O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E NORMATIVO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA SEGUNDO O PORTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

O Sistema Educacional Brasileiro tem como marco histórico a caracterização pela ótica visionária da educação que impõe limites a escolarização como privilégio de um grupo seleto pertencente à elite, onde existe uma determinada exclusão que foi legitimada nas políticas públicas nos setores que abrangem a educação e práticas educacionais reprodutoras da ordem social presente no território brasileiro. A partir da demanda processual de democratização da escola, torna-se evidente o paradoxo que engloba inclusão e exclusão quando as estruturas de base da educação  universalizam o acesso de maneira litigiosa por que mesmo assim, os desvalidos ficam a margem do acesso a educação, o sistema continua  rechaçando crianças, adolescentes, jovens e adultos que são considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Desta forma, sob distintas teorias, a exclusão de indivíduos a educação tem apresentado aspectos comuns nos moldes processuais de segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar.

 Desde o momento onde a visão dos direitos humanos e os conceitos que englobam a cidadania foram fundamentais para o exercício do reconhecimento das diferenças e na cooperação dos sujeitos, há um importante diagnóstico de todos os mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades sócias que divergem a elite das massas. Dentro deste aspecto, o agente que gera a problematização desenreda os processos normativos de discriminação dos alunos em razão de características sócios culturais que norteiam os parâmetros intelectuais, físicos, econômicos e linguísticos, etc. estruturantes de um padrão tradicional de instrução pedagógica escolar.

 A pedagogia responsável por ditar normas dentro da educação especial se organizou de forma tradicional como atendimento educacional adequado e especializado em caráter de realizar itens substitutivo ao ensino comum, evidenciando distintas persepções, terminologias e modalidades que conduziram ao surgimento de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essas organizações, alicerçadas na concepção de normalidade/anormalidade, determinando deliberadas formas de auxílio ao atendimento clínico-terapêuticos vigorosamente ancorados nos exames de auto avaliação que dão resultados psicométricos, por meio de diagnósticos onde são apresentados respostas sobre o indivíduo, são esses desfechos que definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.

 No território brasileiro, o recebimento e atendimento às pessoas com deficiência visual teve encetadura no período do II Império, no governo de D. Pedro II o monarca que tentava trazer inovações para o Brasil com a intenção de modernizar o país tornando-o semelhante aos países europeus.  Com a gênese de  duas importantes instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, nos dias atuais cognominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Estado do Rio de Janeiro. Na segunda década do século XX, foi fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no auxílio e tratamento realizando atendimento às pessoas com deficiência mental, em 1954, também encontramos a fundação da primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;  em 1945, após a II Guerra Mundial o Brasil deixar de ser um país totalitário e torna-se uma democracia, sendo assim, os parâmetros educacionais dos países desenvolvidos do ocidente geram intensos reflexos sobre o nosso país. Foi concebido o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação  na Sociedade Pestalozzi, pela influente pedagoga e psicóloga Helena Antipoff que trazia para o Brasil modernas teorias para o tratamento na educação especial.

 Em 1961, período de fortes mudanças políticas no Brasil, nos governos Janio Quadros e João Goulart houve uma determinado atendimento educacional a indivíduos com deficiência passando a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente incorporado ao sistema geral de ensino das escolas brasileiras segundo um determinado documento expedido pelo MEC/SEESP:

A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir      tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais. 

Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial –             CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.  Nesse período, não se efetiva uma política pública de acesso universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais” para tratar da educação de alunos com deficiência. No que se refere aos alunos com superdotação, apesar do acesso ao ensino regular, não é organizado um atendimento especializado que considere as suas singularidades de aprendizagem.

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Em 1988, surgiu uma nova Constituição Federal trazendo como idéia central ou  objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Desta forma, o artigo 205 nos dá uma clara impressão sobre a pluralização dentro das escolas, a educação como um direito de todos retirando o histórico negativo brasileiro onde alunos especiais não eram contemplados pelos braços do sistema educacional, assegurando o auto e pleno desenvolvimento da pessoa, tornando-a independente e igual a qualquer cidadão brasileiro no exercício da cidadania e a qualificação para o mercado de trabalho. Nesta mesma Constituição Federal, o artigo 206, inciso I, institui a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” com a declaração este artigo, um dos princípios para o ensino e garante, como obrigação Estatal, a proposta que torna-se atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede pública e regular de ensino (art. 208).  O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, intensifica os dispositivos  que dão legalidade supracitados ao regulamentarem ou definirem que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupílos na rede regular de ensino”. Nesta mesma década, evidências pautadas em documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a ter forte influência na formação das políticas públicas da educação inclusiva.

Nos anos 90, tornou-se público uma versão politizada que versava o ensino para alunos especiais, ficando assim conhecida como Política Nacional de Educação Especial, onde todo o processo educacional é pautado na integração instrucional condicionando acesso as classes sociais marginalizadas ao ensino regular no sistema de ensino brasileiro.

É importante citar que foram ajustados padrões regulamentando o ensino para alunos especiais, construindo parâmetros padronizados homogêneos que terão forte influência na aprendizagem desenvolvendo a política pública de inserção social para todos.

Referências Bibliográficas.

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Secretaria de Educação Fundamental, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1986.