OS IMPACTOS AMBIENTAIS DO INÍCIO DA HISTÓRIA DO BRASIL: A MATA ATLÂNTICA E AS MINAS GERAIS.[1]

Amanda Dias Saldanha

Mariana Pereira Nina[2] 

RESUMO 

Este trabalho traz em seu corpo, a exploração das riquezas naturais que ocorreram no Brasil logo após o seu descobrimento e a análise das explorações ambientais sob a ótica dos princípios ambientais disponíveis atualmente sobre esses impactos de modo a regular as explorações às normas contemporâneas.

 

PALAVRAS-CHAVE


 Desmatamento. Mineração. Princípios.

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Para o desenvolvimento do presente trabalho, houve a necessidade de remontarmos a história do Brasil logo após o seu descobrimento. Desde 1500, após o descobrimento do país, há que se falar da exploração natural. Pau-Brasil, extração mineral, desmatamentos visando à monocultura ou para a criação de pastos na pecuária extensiva são apenas alguns exemplos, para não citarmos outros mais, realizados sem estudo prévio, de maneira impensada, visando apenas desenvolvimento econômico e sem o mínimo respeito ao meio ambiente e as futuras gerações.

Destarte, faremos a análise de algumas explorações ao meio ambiente a longo dos quinhentos e dez anos de descobrimento do Brasil, sob a ótica do Direito Ambiental que atualmente vigoram e rege os empreendimentos econômicos que atuam no ambiente natural, levando em conta princípios ambientais, constitucionais, licenciamentos, estudos de impacto, e demais instrumentos reguladores.

 

1 O DESMATAMENTO DA MATA ATLÂNTICA

 

Buscando atingir as Índias, Pedro Álvares de Gouveia Cabral acabou aportando na costa do país que seria conhecido como Brasil em 21 de abril de 1500. Portugal, porém, preferiu investir no comércio de especiarias com as Índias, deixando as terras pelos primeiros 30 anos após o descobrimento, “abandonadas”. As expedições de reconhecimento puderam notar o potencial de exploração existente na nova terra, que era rica em “madeira avermelhada, que podia ser utilizada na Europa para tingimento de tecidos e na construção de cascos de embarcações: o pau-brasil (...). Foi estabelecida também a primeira feitoria, cujo objetivo era estocar o pau-brasil enquanto não era embarcado para a Europa”[3]. O corte de pau-brasil foi feito sem consciência (além da econômica, precisa-se dizer), feita de maneira rudimentar, feita em larga escala, de forma impiedosa, desmatando a costa brasileira.

Posteriormente, já no início do século XVI, há que se falar do desmatamento causado pelos engenhos e em conseqüência desses, desmatamento para a pecuária extensiva, que ocorreu com a necessidade de mais terra para o plantio da cana, levando o gado para o interior da colônia, por volta da metade do século XVII. As fazendas açucareiras possuíam a casa-grande, capela, senzala, o engenho propriamente dito, destilaria, criação de gado, plantações de alimentos e reservas florestas. Estas, no entanto, não assumiam o mesmo papel que hoje assumem por dever legal, mas sim como fonte de alimento das fornalhas do engenho. O gado, foi expulso do engenho tanto pela necessidade de mais terras quanto pelo fato de destruir parte da plantação, pisando a cana ou comendo-a.

 

1.1 O desmatamento Atlântico em análise principiológica.

 

 Á luz das problemáticas acima levantadas de acordo com os princípios constitucionais e ambientais disponíveis no atual ordenamento, vemos sem que haja qualquer conhecimento amplo - diria até, sem o menor conhecimento – sobre Direito Ambiental, que ambas as explorações se deram de modo desordenado e prejudicial ao Meio Ambiente.

 

Monoculturas, pecuária extensiva alteram igualmente os aspectos físico-químicos e a fertilidade, reduzindo o potencial edafológico. Do mesmo modo, a satisfação intensiva temporária de uma economia ou explotação setorial reverte em prejuízos duradouros para a economia global e a sociedade.[4] (grifo nosso)

 

O princípio do desenvolvimento sustentável, deve ser trazido à baila uma vez que ele busca promover a harmonia entre o fator econômico e o meio ambiente em si, já que intenciona o desenvolvimento (econômico) mantendo o meio ambiente protegido através de planejamento, estudos prévios a fim de evitar o esgotamento dos recursos ambientais. À luz do extrativismo vegetal em questão, há que se dizer que o princípio promoveria a preservação garantindo o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem contudo, cessar o desenvolvimento econômico. O princípio da prevenção e da precaução deve ser incluído no rol, tendo em vista que eles devem ser coadunados com o princípio do desenvolvimento sustentável.  O principio da Intervenção Estatal compulsória deve ser citado pois ele diz que o Estado tem que adequar conduta a fim de proteger e promover a manutenção da proteção ambiental, que podem ser positivas (legislando e criando normas protetivas além de realizar fiscalização) e negativa (quando ele se abstêm de conceder licença ambiental em defesa de um meio ambiente equilibrado). O principio do poluidor pagador deve aparecer também. A poluição do nome, não significa necessariamente uma poluição em si, podendo ser o desflorestamento uma forma. Desse modo, o poluidor deveria pagar pela degradação que causa. No caso da floresta, há que se falar de reparação in natura, além da reparação indenizatória.

É necessário, por fim, ressaltar os dados. A Mata Atlântica brasileira ocupava pelo menos 15% do país, extendendo-se do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. Atualmente e não apenas por causa da exploração do pau-brasil (Caesalpinia echinata),mas também para o estabelecimento de cidades, pecuária extensiva, “corte seletivo”, assentamentos de reforma agrária dentre outros, o bioma riquíssimo ocupa apenas 7,84% da sua cobertura florestal original.

 

 

2 A EXPLORAÇÃO MINERAL

 

Pelos anos de 1693, foram descobertas jazidas de ouro onde hoje se encontra o estado de Minas Gerais. As primeiras “jazidas eram superficiais, encontradas no leito dos rios ou em suas margens”[5].  O ouro encontrado em jazidas mais profundas exigiam mais capital e mão-de-obra. Portugal que ainda era a nossa metrópole, realizava uma rigorosa fiscalização sobre da extração aurífera. A cada nova jazida descoberta, A Intendência da capitania deveria ser informada, a fim de reparti-la e sorteá-la entre mineradores que a exploraria. O ouro, a partir do ano de 1760, começou a entrou em declínio que podem ter sido causado por dois motivos, as jazidas serem superficiais simplesmente se esgotaram ou pelo fato da tecnologia aplicada na extração ser deficitária, uma vez que a única preocupação de Portugal era com a fiscalização e a arrecadação.

 

Cidades cresceram e minguaram à medida que os recursos naturais que sustentavam o seu desenvolvimento desapareceram. Isto desvenda a existência de um valor econômico do bem natural condicionado pela sua existência e relacionado com o potencial de uma sociedade em apropriá-la para o desenvolvimento da sua atividade econômica.[6]

 

O ouro não foi a única riqueza extraída nesse período, sendo os diamantes extraídos paralelamente ao ouro. No primeiro momento, os mineradores desconheciam os diamantes e ao encontrá-los, descartavam-no. Em 1729, o valor do diamante já era reconhecido e fiscalização da aérea em que fora encontrada apresentava-se mais rigorosa que à exercida sobre as jazidas de ouro.

 

2.1 A extração mineral à luz dos princípios ambientais

 

“As atividades de extração mineral são degradadoras por excelência, motivo pelo qual devem ser exercidas dentro dos mais rigorosos critérios técnicos”[7]. É uma das atividades altamente econômicas que incorre em maior dano ambiental, sendo uma agressão sumária à natureza. Ao extrativismo mineral, impõe-se a redução dos estragos que o minerador impacta ao meio ambiente que explora, sendo exigido em regra o estudo prévio de impacto ambiental, já que ela apresenta significativa degradação do meio, não se esgotando apenas no estudo, necessitando também trabalhar na recuperação do meio. É importante e interessante dizer que o jazimento pode e deve ser explorado por sua importância para a ordem econômica do país.

Acerca dos princípios que iluminam a extração mineral no Brasil, devemos arrolar os princípios do desenvolvimento sustentável, que será exercido na medida do possível, visando a coexistência harmoniosa entre o meio ambiente e a atividade econômica. O principio da prevenção, deve ser a espinha dorsal da exploração, uma vez que ele visa a redução de danos no meio ambiente. Há ainda que se falar do princípio da ubiqüidade onde tudo que se pretende fazer deve antes passar por uma consulta ambiental e saber se o meio ambienta tem a possibilidade de ser degradado[8]. De importância extremamente relevante, temos o princípio do poluidor-pagador, que deve ser visto sob à ótica do “poluo, porém pago” e não “pago para poluir”. Esse princípio possui tanto o caráter repressivo, visando a reparação do meio degradado, quanto o da prevenção, agindo anteriormente à degradação. O pagamento é usado para arcar com as despesas causadas pela atividade. No caso da mineração, o reparo não poderá ser in natura, uma vez que não há como voltar às condições anteriores a extração, sendo portanto uma indenização. E por último, devemos falar sobre o direito fundamental ao meio ambiente, disposto no artigo 225 da nossa Constituição Federal, que assevera a todos, inclusive gerações vindouras, o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

 

3 A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PELAS “NECESSIDADES” ECONÔMICAS.

 

O espaço em que se vive, o planeta Terra em si, tem pelo menos 4,56 bilhões de anos, determinado a partir da relação entre dois isótopos de chumbo[9]. O capitalismo, o Direito Empresarial e muitas outras formas de exploração econômica sofridas pelo meio ambiente tem surgimento muito posterior a esses bilhões de anos da Terra. É justo explorarmos todos os bens e riquezas naturais que dispomos? Será então que não se trata de uma inversão de valores, sendo o econômico de maior importância que o ambiental? O que o desejo palpável de crescimento, desenvolvimento econômico até hoje não consegue enxergar é que em vida, nós jamais teremos outros bilhões de anos para recuperar tudo o que destruímos, tanto no passado quanto no presente. O fato é que a visão é puramente imediatista, pensando apenas no beneficio que se tem no agora. Bens e trabalhos, que são colocados à disposição pela natureza, são tratados como bens não produzíveis, mas, a princípio passíveis de utilização. E os efeitos que disto decorrem são reduzidos a um problema de alocação[10]

Há que se dizer que antigamente, visto a tecnologia não ser tão grande e desenvolvida como agora, não havia como mensurar a problemática gerada pelo desmatamento desordenado e pela extração mineral de forma rudimentar, até porque no caso brasileiro, não havia nenhuma preocupação por parte de Portugal, uma vez que ela só via o Brasil como sua forma de enriquecimento, algo que poderia explorar e devia, já que eram terras suas por direito. Porém, na atualidade, com tecnologias avançadíssimas, com o conhecimento do aquecimento global, com a chuva ácida, com as bombas atômicas tentando ser construída por uma dezena de países, já conhecendo os efeitos que ela produz e do impacto que ela causa não apenas no meio ambiente, mas também no ser humano e serem criadas justamente para esse fim é algo que, nos pensamos, ser inconcebível.

O capitalismo é muito mais forte hoje em dia, todos querem lucros, lucros, desenvolvimento, mais desenvolvimento, crescimento econômico em cima de desenvolvimento econômico. Mas não haveria utilidade disso tudo se ao final não tivermos um ambiente equilibrado. Diria até, que seria nenhuma caso não houvessem mais árvores, algas ou vegetais que realize a fotossíntese, tão essencial para a nossa sobrevivência.

Seria, portanto, não uma contaminação do Econômico pelo Ambiental, mas sim o seu contrário, uma contaminação do Ambiental pelo Econômico, sendo aquele o elo mais fraco da corrente e consequentemente o que sofre mais. Não é direito de nenhum o de destruir, desmatar o meio ambiente, mas é porém um dever de todos preservá-lo, mantê-lo e resguardá-lo a fim de manter possível a vida na Terra de forma saudável e equilibrada. A vida é mais valiosa que o dinheiro, as empresas, e o desenvolvimento. E não cabe dizer que sem estes não há aquele porque há sim, mas apenas se estes pudermos acontecer de modo sustentável.

 

CONCLUSÃO

 

                  No presente artigo, trouxemos os primeiros danos sofridos pelo exuberante bioma da Mata Atlântica e também da corrida desenfreada pelo ouro, deixando como rastro uma devastação da biota.

                  Atualmente, porém, frente aos mecanismos utilizados de forma a coibir a completa destruição da fauna e flora endêmica, e de refrear os danos ambientais (e diria até sociais) causados pelos garimpeiros, podemos garantir um direito que ainda não que estivesse disposto em Carta magna é inerente a todos (incluindo-se aí as gerações vindouras), o de um meio ambiente saudável. É mais uma questão de conscientização, de ponderação entre o que é de fato mais importante para o ser humano, se é o lucro, o desenvolvimento econômico ou é a sua vida plena, de forma saudável, preservando o meio em que vive, sem contudo deixar de crescer economicamente.

     Conclui-se assim, que apesar de mecanismos legais existentes atualmente o que falta é uma conscientização e uma maior fiscalização e exigência por parte de nós, cidadãos como compradores, usufrutuário, e detentor do meio ambiente. Exigir um crescimento sustentável, uma produção pautada na legislação disponível e diríamos até buscar junto às autoridades competentes novas normas que impeçam a destruição de algo tão importante quanto o espaço que vivemos de um modo geral. O que se precisa é uma inversão de valores, onde o econômico não precisa ser necessariamente mais importante que o ambiental, podendo haver de fato uma ponderação entre eles levando assim ao desenvolvimento pleno e saudável de ambos. Precisa-se de uma consciência sustentável, não apenas um desenvolvimento além de dizer que é louvável a constatação do crescimento e o desenvolvimento do Direito Ambiental brasileiro, assegurando à todos um meio ambiente saudável e equilibrado, ainda mais quando se trata do Brasil, um país riquíssimo de fauna, flora e demais bens naturais.

 

 

REFERÊNCIAS

 

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 2ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.

 

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.

 

Idade da Terra. Disponível em: < http://super.abril.com.br/superarquivo/1988/conteudo_111023.shtml > Acessado em 28 de maio de 2010.

 

MEIRA, Antonio Carlos. Brasil: recuperando a nossa história. São Paulo: FTD, 1998.

 

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

 



[1] Artigo elaborado para a disciplina de Direito Ambiental ministrada pela Professora Thais Viegas para a obtenção da 2º nota avaliativa.

[2] Alunas do 4º período do curso de Direito vespertino da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em 2010.

[3] MEIRA, Antonio Carlos. Brasil: recuperando a nossa história. São Paulo: FTD, 1998, p 19.

[4] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.  p. 226.

[5] MEIRA, Antonio Carlos. Op. Cit., p. 61

[6] DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 2 ed. Max Limonad: São Paulo, 2001. p. 120-121

[7] MILARÉ, Édis. Op. Cit., p. 235

[8] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 8.ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007 p. 48

[9]  Idade da Terra. Disponível em: < http://super.abril.com.br/superarquivo/1988/conteudo_111023.shtml > Acessado em 28 de maio de 2010.

[10] DERANI, Cristiane. Op. Cit., p 121