A implantação do sincretismo processual com a Lei 11.232/05 transformando a execução civil em fase processual, não mais procedimento autônomo, caminha para efetividade. A multa do artigo 475-J é o item de maior interesse de aplicação na esfera laboral conforme incidência jurisprudencial e doutrinaria sendo pacifico atualmente sua inaplicabilidade em face de regra própria na Consolidação das Leis Trabalhistas. Percebe-se que as leis trabalhistas precisam ser modificadas de forma mais intensa por esse sistema estar ficando para trás, correndo o risco de perder sua legitimidade, quando comparado aos outros, como o sistema civilista que é constantemente atualizado. O objetivo geral é compreender se é possível a aplicação subsidiária da Lei 11.232/05 dentro da execução trabalhista de forma efetiva. Os objetivos específicos, pilares ao objetivo geral, são: Identificar os procedimentos da execução trabalhista; Analisar a relação de subsidiariedade entre o processo trabalhista e civil; Relacionar a Lei 11.232/05 com o processo trabalhista. O método utilizado no presente trabalho foi o bibliográfico, considerando que se pretendeu atingir criticidade, confrontando os lados doutrinários, legais e jurisprudenciais para se chegar à verdade real e solução do problema. O resultado esperado inicialmente foi o da aplicação quase total da Lei 11.232/05 de forma subsidiaria no processo executivo laboral. Sendo que o resultado obtido foi bastante diverso, com pouca aplicabilidade. Esta monografia possui valor cientifico por ser um trabalho de investigação cientifica sobre conhecimentos existentes relevantes sendo que aborda pontos importantes de um tema fundamental diretamente ligado a subsistência dos trabalhadores e também por ter unicidade considerável.
Palavras-chave: Lei 11.232/05. Aplicação subsidiaria. Execução trabalhista.