de petróleo encontradas no litoral brasileiro estão dentro da área marítima considerada zona econômica exclusiva do Brasil e são reservas com petróleo considerado de média a alta qualidade, segundo a escala API. A exploração dessa camada requer grande tecnologia e investimento, para que se consiga explorar essa riqueza com o mínimo impacto para o meio ambiente. A Petrobras afirma já possuir tecnologia suficiente para extrair o óleo do pré-sal. O objetivo da empresa é desenvolver novas tecnologias que possibilitem maior rentabilidade, principalmente nas áreas mais profundas.
Em setembro de 2008, a Petrobras começou a explorar petróleo em quantidade reduzida. Esta exploração inicial ocorre no Campo de Jubarte (Bacia de Campos), através da plataforma P-34. Para administrar essa riqueza, o governo brasileiro pretende criar uma nova estatal que está sendo chamada provisoriamente de Petrosal. Esta nova empresa não seria destinada à exploração direta do petróleo, mas principalmente à administração dos mega-campos e a contratação de empresas petrolíferas para explorá-los em parceria com a Petrobras, definido conjuntamente com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). É provável que esta empresa fique responsável pela gestão da parte do petróleo que ficará como pagamento para o governo no novo modelo de partilha de produção. Ainda não está claro se esta empresa também poderá investir em desenvolvimento tecnológico da área.
A descoberta destas reservas tem provocado grandes debates em todo o país e desde então, muitos passaram a defender novos modelos de regulação para preservar uma parte maior desta riqueza para o país, envolvendo mudanças no atual marco legal, da atual Lei do Petróleo (lei nº 9.478 de 1997). Uma comissão inter-ministerial organizada em 2008, trabalhou durante um ano discutindo diferentes propostas para elaborar um novo projeto de marco regulatório para o pré-sal. Durante o período em que foram discutidos os novos projetos, os leilões de petróleo foram interrompidos nesta área. O governo apresentou uma proposta para a constituição de um novo marco regulatório, com o modelo de partilha de produção, uma nova empresa estatal, a Petrosal, a criação de um Fundo de Desenvolvimento Social que teria também a função de Fundo Soberano para reinvestir os recursos da exploração do pré-sal, e uma mudança no padrão de distribuição dos royalties do pré-sal, mantendo a distribuição atual apenas para as áreas fora deste. Isso ainda tem gerado muita discussão, pois os estados mais próximos da camada pré-sal, como São Paulo e Rio de Janeiro, não querem dividir os lucros com os outros estados.
Tudo isso demonstra que o tema ainda terá que ser muito debatido, não só a questão econômica mais sim a questão ambiental que tem sido deixada em segundo plano.

3. Questão Ambiental

No Brasil, a questão ambiental para a exploração de petróleo em alto mar esta regida pela Lei Federal nº 9966 de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, essa lei, foi uma resposta aos acidentes ocorridos à época. Esta lei e suas regulamentações (resolução CONAMA 293/2001, posteriormente substituída pela resolução CONAMA 398/2008), assim como as lições aprendidas à época fizeram com que o grau de preparação para um acidente com óleo aumentasse substancialmente no Brasil. Como já citado nesse mesmo artigo, a Petrobras está bem preparada para qualquer tipo de vazamento de óleo nas águas brasileiras, pois possui centros de defesa espalhados por todo o território nacional, possuindo tanto equipamentos como pessoas especializadas.
Como visto nesse artigo, o tipo de vazamento que ocorreu no Golfo do México pode também acontecer em águas brasileiras, pois o problema se deu devido a uma falha num equipamento que é usado em todas as perfurações marítimas de águas profundas, entretanto, se esse acidente ocorresse na área do pré-sal, nas bacias de Santos, Campos e Espírito Santo, o óleo derramado teria uma menor possibilidade de atingir a costa, devido às condições oceanográficas da costa brasileira, que tendem a manter a macha de óleo afastada da costa. Mesmo com essas condições, um acidente em um poço de petróleo do pré-sal, teria impactos ambientais gravíssimos em toda a vida marinha naquela região e também poderá vir a afetar toda a costa brasileira. Isso demonstra toda a importância que deve ser dada a essa questão.
Para que possamos estar mais bem preparados para responder a acidentes não só durante a exploração e produção offshore, como também no transporte de óleo e nas questões portuárias, algumas medidas devem ser tomadas, a primeira delas é que a lei n°9966, e sua regulamentação, sejam cumpridas de forma correta, pois em muitos locais do Brasil, as instalações portuárias não possuem o Plano de Emergência Individual (PEI), e nenhum Plano de Área foi consolidado até hoje e o Plano Nacional de Contingência (PNC) continua a ser discutido. O Plano de Emergência Individual (PEI) tem como função garantir procedimentos e recursos de resposta local. Se por um lado muitas instalações portuárias, estaleiros, clubes e marinas ainda não possuem o PEI, por outro lado todas as plataformas de exploração e produção os têm, uma vez que sem estes documentos não seria possível obter as licenças do IBAMA. Os planos de área, que teriam por função agrupar os PEI?s de uma região, criando uma estrutura regional de resposta, também ainda não existem.
O Plano Nacional de Contingência, que tem como função criar uma estrutura nacional de resposta, definindo responsabilidades e um comando unificado, segue em discussão, impossibilitando que o Brasil participe dos planos internacionais de emergência. Além disso, especial atenção deve ser dada às resoluções do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) 269/00, que regulamenta sobre o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar, e 398/08, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo e orienta a sua elaboração. A resolução 269/00 precisa ser mais clara quanto aos critérios de utilização de dispersantes e da necessidade ou não de anuência do órgão ambiental. Já a resolução 398/00 apresentou avanços em relação a sua versão anterior, resolução CONAMA 293/2001, exigindo uma modelagem matemática de dispersão do óleo, deixando claro que todos os terminais portuários de onde se originam e destinam-se navios devem possuir um PEI. Contudo, foram feitas alterações na legislação que se mostraram pouco conservadoras, especialmente quanto ao dimensionamento do volume de pior caso para plataformas de petróleo, já que a resolução 293 exigia que este dimensionamento fosse feito levando-se em conta o descontrole do poço por 30 dias, enquanto a resolução atual, 398/08, exige que se leve em conta o descontrole do poço por apenas 4 dias.
Tudo isso vem reforçar a discussão que deve ser feita sobre a questão ambiental em águas marítimas,em que já pode se notar um grande avanço de 10 anos pra cá, porém, com a exploração da camada pré-sal, a questão ambiental tem que ser tratada com prioridade, pois, como citado nesse artigo, o acidente no Golfo do México foi o primeiro em águas profundas, e demonstrou que a empresa que realizava a exploração não estava preparada para um acidente dessa magnitude.
Para que o Brasil não sofra o mesmo problema, se faz necessário o desenvolvimento de tecnologias para este tipo de acidente e utilizando exemplos anteriores, como o do Golfo do México. Uma iniciativa muito bem executada, foi do Governo do Estado de São Paulo, que publicou o Decreto n.º 53.392, de 8 de setembro de 2008) prevendo a formação de uma equipe multidisciplinar, envolvendo várias secretarias de estado, a fim de estudar e avaliar os impactos ambientais dessa exploração do pré-sal na Bacia de Santos. Esse Decreto prevê a constituição de uma comissão coordenada pelo próprio Governador do estado, José Serra, e contará com representantes das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento, da Fazenda, da Casa Civil, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Ensino Superior e do Saneamento e Energia.
Além disso, há a previsão da participação do Procurador Geral do Estado e de um técnico indicado pelo Governador. A comissão tem como missão orientar as diretrizes de ação governamental relativas aos impactos econômicos e fiscais, a formação da mão-de-obra, o desenvolvimento da cadeia de fornecedores, a infra-estrutura geral e de escoamento, os efeitos sobre o desenvolvimento regional, sobre a construção naval, sobre a pesquisa e inovação tecnológica, bem como quanto ao desenvolvimento energético e os marcos regulatórios. Esse é um importante passo para a exploração racional e equilibrada dos recursos naturais, sem afetar negativamente o meio ambiente.
Essa atitude do Governo do Estado de São Paulo traz uma grande esperança para a questão ambiental, porém se faz necessário que o Governo Federal tome uma atitude igual, fazendo com que todos os estados assumam essa postura de analisar a situação de exploração, observando seus impactos econômicos e também ambientais, pois com essa grande riqueza em mãos, o Brasil passará por grandes mudanças, tanto econômicas, como ambientais, e para que essas mudanças não se tornem um grande problema para o país, é necessário uma grande atenção de todos para essa questão, pois se isso não for levado a sério, pode ser que ocorra o maior acidente ambiental do mundo.

4. Conclusão
Pudemos observar que a exploração da camada pré-sal irá trazer grandes mudanças para o Brasil, tanto no que tange a questão econômica como ambiental, por isso, será necessária uma grande atenção sobre ela. Para a questão econômica as discussões serão em torno da partilha dos royalites, tendo em vista vários aspectos que deverão ser levados em consideração, como por exemplo, onde será investido o dinheiro, quem irá administrar e como será distribuído, pois sem dúvida alguma, essa riqueza levará o Brasil a uma posição de destaque na economia mundial. Na questão ambiental, a Lei Federal nº 9966, deverá ser cumprida de forma correta, com os Planos de Emergência Individual (PEI), Plano de Área e o Plano Nacional de Contingência (PNC), fazendo com que os acidentes que possam vir a ocorrer tenham os menores impactos ambientais possíveis, utilizando-se de experiências anteriores, como o vazamento no Golfo do México. Será necessário um grande investimento em tecnologia para a extração dessa riqueza, para que se consiga uma melhor produtividade, causando os menores impactos ambientais possíveis. O Governo Federal também terá que tomar algumas medidas referentes à administração desses recursos, tendo como exemplo o Decreto n.º 53.392, publicado pelo Governo de São Paulo, para que se forme uma comissão a fim de orientar as diretrizes de ação governamental relativas aos impactos econômicos e ambientais em todos os estados. Sem dúvida alguma, a exploração do pré-sal poderá levar o Brasil a uma posição de pleno destaque na produção de petróleo, porém é necessário que a questão ambiental seja discutida mais profundamente, e que se crie e siga leis mais rígidas para regulamentar os impactos sobre o meio ambiente, para que dessa forma, consegamos alcançar um desenvolvimento sustentável.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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