Em que pese a alienação fiduciária em garantia de imóveis ter sido instituída há mais de uma década em nosso sistema de normas jurídicas, este negócio jurídico, nos últimos anos, tem sido responsável diretamente por alavancar a economia nacional, promovendo uma verdadeira explosão imobiliária. Isso se dá, principalmente, pela possibilidade das classes mais baixas livrarem-se do aluguel, adquirindo o próprio imóvel, a longo prazo, com taxas de juros menores, por intermédio do financiamento imobiliário. Entretanto, tal facilidade tem gerado uma grande massa de endividados, que acumulam além das prestações sucessivas acordadas em contrato, obrigações pertinentes à utilização do bem imóvel, denominadas “propter rem”, bem como dúvidas referentes ao inadimplemento destas obrigações. Poderá um terceiro interessado, que deseja ter satisfeito seu crédito, demandar judicial ou extrajudicialmente contra o proprietário resolúvel, privilegiando-se da garantia preliminarmente disposta ao credor fiduciário, que diligentemente tomou para possuir o bem imóvel do proprietário resolúvel em garantia? Em quais hipóteses? Em suma, é essa a problemática que move o presente trabalho.

Palavras-chave: Alienação fiduciária; garantia; obrigações “propter rem”; crédito condominial; crédito hipotecário.