Em virtude dos acelerados avanços científicos e tecnológicos o aumento no consumo dos resíduos vem alastrando-se. Dentre estes pode-se dar destaque aos resíduos sólidos dos serviços de saúde, aos quais são utilizados por inúmeros estabelecimentos e necessitam ser gerenciados de maneira correta, evitando-se os impactos ambientais que poderão advir. O correto gerenciamento e os procedimentos necessários no que pertine aos resíduos sólidos dos serviços de saúde são imprescindíveis, sendo regidos por leis esparsas e específicas, princípios que se referem ao meio ambiente e a tutela deste, além da Constituição Federal de 1988. Com isso, se forem causados danos à natureza, os utilizadores dos resíduos de saúde deverão ser responsabilizados pela prática de seus atos e suas consequências. A responsabilização por danos ambientais é um dos mecanismos com o intuito da proteção ao meio ambiente e no que se refere ao direito ambiental e aos resíduos sólidos dos serviços de saúde. Portanto, a responsabilidade objetiva ambiental está baseada na teoria do risco integral, segundo a qual basta a prática da conduta (comissiva ou omissiva), o resultado danoso e o nexo causal, assumindo o empreendedor responsabilidade pelo dano causado. Desta forma traz-se a importância das diversas legislações referentes ao assunto, da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo que fora realizada nos estabelecimentos de saúde, aos quais serão expostos os dados coletados através de um questionário e comparados entre si no decorrer do trabalho.