Carla Lopes; HalynaBouéres; Núbia Almeida; Vittorio Lima [1]

Adriano Damasceno[2]

RESUMO

O presente paper busca refletir acerca da resposta penal presente na lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, criada no Brasil para o enfrentamento da violência doméstica e familiar cometida contra a mulher, explicitando as contradições entre as medidas de endurecimento penal e a perspectiva de emancipação/ superação no campo do direito penal. É importante aprofundar esse debate a fim de construir uma nova cultura jurídica, pois se a desigualdade entre homens e mulheres é patente, é mais ainda no âmbito do direito penal, que expressa percepções acerca destas relações de gênero, construindo e/ou ratificando tais desigualdades, seja ao colocar a mulher em situação de vítima ou de autora de um delito. Não é, portanto, o espaço mais adequado para dirimir certos conflitos, muitas vezes contribuindo para o seu acirramento.

Palavras-chave: Demanda penal. Movimentos feministas e de mulheres. Violência doméstica e familiar.

INTRODUÇÃO

A luta dos movimentos feministas e a construção dos direitos humanos foram fatos importantes para a criação de leis especificas no combate a violência contra mulher em diversos países. No âmbito dos movimentos de mulheres há uma importante defesa dessa Lei, na medida em que contribuíram para sua construção, evidenciando a recorrência de um discurso punitivo como forma de defesa dos direitos das mulheres e a tentativa de, com isto, diminuir a violência.

Por outro lado, torna-se cada vez mais forte um discurso criminológico que, reconhece a ineficiência da prisão, pugna por formas diferenciadas de punição para estes crimes, chamando atenção para a figura do agressor. Decerto, no âmbito contemporâneo, inúmeras teorias sobre o movimento feminista tem vindo a tona, embasadas sobretudo, na violência de gênero. Dessa forma, a Lei Maria da Penha tem ganhado ênfase, definindo uma legislação efetiva que visa o epílogo da violência doméstica que é detentora de um vinculo não só na esfera do direito material, mas no núcleo processual, já que a criminologia estará presente. (CAMPOS, 2008)

O feminismo no Brasil tem superado obstáculos ao objetivar uma reestruturação política e jurídica na violência doméstica. A Lei não abrange somente a violência física contra mulher, mas qualquer forma de sofrimento ou tortura psicológica, ademais, violências patrimoniais e sexuais estão inclusas.