Segundo Sales (1994), as primeiras instituições de proteção a infância, sugiram no século XVIII. A roda dos expostos consagrou-se como um ícone desse momento. O abandono de bebês indesejados era mantido pelo crescente sentimento de caridade, reforçado pela igreja que pregava o fazer o bem ao necessitado e desamparado. Tal processo contribuiu para a institucionalização dos locais de caridade que atendiam a criança pobre, a criança abandonada ou toda sorte de marginalizados socialmente.

A assistência dedicada a essa população tem passado pela proposição do fazer o bem ao próximo sem que se discutam as causas dessa problemática e , nem mesmo as ações necessárias que demandam, criando uma cultura da dádiva e da benevolência, na qual a cidadania é concedida e configurada pela subserviência, associando a dimensão do favor, regendo historicamente e em muitas ocasiões continuando a reger as relações de cidadania no Brasil (SALES, 1994, p.26).

     O modelo de governo capitalista, não garante o total atendimento á cidadania civil, visto que este tem que atender as demandas de exigências cada vez mais elitistas do próprio capitalismo. É necessária a resolução de problemas surgidos pelos conflitos internos entre capital e trabalho para que este possa ter um equilíbrio político social.

     A prática desta cultura denominada caridade, reforça o afastamento dos direitos da criança cidadã. O que se tem é o imaginário que esta criança ou adolescente são sujeitos merecedores apenas de doações, esmolas, benevolências ou até controle, repressão e violência.

Os recursos canalizados para os fins de proteção social e os serviços prestados continuam ainda hoje, muitas vezes, a não ser vistos como direitos do cidadão, mas como uma esmola, a ser concedida aqueles que demonstrassem sua condição de incapazes de suprir por si mesmos as necessidades mínimas próprias e de seus familiares (TEIXEIRA, 2008).

     A filantropia surge então no século XVIII influenciada pelas ideias Iluministas, que visavam oferecer suprimento as necessidades do indivíduo incapaz de exercer a sua autonomia.

     Após se instaurar esse mecanismo de controle, surge uma corrente de médicos higienistas que estavam convictos de que o higienismo e a ação sanitária sobre a cidade irão determinar o papel do cidadão identificado com o Estado Nação.

     Esse movimento resultou no processo de higienização das massas, com o propósito de moralidade, modernidade e normalidade na educação das famílias e na socialização das crianças.

      Para aqueles que se encontravam fora do modelo em curso era determinada a remoção para as instituições isoladas do resto da sociedade. As instituições totais exerceram controle e disciplina sobre diversos públicos que se encontravam como sobrantes no contexto social, dentre eles as crianças e adolescentes. Integraram estratégias para controlar os pobres que foram alvos da higiene e das práticas sanitárias no limiar da história contemporânea (FOUCAULT, 1979).

     No Brasil a criança brasileira, a partir do século XIX, esta sujeita a entidades que a classificam e rotulam com o discurso de que é para a sua proteção educação. Desta política de assistência ao menor, surge a dualização das políticas públicas para o desenvolvimento da criança.

     O filho da elite recebe o apoio educação necessário para a perpetuação de sua classe social enquanto o “menor”, ou filho do pobre e necessitado, recebe a educação elementar e profissionalizante, preparando-o para o mercado de trabalho.

     Em 1927 o Brasil estabelece o código de Menores, associando a proteção ao controle penal.

    Em 1964, os militares criaram a FEBEM- Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor. Que teria como objetivo formular e implantar a política Nacional de bem-estar do menor em conflito com a lei.

     Dentro dessas entidades o direito da criança cidadã era a todo o momento violado, constituindo uma doutrina que usurpava a liberdade, a dignidade e não exercia nenhum tipo de ação educativa.

    A criança como ser de direitos é algo muito recente. Somente com a elaboração da ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, Lei Federal Nº 8069, é que foram elaboradas mudanças significativas para a efetivação de ações educativas em prol da criança e do adolescente.

 

Referências

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

SALES, T Raízes da desigualdade social na cultura política brasileira. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n.25, ano 9, p.26-37,jun./ 1994.

TEIXEIRA,Maria de Lourdes Trassi. Uma relação delicada: A escola e o adolescente.São Paulo, 2008.Diosponível em: Ver. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2010 (3): 23-35 HTTP://www.promenino.org.br/Adolescentesemconflitocomalei. Acesso em 25/03/2012.